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TJSP oferece curso sobre primeira infância e aperfeiçoa atuação judicial

Escola Paulista da Magistratura promove formação sobre primeira infância, alinhando conhecimento científico e políticas públicas para aprimorar decisões judiciais.

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TJSP oferece curso sobre primeira infância e aperfeiçoa atuação judicial

Lead de resposta direta A Escola Paulista da Magistratura (EPM) do Tribunal de Justiça de São Paulo promove curso sobre formação em primeira infância, com aulas presenciais e à distância; objetivo prático imediato: qualificar magistrados e demais atores para decisões mais informadas sobre proteção, cuidados e políticas públicas voltadas a crianças até seis anos. A iniciativa busca integrar saber técnico-científico ao manejo jurisdicional e à atuação intersetorial prevista na Resolução 470/22 do CNJ e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Contexto

A primeira infância é reconhecida, constitucionalmente, como etapa prioritária de proteção (Art. 227 da Constituição Federal). No ordenamento infraconstitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) estrutura os direitos e a responsabilização estatal. Nas últimas décadas cresceu a interface entre ciência do desenvolvimento infantil e decisões judiciais, exigindo atualização de magistrados sobre temas como vínculos afetivos, acolhimento institucional e medidas de proteção. Paralelamente, o Conselho Nacional de Justiça tem incentivado políticas judiciárias específicas para a primeira infância, culminando em normas orientadoras que demandam capacitação e práticas judiciais sensíveis à idade e às necessidades dos lactentes e crianças pequenas.

A iniciativa da EPM insere‑se nesse pano de fundo: não se trata apenas de um curso de extensão, mas de uma ação institucional para reduzir decisões fragmentadas e reforçar o papel do Poder Judiciário na promoção e proteção dos direitos das crianças, articulando saberes de medicina, psicologia, assistência social, educação e gestão pública.

O que foi decidido

A EPM estruturou uma formação com aulas síncronas de abertura e encerramento e módulos gravados assíncronos, voltada a magistrados, servidores e público em geral. A programação aborda desde a história normativa da infância e juventude até temas práticos: desenvolvimento infantil, redes de proteção, intersetorialidade, medidas de proteção, acolhimento institucional e familiar, destituição do poder familiar, entrega voluntária e políticas públicas locais.

Do ponto de vista institucional, a escola fixou requisitos para certificação — frequência mínima de 75% e desempenho mínimo nas atividades — e modalidades presencial (200 vagas) e a distância (65 vagas). Para a modalidade remota, a EPM adota controle de frequência por acesso integral às aulas ao vivo ou visualização da gravação em até cinco dias da disponibilização, o que demonstra preocupação com efetividade formativa e comprovação de participação.

Embora a ação seja pedagógica, a decisão administrativa da EPM também tem efeito técnico: ao priorizar temas previstos na Resolução 470/22 do CNJ e no ECA, a formação tende a uniformizar parâmetros interpretativos e práticas judiciárias no âmbito do TJSP, influenciando encaminhamentos em varas da infância, em decisões sobre acolhimento e em ações que exigem articulação intersetorial.

Base normativa e precedentes

  • Art. 227, CF/88 — dever da família, sociedade e Estado na proteção integral da criança e do adolescente, com prioridade absoluta.
  • ECA (Lei 8.069/1990) — regime jurídico da proteção integral; regras sobre medidas de proteção, representação, colocação em família substituta e políticas de atendimento.
  • Resolução CNJ 470/2022 — institui diretrizes para formulação e implementação de políticas judiciárias relacionadas à primeira infância; orienta tratamento processual e ações preventivas.
  • Princípios gerais do direito administrativo e da administração pública — formação continuada de magistrados como instrumento de melhoria da prestação jurisdicional e da eficiência do serviço público.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais — reconhecimento da necessidade de prova técnica e interdisciplinaridade em decisões que envolvem o melhor interesse da criança; orientação para ponderação de medidas protetivas e alternativas ao acolhimento institucional.

Impacto prático

  • Para magistrados: oferece subsídios técnicos que podem reduzir decisões baseadas apenas em relatos e fortalecer a fundamentação com conhecimentos de desenvolvimento infantil, riscos de privação e efeitos do acolhimento.
  • Para advogados e partes: pressagia maior tecnicidade nas demandas envolvendo crianças, exigindo estratégias processuais que considerem laudos multidisciplinares e argumentos fundados em políticas públicas e evidências científicas.
  • Para serviços públicos (saúde, assistência, educação): reforça a necessidade de articulação com o Judiciário, pois decisões mais embasadas tendem a cobrar resposta coordenada de redes primárias e secundárias.
  • Para políticas públicas municipais e conselhos de direitos: pode estimular a implementação ou fortalecimento de planos municipais pela primeira infância e núcleos de interlocução, visto que magistrados capacitados tendem a demandar indicadores e programas locais efetivos.
  • Em processos judiciais em curso: decisões futuras poderão demonstrar maior atenção às diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância e à Resolução 470/22 do CNJ, influenciando medidas protetivas, possibilidades de reintegração familiar e critérios para acolhimento.

O que observar

  • Uniformização versus especificidade: a capacitação tende a aproximar práticas, mas continuará havendo necessidade de adaptação aos contextos locais dos municípios e às singularidades dos casos.
  • Provas técnicas e laudos: advogados e magistrados deverão aprimorar critérios para produção e valoração de provas periciais em psicologia, pediatria e serviço social; a formação aponta para maior exigência de demonstrar efeitos do ambiente familiar sobre o desenvolvimento infantil.
  • Repercussão processual e recursos: decisões influenciadas por saberes da primeira infância poderão ser objeto de debates em recursos e embates entre conforto probatório e urgência protetiva; advogados devem preparar fundamentação técnica para impugnar ou sustentar medidas.
  • Implementação intersetorial: a efetividade dependerá da articulação entre Judiciário e políticas públicas locais; capacitação sem mecanismos de cooperação pode limitar resultados práticos.
  • Monitoramento institucional: seria recomendável que a EPM e o TJSP avaliassem, a médio prazo, impactos objetivos da formação nas decisões e encaminhamentos das varas da infância, para ajustar conteúdo e práticas formativas.

Em síntese, a iniciativa da EPM representa uma resposta institucional à crescente demanda por decisões judiciais informadas pela ciência do desenvolvimento e por normas que priorizam a primeira infância. A formação tem potencial para qualificar a atuação judicial e promover maior integração entre os atores envolvidos na proteção integral das crianças, mas seu efeito dependerá da articulação interinstitucional e da incorporação prática dos conhecimentos no cotidiano forense.

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