TJ/SP lança guia temático eproc para advocacia com orientações práticas
Tribunal de São Paulo publica primeiro guia Jornadas Infoeproc dedicado aos advogados com instruções sobre uso do sistema informatizado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o "Jornadas Infoeproc – Advogados", um manual temático voltado à profissão forense que consolida em um único documento orientações dispersas sobre a operacionalização do eproc, o novo sistema de processamento de dados judiciários da instituição. A iniciativa visa centralizar informações técnicas e procedimentais relevantes para a rotina profissional dos escritórios de advocacia que atuam perante a Corte paulista.
Contexto
O eproc foi iniciado em 31 de março de 2025 no TJ/SP como substituto do sistema anterior SAJ (Sistema de Automação de Judiciários). O processo de implantação segue um cronograma faseado, com o primeiro ano de operação já tendo alcançado marcas consideráveis: mais de 1.600 unidades judiciais operacionalizadas, aproximadamente 1,6 milhão de processos distribuídos em primeira instância, 89 mil processos em segunda instância, e cerca de 395 mil processos migrados do sistema legado. O cadastro de usuários advogados já ultrapassa 336 mil profissionais.
A necessidade de um guia orientativo surgiu no contexto do Comitê Interinstitucional para Acompanhamento do Novo Sistema Informatizado – eproc, instituído pela Portaria 10.942/24 do TJ/SP. Este colegiado reúne representantes do Poder Judiciário, Sistema de Segurança Pública e entidades da advocacia, como o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), com o objetivo de monitorar a implantação do eproc e assegurar a participação democrática das instituições envolvidas. A proposta de reforço na comunicação com a classe advocatícia emergiu de uma reunião realizada em abril de 2025, onde também se discutiram os marcos da implementação futura.
O que foi decidido
O TJ/SP consolidou em um guia único, continuamente atualizável, as orientações técnicas sobre tópicos centrais da prática forense no ambiente digital do eproc. Os temas abordados no documento inaugural incluem: procedimentos de distribuição de ações, mecanismos de cumprimento de sentença, formalidades de peticionamento de recursos, operacionalização do substabelecimento de poderes, cálculo e recolhimento de custas judiciais, protocolização de intimações, expedição e processamento de cartas precatórias, e levantamento de depósitos judiciais, entre outros tópicos de uso frequente.
O guia foi apresentado sob responsabilidade do desembargador Antonio Carlos Alves Braga Júnior, coordenador da área de tecnologia da informação do TJ/SP, que também apresentou a estrutura de suporte à presidência e Corregedoria composta por juízes assessores. A publicação representa um esforço de aproximação institucional entre o Poder Judiciário e a advocacia, reconhecendo que a adequada operacionalização de novo sistema informatizado depende de clareza nas instruções e acesso equitativo à informação.
Base normativa e precedentes
- Portaria 10.942/2024 (TJ/SP) — instituiu o Comitê Interinstitucional para Acompanhamento do eproc, conferindo legitimidade ao processo participativo de implantação do sistema.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — garante direitos de acesso à informação e participação das entidades de classe nas discussões sobre infraestrutura judiciária que afete a profissão.
- Lei 13.105/2015 (CPC) — estabelece a obrigatoriedade de sistemas informatizados para processos cíveis, exigindo padronização e acesso facilitado pelos operadores do direito.
- Resolução 65/2008 (CNJ) — normatiza o uso de sistemas informatizados no Judiciário brasileiro, exigindo manuais de operação e suporte permanente aos usuários.
Impacto prático
Para advogados e escritórios:
- Acesso centralizado: reduz tempo de busca por informações pulverizadas em documentos isolados do TJ/SP, diminuindo erros operacionais e não conformidades no uso do eproc.
- Padronização de procedimentos: clarifica rotinas como peticionamento, cumprimento de sentença e gerenciamento de custas, essencial em cartórios com elevado volume de processos.
- Atualização contínua: o guia será mantido em sincronismo com evolução funcional do sistema, evitando a obsolescência de informações.
- Redução de devolução de peças: instruções precisas sobre formato de petições, intimações e cartas precatórias diminuem rejeiçõesde documentos eletrônicos.
Para o Tribunal:
- Eficiência operacional: menos dúvidas técnicas encaminhadas ao suporte reduzem demanda administrativa.
- Legitimação institucional: demonstra responsividade às demandas da classe advocatícia, fortalecendo confiança no novo sistema.
- Governança participativa: reafirma o papel do Comitê Interinstitucional como canal estruturado para feedback e aprimoramento contínuo.
O que observar
Alguns pontos merecem atenção de profissionais e instituições:
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Cronograma futuro: a partir de agosto de 2026, inicia-se o terceiro ciclo de implantação abrangendo a área de Fazenda Pública, com projetos-piloto e capacitação. Advogados que atuam em litígios contra a Fazenda devem se preparar para novas exigências operacionais.
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Capacitação estruturada: embora o guia seja um instrumento de autoaplicabilidade, a Corte deve oferecer webinars periódicos e atendimento especializado para temas complexos, especialmente para pequenos escritórios com menor infraestrutura de TI.
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Integração com sistemas externos: muitos escritórios utilizam softwares de gestão processuais que replicam dados do eproc. Compatibilidade e sincronização entre plataformas permanece como questão crítica não mencionada no guia.
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Acessibilidade: o documento deve estar disponível em formatos acessíveis (WCAG 2.1 AA) para atender advogados com deficiências visuais ou motoras, conforme exigido pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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Monitoramento de impacto: embora o guia seja considerado de caráter permanentemente atualizável, é relevante que o Comitê Interinstitucional colete feedback da advocacia sobre dificuldades remanescentes e lacunas informativas, especialmente em tópicos emergentes como arbitragem eletrônica e mediação digital no ambiente do eproc.
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