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TJSP mantém obrigatoriedade de home care para paciente com ELA

Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma que operadora deve custear tratamento domiciliar quando há indicação médica idônea, mesmo sem previsão no Rol da ANS.

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TJSP mantém obrigatoriedade de home care para paciente com ELA

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que obriga operadora de plano de saúde a custear regime de home care com enfermagem contínua 24 horas e atendimento multiprofissional para paciente em fase avançada de Esclerose Lateral Amiotrófica. O acórdão reafirma jurisprudência consolidada: quando há indicação médica tecnicamente adequada e o tratamento domiciliar se equivale à internação para preservação da vida, a recusa do plano configura abusividade contratual insanável pela ausência de previsão no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Contexto

Os conflitos entre beneficiários e operadoras de saúde suplementar frequentemente envolvem a tensão entre a autonomia contratual (expressão da liberdade negocial das operadoras) e a proteção do consumidor sob o Código de Defesa do Consumidor. A modalidade de home care — atendimento domiciliar contínuo com equipes de enfermagem e profissionais especializados — historicamente integrava as lacunas do Rol da ANS, gerando recusas sistemáticas das operadoras sob o argumento de "exclusão contratual" ou "falta de previsão regulatória".

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo, consolidada há anos, tem reconhecido que a cláusula restritiva de atendimento domiciliar é inerentemente abusiva quando contraposição com direitos fundamentais à vida e à saúde. A Súmula 90 do TJSP encapsula esse entendimento: "A cláusula de exclusão de atendimento domiciliar é abusiva e não pode prevalecer quando houver expressa indicação médica". A ELA (doença neurodegenerativa progressiva que compromete motricidade e autonomia) constitui hipótese paradigmática dessa colisão: pacientes em estágio avançado dependem integralmente de cuidados especializados contínuos para sobrevivência funcional e redução de sofrimento.

O que foi decidido

A turma julgadora, sob relatoria do desambargador Maurício Velho, reafirmou a obrigatoriedade de custeio do home care pela operadora, porém com refinamento: excluiu do custeio obrigatório insumos de higiene pessoal desconectados do cuidado enfermístico especializado, substâncias de caráter experimental e o fitoterápico derivado de canabinoides — cristalizando limite jurisprudencial entre o "necessário" (cuidado paramédico essencial) e o "suplementar" (cosméticos, drogas não consagradas).

O fundamento central repousa no laudo pericial que atestou dependência funcional total da paciente para atividades de vida diária, associada a risco iminente de deterioração clínica e óbito sem os cuidados especializados. A corte classificou como "manifestamente abusiva" a recusa fundamentada tão somente na lacuna do Rol da ANS, invertendo o ônus: a indústria não pode escudar-se em silenços regulatórios para negar serviços medicamente inequívocos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 39, VIII e 51, IV, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — Definem como abusivas cláusulas que criem obrigações inequitativas ou incompatíveis com a boa-fé, limitando direitos fundamentais do consumidor.

  • Lei 9.656/1998 — Lei dos planos de saúde; embora confira à operadora autonomia para definir redes e procedimentos, essa autonomia é relativa quando colidir com direito à vida e à saúde.

  • Súmula 90, TJSP — Jurisprudência consolidada: cláusula de exclusão de atendimento domiciliar é abusiva ante indicação médica expressa.

  • Jurisprudência do STJ — Múltiplos precedentes (não específicos neste acórdão, mas referenciados pelo relator) que afirmam a obrigatoriedade de cobertura de home care quando há equivalência ao regime hospitalar e indicação técnica.

  • Rol de Procedimentos da ANS — Instrumento regulatório que lista procedimentos cobertos mínimos; sua ausência de menção a determinada modalidade (home care) não autoriza exclusão contratual arbitrária.

Impacto prático

Para beneficiários e pacientes:

  • Consolidação do direito à continuidade de cuidados domiciliares especializados em doenças crônicas degenerativas, sem dependência de contratação adicional ou seguro específico.
  • Redução de custos diretos (muitos pacientes arcavam pessoalmente ante as recusas) e acesso a cuidados paliativos dignos.

Para operadoras de saúde:

  • Obrigação ampliada de custeio em cenários de indicação médica inquestionável, independentemente de previsão no Rol da ANS.
  • Risco litigioso acrescido em recusas genéricas; exigência de análise casuística rigorosa.
  • Pressão para adequação contratual: inclusão voluntária de cláusulas de cobertura de home care reduz litigiosidade.

Para magistrados de primeiro grau:

  • Direcionamento claro: pedidos de home care com perícia técnica positiva e estágio terminal/crítico tendem a prosperar.
  • Aplicação da Súmula 90 como critério objetivo.

O que observar

Ressalvas importantes: O acórdão preserva a exclusão de insumos de higiene pessoal "genéricos" e substâncias experimentais, reconhecendo limite entre o essencial e o supérfluo. Operadoras podem argumentar (com alguma margem) que custeiam a equipe de enfermagem, mas não medicamentos fora da relação pública da ANS ou produtos de uso diário não-especializado. Esse ponto pode gerar litígios satélites.

Próximos passos:

  • Recurso especial ao STJ é improvável prosperar (jurisprudência consolidada), mas operadora pode tentar questionar aspectos da perícia.
  • Potencial modulação de efeitos em eventuais demandas coletivas (ação civil pública por associações de pacientes com ELA) ainda aberta.
  • Tendência regulatória: ANS pode incluir home care explicitamente no Rol para dirimir controvérsias.

Para profissionais: Recomenda-se que advogados de pacientes acumulem perícias técnicas sólidas e que operadoras revistem suas políticas internas de recusa, evitando litígios cujo resultado é previsível.

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