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3º Enac: impacto do resultado preliminar e próximos passos do certame

Publicados gabarito definitivo e resultado preliminar do 3º Enac; entenda as implicações para candidatos, princípios administrativos e cronograma até a homologação.

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3º Enac: impacto do resultado preliminar e próximos passos do certame
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

O CNJ divulgou que o gabarito definitivo e o resultado preliminar da prova objetiva do 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) já estão disponíveis na página da Fundação Getulio Vargas. A prova foi aplicada em 14 de junho e a edição registrou 9.326 inscrições, das quais 5.536 candidatos compareceram, resultando em abstenção de 40% (3.790 faltosos). O calendário oficial prevê a divulgação do resultado final em 31 de julho e a homologação do certame em 3 de agosto, em conformidade com a Resolução n. 575/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Neste texto técnico explico as consequências jurídicas imediatas, os fundamentos normativos e os pontos sensíveis para advogados, candidatos e tribunais de justiça.

Contexto

O Enac foi concebido como uma exigência procedimental para habilitar interessados a participar de concursos públicos destinados à outorga de delegações de serviços notariais e de registro. A natureza do exame é restritiva e qualificadora: não confere delegação por si, mas é pré-requisito administrativo previsto pela Resolução n. 575/2024 do CNJ. A matéria se insere no campo do direito administrativo e registral, tendo relação direta com a disciplina constitucional do notariado (art. 236 da Constituição Federal), que autoriza a atuação de delegatários dos serviços notariais e de registro sob regime de delegação.

Historicamente, o Enac tem sido instrumento para uniformizar critérios de seleção em âmbito nacional, mitigar arbitrariedades nos processos de outorga e conferir maior previsibilidade ao acesso ao notariado. Divergências anteriores envolveram temas como validade de gabaritos provisórios, recursos contra questões e efeitos da ausência em fases posteriores do certame. A edição atual chama atenção pela elevação da taxa de abstenção em relação às edições passadas, fenômeno que tem implicações práticas sobre a concorrência e sobre a administração dos certames pelos tribunais de justiça.

O que foi decidido

O CNJ, por meio de divulgação pública, homologou a disponibilização do gabarito definitivo e do resultado preliminar da prova objetiva da terceira edição do Enac. A publicação do gabarito definitivo é marco que encerra a fase de análise das questões objetivas e consolida a chave de correção que servirá de base para a elaboração do resultado final. A divulgação do resultado preliminar sinaliza a conclusão da correção inicial e abre o prazo para interposição de eventuais impugnações ou pedidos de revisão previstos no regulamento do exame.

Do ponto de vista processual-administrativo, a turma de coordenação do Enac, coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça com acompanhamento dos tribunais de justiça, manteve o cronograma divulgado no edital de fevereiro, com prazos estabelecidos para resultado final e homologação. A decisão administrativa de publicar gabarito e resultado preliminar consolida a regularidade formal do procedimento, permitindo a continuidade do certame até a fase de homologação e eventual encaminhamento dos aprovados aos concursos de outorga.

Base normativa e precedentes

  • Art. 236, CF/88 — disciplina a prestação dos serviços notariais e de registro por delegação.
  • Resolução n. 575/2024, CNJ — regulamenta o Exame Nacional dos Cartórios; estabelece requisitos, fases do certame, critérios de avaliação e efeitos da aprovação.
  • Lei nº 8.112/1990 e princípios do direito administrativo — aplicáveis subsidiariamente para assegurar devido processo, publicidade e motivação nos atos administrativos relativos ao certame.
  • Jurisprudência consolidada do CNJ e tribunais de justiça — tende a garantir controle restrito sobre decisões técnicas do organizador do exame, salvo vício patente ou violação de princípios constitucionais.

Impacto prático

  • Para candidatos: a publicação do gabarito definitivo e do resultado preliminar é etapa decisiva para planejamento de recursos e preparação das próximas fases dos concursos de outorga; quem figura no resultado preliminar deve acompanhar editais locais e convocatórias dos tribunais de justiça.

  • Para advogados: há espaço para atuação consultiva e contenciosa na impugnação de questões, especialmente se houver indícios de erro material no gabarito declarado ou violação do princípio da isonomia. Eventuais recursos administrativos devem observar estritamente prazos e fundamentos previstos na Resolução n. 575/2024 e no edital.

  • Para tribunais de justiça e corregedorias: a alta taxa de abstenção (40%) impõe reflexões administrativas sobre logística, comunicação e acessibilidade do certame; além disso, o acompanhamento próximo do processo se mantém essencial para evitar nulidades que possam comprometer futuras outorgas.

  • Para o próprio sistema notarial: a relação entre número de habilitados e vagas efetivas nos processos de delegação pode afetar competitividade e o tempo médio para preenchimento de serventias vagas, com impacto direto no serviço público registral.

O que observar

  • Recursos e impugnações: o resultado preliminar geralmente abre um pequeno juízo de validade para impugnações. Advogados devem verificar o regulamento do exame e o edital quanto aos prazos e ao procedimento específico para contestação de questões.

  • Modulação de efeitos e homologação: a homologação prevista para 3 de agosto é ato administrativo que pode ser alvo de controle judicial ou administrativo se houver vícios formais ou materiais. A possibilidade de modulação de efeitos (por exemplo, se decisões futuras reconhecerem irregularidade) dependerá do alcance da decisão e do interesse público envolvido.

  • Abstenção elevada: a elevação em 10 pontos percentuais na abstenção em comparação com edições anteriores representa risco reputacional e operacional; tribunais poderão analisar causas e adotar medidas corretivas em editais futuros.

  • Correlação com o concurso de outorga: aprovação no Enac não garante a delegação; é requisito prévio. A efetiva outorga continuará sujeita aos procedimentos locais dos tribunais de justiça, que devem observar princípios constitucionais e regulamentação própria.

Em suma, a publicação do gabarito definitivo e do resultado preliminar do 3º Enac constitui evento administrativo relevante que autoriza a próxima etapa do certame. Candidatos e operadores jurídicos devem agir com rapidez em eventuais impugnações e acompanhar o calendário até a homologação, mantendo atenção às normas do CNJ e aos direitos fundamentais aplicáveis ao processo administrativo de seleção para o notariado.

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