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STF analisa ADI contra Lei da Dosimetria e debate limites da intervenção legislativa

A ADI questiona a Lei 15.402/2026 que regula dosimetria da pena; AGU apontou inconstitucionalidade, suscitando debate sobre separação de poderes e autonomia judicial.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
STF analisa ADI contra Lei da Dosimetria e debate limites da intervenção legislativa
Foto: Ramon Buçard / Unsplash

Decisão em foco: A Associação Nacional dos Prefeitos impetrou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 15.402/2026 (a chamada Lei da Dosimetria). A Advocacia-Geral da União manifestou-se nos autos declarando a inconstitucionalidade da norma. A controvérsia posta ao Supremo Tribunal Federal envolve a possibilidade de o legislador dispor sobre critérios de dosimetria que, segundo a manifestação da AGU, teriam o potencial de usurpar a função judicial de individualizar a pena. O efeito prático imediato é a abertura do exame concentrado de constitucionalidade pelo STF, com potencial para suspender eficácia total ou parcial da lei, ou para modular seus efeitos.

Contexto

A dosimetria da pena é uma etapa central do processo penal em que o juiz aplica a pena-base, as circunstâncias judiciais, as causas de diminuição e de aumento, e as penalidades acessórias, segundo as balizas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). Historicamente, o Poder Judiciário tem exercido discricionariedade técnica para individualizar a pena com base nas circunstâncias concretas do crime e do agente. A entrada em cena de uma lei que pretende disciplinar critérios fixos ou parâmetros rígidos para a dosimetria toca em tensões constitucionais clássicas: separação dos poderes, função jurisdicional indelegável e princípios constitucionais da individualização da pena e do devido processo legal (art. 5º, CF/88).

A questão importa porque altera a dinâmica entre Legislativo e Judiciário no campo penal: se o Congresso instaurar parâmetros que reduzam a margem de valoração judicial sobre fatores pessoais e circunstanciais, estará legislando sobre matéria que, para a AGU, deveria ser preservada como função típica do juiz no caso concreto. Além disso, em matéria penal, qualquer restrição à autonomia decisória do magistrado reverbera sobre direitos fundamentais e garantias processuais.

O que foi decidido

Nos termos da ação direta, a associação autora questiona a compatibilidade da Lei 15.402/2026 com a Constituição. A Advocacia-Geral da União, no parecer juntado aos autos, sustentou a inconstitucionalidade da norma. O ponto central do argumento ministerial é que a lei teria pretendido disciplinar a dosimetria de forma a condicionar ou padronizar juízos de valoração que, por sua natureza, exigem análise casuística e discricionária do juiz, o que configuraria usurpação da função jurisdicional e afronta a separação de poderes.

Em termos práticos, a peça ministerial aponta falhas formais e materiais: possível invasão de competência judicial; violação do princípio da individualização da pena previsto implicitamente na Constituição; e risco de cerceamento do livre convencimento motivado do magistrado. A admissão da ADI pelo STF desencadeia o exame concentrado — cabendo ao tribunal decidir se a lei, ou dispositivos específicos dela, são compatíveis com o texto constitucional, e se for o caso, modular efeitos ou determinar suspensão até trânsito em julgado.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantias fundamentais, incluindo devido processo legal e direitos decorrentes da aplicação da lei penal.
  • Art. 92 e arts. 96 a 101, CF/88 (pauta sobre organização do Poder Judiciário) — enquadramento da função jurisdicional e independência dos magistrados.
  • Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal) — disciplina as penas e critérios gerais aplicáveis à pena.
  • Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal) — regula o procedimento de imposição da pena e a atuação judicial na fixação da sanção.
  • Lei 9.868/1999 — procedimento da ação direta de inconstitucionalidade e execução do controle concentrado de constitucionalidade.
  • Jurisprudência consolidada do STF sobre limites da atuação legislativa em matéria penal e sobre a impossibilidade de normas que retirem do juiz a faculdade de individualizar pena conforme o caso concreto.

Impacto prático

  • Para advogados criminalistas: a decisão do STF poderá alterar regras de argumentação em sentenças e recursos. Se a lei for declarada inconstitucional, manter-se-á a prática tradicional de valoração judicial; se a Corte validar dispositivos, haverá novos parâmetros a serem enfrentados em agravos e recursos.
  • Para juízes e tribunais: confirmação da autonomia decisória em matéria de dosimetria preservará o espaço de valoração das circunstâncias judiciais; validação de parâmetros legislativos implicará adaptação de motivação e aplicação das penas dentro de limites normativos novos.
  • Para o Congresso e órgãos de execução penal: a decisão servirá de orientação sobre até onde o legislador pode disciplinar matéria penal sem invadir competência judicial; pode também provocar iniciativas legislativas complementares ou revisão normativa.
  • Para pessoas condenadas e Ministério Público: eventual suspensão ou declaração de inconstitucionalidade gerará repercussões em ações já transitadas em julgado, dependendo de eventual modulação de efeitos adotada pelo STF.

O que observar

  • Pontos abertos: o STF terá de balancear dois princípios constitucionais relevantes — a autonomia judicial na individualização da pena e a competência do Poder Legislativo para legislar sobre material penal. Resta saber se o tribunal atacará toda a lei ou apenas dispositivos que efetivamente limitem o juízo de valoração.
  • Modulação de efeitos: caso haja declaração de inconstitucionalidade, é previsível que o STF discuta modulação de efeitos para evitar insegurança jurídica em sentenças já proferidas; essa será questão central para advogados e magistrados.
  • Recursos e repercussão geral: dependendo do desfecho, a decisão poderá integrar precedentes vinculantes e orientar julgamentos futuros, reduzindo litígios sobre a matéria.
  • Riscos práticos: validação de critérios rígidos poderia engessar a dosimetria e dificultar a aplicação do princípio da individualização da pena; contrariamente, anulação total pode ser entendida como restrição ao poder normativo do Parlamento em matéria penal.

Em síntese, a ADI contra a Lei da Dosimetria coloca no centro do debate constitucional a fronteira entre a atividade normativo-legislativa e a função decisória do juiz penal. A manifestação da AGU acentua o risco de usurpação da função jurisdicional e abre caminho para que o STF defina parâmetros sobre até onde normas administrativas e legais podem padronizar a dosimetria sem violar a Constituição. Para operadores do direito, o caso exige atenção imediata às teses e aos fundamentos que o plenário adotar, sobretudo quanto à eventual modulação de efeitos e às orientações para a motivação judicial na fase de fixação da pena.

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