TRT-5 pune advogado por ocultar prompt para influenciar IA
Turma do TRT da 5ª região aplicou multa e ofícios após identificar comando oculto em petição destinado a manipular ferramenta de IA do Judiciário.

Decisão objetiva e efeito imediato: A 4ª turma do TRT da 5ª região condenou um advogado a sanções pecuniárias por inserir, em recurso trabalhista, um comando oculto com a finalidade de influenciar ferramentas de inteligência artificial utilizadas no suporte à atividade judicante. A turma considerou a conduta litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, determinando ainda encaminhamentos para apuração disciplinar e criminal; o conteúdo oculto foi desconsiderado e o julgamento seguiu com análise probatória convencional.
Contexto
O caso insere-se no novo vetor de conflitos processuais gerados pela incorporação de ferramentas de inteligência artificial ao aparato jurisdicional. Tribunais e cortes superiores no país têm começado a empregar sistemas de apoio baseados em modelos de linguagem para auxiliar tarefas de triagem, pesquisa e padronização de minutas. Paralelamente, cresceu a preocupação com vetores de risco como o chamado prompt injection — técnica que introduz comandos dissimulados para induzir respostas específicas de modelos de processamento de linguagem natural. A controvérsia importa porque põe em choque deveres tradicionais do processo (lealdade, boa-fé e transparência) com novas possibilidades de manipulação tecnológica, exigindo respostas disciplinares, éticas e, eventualmente, legislativas ou normativas por parte do CNJ, tribunais e ordens profissionais.
O que foi decidido
A turma examinou recurso ordinário cujo objetivo era obter reforma parcial de sentença trabalhista. Antes de alcançar o mérito, a análise técnica identificou que a peça recursal continha instrução imperativa inserida em fonte branca sobre fundo branco — invisível ao leitor humano mas detectada por ferramenta de IA de apoio do tribunal. A técnica procurava direcionar o processamento automatizado para deferir todos os pedidos constantes no recurso.
No plano decisório, o colegiado firmou que a inserção do comando configurou violação dos deveres de lealdade e boa-fé processual, além de ato atentatório à dignidade da Justiça. Por esta razão, condenou o advogado ao pagamento de 10% sobre o valor atualizado da causa (a título de litigância de má-fé) e a multa fixa de R$ 30 mil por ato atentatório, revertida à União. A turma afastou responsabilização do cliente, entendendo a conduta personalíssima do patrono. Foram ainda determinados ofícios à seccional da OAB para apuração disciplinar, à Polícia Federal para avaliar eventual ilícito penal e ao Ministério Público Federal para as providências que entender cabíveis.
No mérito do processo trabalhista, o comando oculto foi integralmente desconsiderado e a turma deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo verbas como horas extras, reflexos, indenização por supressão parcial de intervalo intrajornada, adicional por acúmulo de função e aplicação da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Base normativa e precedentes
- Art. 477, CLT — disciplina a multa pela falta de pagamento de verbas rescisórias no prazo legal; aplicou-se no reconhecimento de penalidade trabalhista no mérito.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — regime processual-substantivo da reclamação trabalhista em análise.
- Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — regime disciplinar da advocacia e deveres de conduta profissional (investigações e sanções disciplinares cabíveis via seccional).
- Diretrizes do CNJ sobre segurança de IA no Judiciário — o acórdão faz menção a orientações recentes do Conselho Nacional de Justiça voltadas à proteção dos fluxos de trabalho e mitigação de ataques a sistemas de IA.
- Manifestação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário — apontamentos técnicos sobre riscos de prompt injection e medidas preventivas.
- Jurisprudência consolidada de tribunais superiores — o acórdão registra episódios análogos verificados em outros tribunais e no Superior Tribunal de Justiça, o que reforça entendimento sobre gravidade da prática.
Impacto prático
- Advogados: a decisão sinaliza tolerância zero para manobras destinadas a manipular sistemas de apoio automatizado; riscos disciplinares, pecuniários e até penais tornam-se concretos em hipóteses de instruções ocultas. Recomenda-se revisão de práticas de elaboração de peças para evitar marcas digitais ou formatações questionáveis.
- Escritórios e departamentos jurídicos: necessidade de controles internos e auditoria de peças antes de protocolo, além de políticas de compliance tecnológica para evitar inserção inadvertida ou deliberada de comandos em documentos eletrônicos.
- Magistratura e tribunais: reforça a necessidade de medidas técnicas de detecção e de normatização interna sobre o uso de IA, bem como de protocolos para desconsideração segura de artefatos de prompt injection.
- Partes e litigantes: confirma que manipulações tecnológicas não produzirão efeitos processuais; a prova e o convencimento seguirão sendo requisitos fundamentais para decisão judicial.
O que observar
- Fiscalização disciplinar e criminal: acompanhe os desdobramentos dos ofícios expedidos à OAB, PF e MPF; investigações podem delinear critérios sobre quando a conduta configura ilícito penal ou infração ética.
- Modulação de efeitos e precedentes: a decisão pode servir como paradigma em outras varas e regiões; resta observar se haverá uniformização pelo Tribunal Superior competente ou orientações do CNJ com força vinculante.
- Atualização de normas internas e de tecnologia: tribunais precisam calibrar mecanismos automáticos de detecção e políticas de ingestão de documentos, além de treinar servidores para reconhecer vetores de manipulação.
- Risco processual para advogados: possibilidade de responsabilização pessoal impõe cautela redobrada; recomenda-se instruir petições com versionamento e registros metadados que comprovem boa-fé.
Em síntese, o acórdão do TRT da 5ª região atua como alerta prático e normativo: a integração de IA à atividade judiciária eleva a importância da transparência processual e cria novas frentes de responsabilização profissional quando se busca, por meios dissimulados, contornar os princípios que regem o processo e a prestação jurisdicional.
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