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OAB lança plano nacional para integrar IA na advocacia brasileira

CFOAB aprova estratégia de capacitação, inclusão tecnológica e defesa de prerrogativas profissionais frente aos desafios da inteligência artificial.

OAB Federal5 min de leitura
OAB lança plano nacional para integrar IA na advocacia brasileira
Foto: Mateus Campos Felipe / Unsplash

O Conselho Federal da OAB apresentou, em junho de 2024, durante Conselho Pleno em João Pessoa, uma estratégia nacional denominada Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, voltada à capacitação, segurança e inclusão tecnológica dos profissionais do direito em todo o território nacional.

Contexto

A inteligência artificial transformou drasticamente diversos setores econômicos e jurídicos nos últimos anos. A advocacia, enquanto profissão liberal e de confiança, enfrenta pressões simultâneas: oportunidades de automação de tarefas repetitivas, ganhos de produtividade e acesso a ferramentas de pesquisa jurisprudencial; mas também riscos de desigualdade tecnológica entre grandes escritórios estruturados e profissionais individuais, exposição de dados sensíveis de clientes, comprometimento do sigilo profissional e desvios éticos no uso de sistemas de IA. A profissão, além disso, é regulada por normas específicas como o Código de Ética e Disciplina (CED) da OAB, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e, quanto à proteção de dados, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018). O CFOAB, em 2024, já havia consolidado recomendações sobre uso responsável de inteligência artificial generativa, e a presente iniciativa pretende elevar essas orientações a uma política institucional abrangente.

O que foi decidido

O Conselho Federal da OAB aprovou um plano estratégico multidimensional que reconhece a inteligência artificial como transformação estrutural da profissão e estabelece uma política nacional de integração tecnológica. O plano fixa como objetivos centrais: preparar advogadas e advogados para o uso ético, seguro e responsável de soluções de IA; reduzir desigualdades de acesso a ferramentas tecnológicas entre grandes e pequenas estruturas jurídicas; fortalecer as prerrogativas profissionais (sigilo, privacidade, autonomia e acesso à Justiça) diante de riscos tecnológicos; e ampliar oportunidades de capacitação em todas as regiões do Brasil, incluindo recortes específicos para advocacia jovem, sênior, do interior e de pequeno porte.

Base normativa e precedentes

  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — Estabelece as responsabilidades, direitos e deveres das advogadas e advogados, bem como o sigilo profissional como prerrogativa inviolável.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) — Obriga o tratamento seguro de dados pessoais de clientes, com responsabilidade pela proteção e segurança das informações processadas, inclusive aquelas gerenciadas por sistemas de inteligência artificial.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB — Proíbe condutas desleais, violação de sigilo e atos prejudiciais aos clientes ou à profissão; será referência para adaptação às novas tecnologias.
  • Recomendações do CFOAB 2024 — Já consolidavam princípios de uso responsável de IA generativa; o plano as transforma em política estruturada.
  • Jurisprudência dos tribunais superiores — Reconhecem riscos à privacidade e integridade profissional em uso não regulado de tecnologias.

Impacto prático

Para advogadas e advogados:

  • Acesso ampliado a diretrizes, guias práticos e capacitação estruturada sobre uso seguro de IA, reduzindo exposição a riscos éticos, disciplinares e de segurança jurídica.
  • Programas específicos para jovens profissionais, praticantes, profissionais em regiões do interior e aqueles em pequenos escritórios, nivelando oportunidades tecnológicas.
  • Clientes em pequenas estruturas terão acesso a melhores serviços via IA responsável, reduzindo distância competitiva em relação a grandes corporações.

Para a OAB institucionalmente:

  • Criação de Código de Boas Práticas de IA, atualizado periodicamente pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, IA e Proteção de Dados, com aplicação regulatória em todo o Brasil.
  • Câmaras técnicas especializadas nas seccionais adaptem recomendações nacionais às realidades regionais.
  • Escolas Superiores da Advocacia (ESAs) ampliem oferta de conteúdos em proteção de dados, ética e uso responsável.
  • Atuação institucional preservar prerrogativas profissionais em debates regulatórios, especialmente quanto à privacidade e autonomia da advocacia.

Para o exercício da profissão:

  • Redução de assimetrias tecnológicas entre estruturas jurídicas de diferentes portes.
  • Segurança jurídica reforçada: advogadas e advogados que seguirem as boas práticas terão respaldo disciplinar e institucional contra alegações de conduta violadora de sigilo ou ética profissional.
  • Parcerias e convênios devem facilitar acesso a soluções de IA já auditadas e compatíveis com standards de segurança, ética e LGPD.

O que observar

Próximos passos e ritos de implementação:

  • O Código de Boas Práticas será elaborado e periodicamente revisto pelo Observatório; seu calendário de publicação e obrigatoriedade ainda não foi divulgado em detalhe.
  • Câmaras técnicas regionais precisarão ser constituídas nas 27 seccionais; compatibilização entre diretriz nacional e particularidades locais exigirá coordenação contínua.
  • ESAs devem atualizar currículo e materiais didáticos; implementação dependerá de investimento em capacitadores e infraestrutura tecnológica nas seccionais de menor estrutura.
  • Observatório Nacional ainda está em fase de consolidação; sua capacidade de monitoramento, atualização de normas e resposta a novos riscos determinará efetividade da política.

Pontos de risco para profissionais:

  • Desconexão entre recomendações nacionais e compliance efetivo: ausência de fiscalização ou mecanismos disciplinares claros pode deixar a política como soft law sem efeito prático.
  • Conflito de normas: recomendações da OAB vs. diretrizes de órgãos reguladores (ANPD, CVM, CNJ) sobre IA e proteção de dados podem gerar espaços cinzentos; profissionais devem monitorar alinhamentos.
  • Soluções de IA terceirizadas: mesmo com boas práticas da OAB, responsabilidade sobre violações de sigilo ou vazamento de dados de clientes permanecerá com o advogado; exigirá análise rigorosa de contratos com fornecedores.
  • Evolução rápida de ferramentas: plano pode ficar defasado rapidamente; advogadas e advogados devem cultivar educação continuada além das orientações oficiais.

Monitoramento institucional:

  • Pressões regulatórias externas (legislação futura sobre IA, normas ANPD) podem exigir adaptações rápidas; profissionais precisam acompanhar comunicados da OAB e atualizações do Observatório.
  • Casos disciplinares envolvendo IA (violação de sigilo, vazamento de dados) estabelecerão jurisprudência administrativa que complementará (ou divergirá de) as boas práticas iniciais.

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