OAB lança plano nacional para integrar IA na advocacia brasileira
CFOAB aprova estratégia de capacitação, inclusão tecnológica e defesa de prerrogativas profissionais frente aos desafios da inteligência artificial.
O Conselho Federal da OAB apresentou, em junho de 2024, durante Conselho Pleno em João Pessoa, uma estratégia nacional denominada Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, voltada à capacitação, segurança e inclusão tecnológica dos profissionais do direito em todo o território nacional.
Contexto
A inteligência artificial transformou drasticamente diversos setores econômicos e jurídicos nos últimos anos. A advocacia, enquanto profissão liberal e de confiança, enfrenta pressões simultâneas: oportunidades de automação de tarefas repetitivas, ganhos de produtividade e acesso a ferramentas de pesquisa jurisprudencial; mas também riscos de desigualdade tecnológica entre grandes escritórios estruturados e profissionais individuais, exposição de dados sensíveis de clientes, comprometimento do sigilo profissional e desvios éticos no uso de sistemas de IA. A profissão, além disso, é regulada por normas específicas como o Código de Ética e Disciplina (CED) da OAB, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e, quanto à proteção de dados, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018). O CFOAB, em 2024, já havia consolidado recomendações sobre uso responsável de inteligência artificial generativa, e a presente iniciativa pretende elevar essas orientações a uma política institucional abrangente.
O que foi decidido
O Conselho Federal da OAB aprovou um plano estratégico multidimensional que reconhece a inteligência artificial como transformação estrutural da profissão e estabelece uma política nacional de integração tecnológica. O plano fixa como objetivos centrais: preparar advogadas e advogados para o uso ético, seguro e responsável de soluções de IA; reduzir desigualdades de acesso a ferramentas tecnológicas entre grandes e pequenas estruturas jurídicas; fortalecer as prerrogativas profissionais (sigilo, privacidade, autonomia e acesso à Justiça) diante de riscos tecnológicos; e ampliar oportunidades de capacitação em todas as regiões do Brasil, incluindo recortes específicos para advocacia jovem, sênior, do interior e de pequeno porte.
Base normativa e precedentes
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — Estabelece as responsabilidades, direitos e deveres das advogadas e advogados, bem como o sigilo profissional como prerrogativa inviolável.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) — Obriga o tratamento seguro de dados pessoais de clientes, com responsabilidade pela proteção e segurança das informações processadas, inclusive aquelas gerenciadas por sistemas de inteligência artificial.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — Proíbe condutas desleais, violação de sigilo e atos prejudiciais aos clientes ou à profissão; será referência para adaptação às novas tecnologias.
- Recomendações do CFOAB 2024 — Já consolidavam princípios de uso responsável de IA generativa; o plano as transforma em política estruturada.
- Jurisprudência dos tribunais superiores — Reconhecem riscos à privacidade e integridade profissional em uso não regulado de tecnologias.
Impacto prático
Para advogadas e advogados:
- Acesso ampliado a diretrizes, guias práticos e capacitação estruturada sobre uso seguro de IA, reduzindo exposição a riscos éticos, disciplinares e de segurança jurídica.
- Programas específicos para jovens profissionais, praticantes, profissionais em regiões do interior e aqueles em pequenos escritórios, nivelando oportunidades tecnológicas.
- Clientes em pequenas estruturas terão acesso a melhores serviços via IA responsável, reduzindo distância competitiva em relação a grandes corporações.
Para a OAB institucionalmente:
- Criação de Código de Boas Práticas de IA, atualizado periodicamente pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, IA e Proteção de Dados, com aplicação regulatória em todo o Brasil.
- Câmaras técnicas especializadas nas seccionais adaptem recomendações nacionais às realidades regionais.
- Escolas Superiores da Advocacia (ESAs) ampliem oferta de conteúdos em proteção de dados, ética e uso responsável.
- Atuação institucional preservar prerrogativas profissionais em debates regulatórios, especialmente quanto à privacidade e autonomia da advocacia.
Para o exercício da profissão:
- Redução de assimetrias tecnológicas entre estruturas jurídicas de diferentes portes.
- Segurança jurídica reforçada: advogadas e advogados que seguirem as boas práticas terão respaldo disciplinar e institucional contra alegações de conduta violadora de sigilo ou ética profissional.
- Parcerias e convênios devem facilitar acesso a soluções de IA já auditadas e compatíveis com standards de segurança, ética e LGPD.
O que observar
Próximos passos e ritos de implementação:
- O Código de Boas Práticas será elaborado e periodicamente revisto pelo Observatório; seu calendário de publicação e obrigatoriedade ainda não foi divulgado em detalhe.
- Câmaras técnicas regionais precisarão ser constituídas nas 27 seccionais; compatibilização entre diretriz nacional e particularidades locais exigirá coordenação contínua.
- ESAs devem atualizar currículo e materiais didáticos; implementação dependerá de investimento em capacitadores e infraestrutura tecnológica nas seccionais de menor estrutura.
- Observatório Nacional ainda está em fase de consolidação; sua capacidade de monitoramento, atualização de normas e resposta a novos riscos determinará efetividade da política.
Pontos de risco para profissionais:
- Desconexão entre recomendações nacionais e compliance efetivo: ausência de fiscalização ou mecanismos disciplinares claros pode deixar a política como soft law sem efeito prático.
- Conflito de normas: recomendações da OAB vs. diretrizes de órgãos reguladores (ANPD, CVM, CNJ) sobre IA e proteção de dados podem gerar espaços cinzentos; profissionais devem monitorar alinhamentos.
- Soluções de IA terceirizadas: mesmo com boas práticas da OAB, responsabilidade sobre violações de sigilo ou vazamento de dados de clientes permanecerá com o advogado; exigirá análise rigorosa de contratos com fornecedores.
- Evolução rápida de ferramentas: plano pode ficar defasado rapidamente; advogadas e advogados devem cultivar educação continuada além das orientações oficiais.
Monitoramento institucional:
- Pressões regulatórias externas (legislação futura sobre IA, normas ANPD) podem exigir adaptações rápidas; profissionais precisam acompanhar comunicados da OAB e atualizações do Observatório.
- Casos disciplinares envolvendo IA (violação de sigilo, vazamento de dados) estabelecerão jurisprudência administrativa que complementará (ou divergirá de) as boas práticas iniciais.
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