OAB lança plano nacional para integrar IA na advocacia brasileira
CFOAB aprova estratégia de capacitação, inclusão tecnológica e defesa de prerrogativas profissionais frente aos desafios da inteligência artificial.
O Conselho Federal da OAB apresentou, em junho de 2024, durante Conselho Pleno em João Pessoa, uma estratégia nacional denominada Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, voltada à capacitação, segurança e inclusão tecnológica dos profissionais do direito em todo o território nacional.
Contexto
A inteligência artificial transformou drasticamente diversos setores econômicos e jurídicos nos últimos anos. A advocacia, enquanto profissão liberal e de confiança, enfrenta pressões simultâneas: oportunidades de automação de tarefas repetitivas, ganhos de produtividade e acesso a ferramentas de pesquisa jurisprudencial; mas também riscos de desigualdade tecnológica entre grandes escritórios estruturados e profissionais individuais, exposição de dados sensíveis de clientes, comprometimento do sigilo profissional e desvios éticos no uso de sistemas de IA. A profissão, além disso, é regulada por normas específicas como o Código de Ética e Disciplina (CED) da OAB, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e, quanto à proteção de dados, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018). O CFOAB, em 2024, já havia consolidado recomendações sobre uso responsável de inteligência artificial generativa, e a presente iniciativa pretende elevar essas orientações a uma política institucional abrangente.
O que foi decidido
O Conselho Federal da OAB aprovou um plano estratégico multidimensional que reconhece a inteligência artificial como transformação estrutural da profissão e estabelece uma política nacional de integração tecnológica. O plano fixa como objetivos centrais: preparar advogadas e advogados para o uso ético, seguro e responsável de soluções de IA; reduzir desigualdades de acesso a ferramentas tecnológicas entre grandes e pequenas estruturas jurídicas; fortalecer as prerrogativas profissionais (sigilo, privacidade, autonomia e acesso à Justiça) diante de riscos tecnológicos; e ampliar oportunidades de capacitação em todas as regiões do Brasil, incluindo recortes específicos para advocacia jovem, sênior, do interior e de pequeno porte.
Base normativa e precedentes
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — Estabelece as responsabilidades, direitos e deveres das advogadas e advogados, bem como o sigilo profissional como prerrogativa inviolável.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) — Obriga o tratamento seguro de dados pessoais de clientes, com responsabilidade pela proteção e segurança das informações processadas, inclusive aquelas gerenciadas por sistemas de inteligência artificial.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — Proíbe condutas desleais, violação de sigilo e atos prejudiciais aos clientes ou à profissão; será referência para adaptação às novas tecnologias.
- Recomendações do CFOAB 2024 — Já consolidavam princípios de uso responsável de IA generativa; o plano as transforma em política estruturada.
- Jurisprudência dos tribunais superiores — Reconhecem riscos à privacidade e integridade profissional em uso não regulado de tecnologias.
Impacto prático
Para advogadas e advogados:
- Acesso ampliado a diretrizes, guias práticos e capacitação estruturada sobre uso seguro de IA, reduzindo exposição a riscos éticos, disciplinares e de segurança jurídica.
- Programas específicos para jovens profissionais, praticantes, profissionais em regiões do interior e aqueles em pequenos escritórios, nivelando oportunidades tecnológicas.
- Clientes em pequenas estruturas terão acesso a melhores serviços via IA responsável, reduzindo distância competitiva em relação a grandes corporações.
Para a OAB institucionalmente:
- Criação de Código de Boas Práticas de IA, atualizado periodicamente pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, IA e Proteção de Dados, com aplicação regulatória em todo o Brasil.
- Câmaras técnicas especializadas nas seccionais adaptem recomendações nacionais às realidades regionais.
- Escolas Superiores da Advocacia (ESAs) ampliem oferta de conteúdos em proteção de dados, ética e uso responsável.
- Atuação institucional preservar prerrogativas profissionais em debates regulatórios, especialmente quanto à privacidade e autonomia da advocacia.
Para o exercício da profissão:
- Redução de assimetrias tecnológicas entre estruturas jurídicas de diferentes portes.
- Segurança jurídica reforçada: advogadas e advogados que seguirem as boas práticas terão respaldo disciplinar e institucional contra alegações de conduta violadora de sigilo ou ética profissional.
- Parcerias e convênios devem facilitar acesso a soluções de IA já auditadas e compatíveis com standards de segurança, ética e LGPD.
O que observar
Próximos passos e ritos de implementação:
- O Código de Boas Práticas será elaborado e periodicamente revisto pelo Observatório; seu calendário de publicação e obrigatoriedade ainda não foi divulgado em detalhe.
- Câmaras técnicas regionais precisarão ser constituídas nas 27 seccionais; compatibilização entre diretriz nacional e particularidades locais exigirá coordenação contínua.
- ESAs devem atualizar currículo e materiais didáticos; implementação dependerá de investimento em capacitadores e infraestrutura tecnológica nas seccionais de menor estrutura.
- Observatório Nacional ainda está em fase de consolidação; sua capacidade de monitoramento, atualização de normas e resposta a novos riscos determinará efetividade da política.
Pontos de risco para profissionais:
- Desconexão entre recomendações nacionais e compliance efetivo: ausência de fiscalização ou mecanismos disciplinares claros pode deixar a política como soft law sem efeito prático.
- Conflito de normas: recomendações da OAB vs. diretrizes de órgãos reguladores (ANPD, CVM, CNJ) sobre IA e proteção de dados podem gerar espaços cinzentos; profissionais devem monitorar alinhamentos.
- Soluções de IA terceirizadas: mesmo com boas práticas da OAB, responsabilidade sobre violações de sigilo ou vazamento de dados de clientes permanecerá com o advogado; exigirá análise rigorosa de contratos com fornecedores.
- Evolução rápida de ferramentas: plano pode ficar defasado rapidamente; advogadas e advogados devem cultivar educação continuada além das orientações oficiais.
Monitoramento institucional:
- Pressões regulatórias externas (legislação futura sobre IA, normas ANPD) podem exigir adaptações rápidas; profissionais precisam acompanhar comunicados da OAB e atualizações do Observatório.
- Casos disciplinares envolvendo IA (violação de sigilo, vazamento de dados) estabelecerão jurisprudência administrativa que complementará (ou divergirá de) as boas práticas iniciais.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em OAB / Concursos
Ver tudoBrasil Salomão e Matthes lança episódio especial com ex-jogador Jonas
Escritório de advocacia grava podcast com ex-atacante do Benfica como parte de programa interno de integração.
46º Exame de Ordem: locais e data da segunda fase prático-profissional
OAB divulga locais de prova da segunda fase do 46º Exame de Ordem Unificado, marcada para 21 de junho.
Senador homenageia beatificação do padre Nazareno Lanciotti em Jauru
Padre italiano assassinado em 2001 é reconhecido mártir pela Igreja Católica; senador destaca legado espiritual e dedicação aos pobres.