TJSP reúne 90 magistrados de Campinas para discutir IA e modernização
Presidente do TJSP apresenta diretrizes sobre inteligência artificial, eproc e nova estrutura contra crimes organizados para juízes da 4ª RAJ.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo apresentou aos 90 magistrados da 4ª Região Administrativa Judiciária de Campinas um conjunto de iniciativas administrativas e tecnológicas que redefinem a operação do judiciário estadual, incluindo diretrizes para uso de inteligência artificial no processo decisório e migração gradual para sistema processual digital.
Contexto
As reuniões de trabalho onde a Presidência do TJSP comparece presencialmente às comarcas regionais constituem um mecanismo de gestão participativa que aproxima a administração central da primeira instância judiciária. Essas encontros permitem alinhamento direto sobre políticas de modernização tecnológica e gestão administrativa que impactam diretamente na rotina de magistrados e servidores. A reunião em Campinas ganhou relevância adicional pela solenidade de inauguração de projeto de colaboração institucional envolvendo Tribunal, universidade pública e fundação especializada em adolescentes.
O TJSP atravessa período de transformação digital significativa. A migração para eproc (sistema de processamento eletrônico unificado do CNJ) representa padronização nacional da infraestrutura processual estadual. Paralelamente, a implementação de ferramentas de inteligência artificial no apoio à atividade jurisdicional coloca em primeiro plano questões de governança tecnológica, conformidade regulatória e uso ético de algoritmos na administração da justiça.
O que foi decidido
A Presidência apresentou diretrizes sobre três eixos principais de modernização. Primeiro, o projeto "IA TJSP – julgar rápido, julgar muito, julgar bem", que estabelece diretrizes e ferramentas para incorporação de inteligência artificial como instrumento de apoio à atividade jurisdicional, com conformidade explícita à Resolução CNJ nº 615/25, que regulamenta uso de IA no Judiciário nacional. Segundo, a continuação da migração gradual para o eproc, com ênfase em questões de fluxo de trabalho, reposição de demandas e capacitação de servidores. Terceiro, a instalação a partir de julho de estrutura estadual especializada em investigação e julgamento de crimes organizados e lavagem de dinheiro, ampliando capacidade institucional para lidar com casos de elevada complexidade.
Além desses temas centrais, a Presidência abordou questões operacionais como automação de processos, realocação de magistrados e desenvolvimento profissional contínuo de servidores.
Base normativa e precedentes
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Resolução CNJ nº 615/2025 — Regulamento que estabelece diretrizes e requisitos éticos e de governança para uso de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário, de aplicação vinculante a todos os tribunais.
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Lei 13.105/2015 (CPC) — Código de Processo Civil que prevê digitalização dos processos e compatibilidade com sistemas nacionais unificados de processamento eletrônico.
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Princípios constitucionais de eficiência e acesso à justiça — Art. 5.º, XXXV, CF/88 (acesso à justiça); Art. 37, caput, CF/88 (eficiência como princípio da administração pública).
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Jurisprudência consolidada do CNJ sobre modernização do Judiciário e uso de tecnologias de suporte decisório, que balanceia produtividade com garantias processuais.
Impacto prático
Para magistrados de primeira instância, as diretrizes implicam:
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Necessidade de capacitação contínua sobre ferramentas de IA e sua utilização adequada em sentenças e decisões, com atenção à transparência e à fundamentação jurídica independente;
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Adaptação de fluxos de trabalho e rotinas processuais em função da migração para eproc, com possíveis implicações em prazos e gestão de demanda;
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Integração com estrutura estadual de combate a crimes organizados, que pode resultar em redistribuição de competências ou designação para julgamentos de casos complexos;
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Exigência de documentação e rastreabilidade do uso de sistemas de IA em decisões, conforme exigências éticas e de governança.
Para servidores, há demanda de requalificação técnica e adaptação a novas plataformas e protocolos. Para o público usuário da justiça, a expectativa é de aumento de celeridade processual sem comprometimento da qualidade decisória.
O que observar
Alguns pontos carecem de clareza e merecem acompanhamento:
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Implementação prática da IA na decisão judicial: Como a inteligência artificial será concretamente utilizada (triagem, redação de fundamentação, análise de jurisprudência)? Qual será o controle de enviesamento algorítmico e conformidade com direitos fundamentais? A Resolução CNJ nº 615/25 estabelece standards, mas sua implementação em cada tribunal pode variar.
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Efeitos da migração para eproc: Como o sistema afetará prazos processuais, capacidade de trabalho dos servidores durante transição e experiência das partes? Há cronograma definido e mecanismos de suporte?
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Estrutura de combate a crimes organizados: Qual será o modelo de funcionamento (varas especializadas, grupos de trabalho, centralização ou descentralização)? Como impactará distribuição de processos nas comarcas da região?
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Conformidade ética contínua: Como será realizada auditoria, revisão periódica e prestação de contas sobre uso de IA em decisões? Qual será o mecanismo para reclamação de partes que se sentirem prejudicadas por viés algorítmico?
Advogados que atuam nas comarcas abrangidas pela 4ª RAJ devem atentar para os novos fluxos, possível alteração de prazos durante migração para eproc e necessidade de adequação de petições às novas plataformas digitais.
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