Pular para o conteúdo
JusFeed
AdministrativoNOTÍCIA

Agenda pública: Consultora Nacional da União em 25 de junho

Publicação de compromissos oficiais da Consultora Nacional da União conforme Lei de Acesso à Informação.

AGU3 min de leitura
Agenda pública: Consultora Nacional da União em 25 de junho
Foto: Luan de Oliveira Silva / Unsplash

A Consultoria-Geral da União divulgou publicamente a agenda de Kaline Santos Ferreira, Consultora Nacional da União vinculada à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para o dia 25 de junho de 2026, em cumprimento aos compromissos de transparência administrativa estabelecidos pela legislação de acesso à informação pública.

Contexto

A publicação de agendas de autoridades federais integra as obrigações impostas pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que determina a transparência ativa e passiva dos atos da administração pública. A Consultoria-Geral da União, órgão da Presidência da República responsável pela representação judicial e consultoria jurídica do Estado, mantém sites institucionais que divulgam compromissos de suas autoridades como ferramenta de accountability e participação democrática.

A CCAF, estrutura vinculada à Consultoria-Geral da União, é responsável pela conciliação, mediação e arbitragem de conflitos envolvendo a administração federal, atuando como fórum alternativo de resolução de disputas administrativas. A função de Consultora Nacional da União situa-se no núcleo de tomada de decisão sobre procedimentos de consenso, envolvendo gestão de processos administrativos e institucionalização de práticas de negociação entre órgãos públicos e partes interessadas.

O que foi divulgado

A agenda de 25 de junho de 2026 registra dois compromissos da Consultora Nacional da União no horário comercial: um despacho interno com o Setor de Autarquias Sul, marcado para as 9h30 às 11h30, e uma reunião institucional no mesmo setor, agendada para as 14h30 às 17h00. Ambos os eventos ocorrem nas dependências da AGU Sede, no prédio MultiBrasil Corporate, localizado na Asa Sul de Brasília, em salas específicas designadas.

A publicação foi efetivada em 25 de junho de 2026, às 00h00, e atualizada às 17h08 no mesmo dia, indicando conformidade com protocolos de divulgação em tempo real ou próximo ao evento. A plataforma permite interatividade aos usuários, oferecendo opções de adição ao calendário pessoal e compartilhamento por múltiplos canais de comunicação digital.

Base normativa e precedentes

  • Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Estabelece o direito de acesso a informações públicas e a obrigação da administração federal de publicar proativamente dados sobre atos de autoridades.

  • Decreto 7.724/2012 — Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal e consolida as diretrizes de transparência administrativa.

  • Decreto 9.094/2017 — Estabelece normas sobre simpósios, conferências, congressos e agendas públicas no poder executivo, reforçando publicidade.

Impacto prático

Para a sociedade civil e cidadãos interessados em acompanhar a atuação da administração federal, a publicação de agendas permite monitoramento de atividades de autoridades, contribuindo ao controle social horizontal e à prevenção de desvios. Para pesquisadores e jornalistas, estes registros constituem matéria-prima para análise de padrões de gestão pública.

Para advogados e entidades que participam de processos conciliatórios ou arbitrais mediados pela CCAF, o acesso a calendários públicos oferece transparência sobre fluxos de trabalho e possíveis períodos de maior ou menor atividade no órgão.

O que observar

A publicação segue protocolos de transparência ativa já consolidados em órgãos federais, sem indicativos de inovação normativa ou mudança em procedimentos institucionais. O foco reside na conformidade legal com demandas de divulgação previstas em lei. Eventual interesse jurídico concentra-se em eventual contestação de atos deliberados em reuniões assim registradas, mas a divulgação da agenda em si não gera efeitos diretos sobre direitos ou obrigações de terceiros.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Administrativo

Ver tudo