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46º Exame de Ordem: locais e data da segunda fase prático-profissional

OAB divulga locais de prova da segunda fase do 46º Exame de Ordem Unificado, marcada para 21 de junho.

OAB Federal3 min de leitura
46º Exame de Ordem: locais e data da segunda fase prático-profissional
Foto: Billy Albert / Unsplash

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor) divulgou a localização das unidades onde será realizada a segunda fase do 46º Exame de Ordem Unificado, também denominada etapa prático-profissional. A prova está agendada para 21 de junho, com duração de cinco horas, entre as 13h e as 18h (conforme horário oficial de Brasília). Os portões de acesso aos locais de aplicação serão encerrados às 12h30, impedindo a entrada de candidatos após esse horário.

Contexto

O Exame de Ordem Unificado representa o mecanismo de avaliação e seleção para inscrição profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil. A estrutura bifásica do exame — composta por fase objetiva (primeira etapa) e fase prático-profissional (segunda etapa) — visa aferir tanto o conhecimento jurídico substantivo quanto a aptidão técnica para o exercício da profissão de advogado. A segunda fase em particular avalia a capacidade do candidato de aplicar conhecimentos legais em situações concretas de prática profissional, sendo etapa determinante para a habilitação. O edital e os procedimentos de convocação da Coneor estabelecem cronograma rígido para manutenção da isonomia entre participantes e garantia da confiabilidade do certame.

O que foi divulgado

A OAB publicou, mediante consulta individual pela página de acompanhamento do exame, os endereços específicos de cada unidade de aplicação onde os candidatos deverão realizar a prova prático-profissional. Cada examinando pode acessar seu local designado através de sistema de consulta personalizada mantido na plataforma de inscrição. O edital complementar contém a relação integral de unidades, horários e outras disposições operacionais. O gabarito preliminar será divulgado no mesmo dia 21 de junho, permitindo que candidatos iniciem contraprestação de recursos caso identifiquem possíveis inconsistências.

Base normativa e procedimentos

  • Regulamento Geral do Exame de Ordem Unificado (OAB) — estabelece estrutura, cronograma e requisitos de validade do certame
  • Edital Coneor — especifica locais, horários, protocolos de acesso e procedimentos operacionais para segunda fase
  • Portaria da Administração OAB — define competências da Coordenação Nacional para execução e gestão do exame
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — fundamenta o processo de inscrição profissional e requisitos de habilitação

O procedimento de localização de prova por consulta individual reduz erros administrativos e oferece ao candidato responsabilidade pela verificação antecipada de seu endereço de realização.

Impacto prático para candidatos

  • Obrigação de comparecimento com antecedência: candidatos devem estar presente no local designado com no mínimo uma hora e meia antes do início da prova (ou seja, até as 11h30)
  • Fechamento dos portões às 12h30: perdido o prazo, não há admissão do candidato, resultando em eliminação automática da segunda fase
  • Consulta obrigatória: cada candidato é responsável por confirmar seu local através do sistema disponibilizado; ausência desta verificação não exime da obrigação de comparecimento
  • Duração e conteúdo: cinco horas para responder questões de prática profissional; acesso ao gabarito preliminar ainda no dia 21 de junho facilita possível impugnação posterior
  • Sincronização de horários: uso de horário oficial de Brasília, importante para candidatos em outras regiões que devem converter para fuso local

O que observar

Candidatos devem atentar para a consulta precisa do local de prova, já que erros de endereço são frequente motivo de perdimento de direito a realizar a etapa. A divulgação antecipada permite planejamento de deslocamento, especialmente para candidatos que vivem em regiões distantes da unidade designada. A publicação do gabarito preliminar no mesmo dia abre prazo para elaboração de recursos, que devem ser fundamentados em alegações técnicas ou processuais consistentes. Eventual modulação de resultados por tribunal superior a pedido de candidato afetado permanece possibilidade residual, ainda que rara. Recomenda-se que candidatos verifiquem também regulamento quanto a requisitos materiais (documento de identidade, material permitido, restrições de comunicação) para a segunda fase, frequentemente detalhadosem edital complementar ou comunicados posteriores da Coneor.

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