Agenda da Subprocuradora Federal de Contencioso da AGU em junho
Confira compromissos e reuniões administrativas de Renata Maria Periquito Pontes Cunha na Procuradoria-Geral Federal.
A Procuradoria-Geral Federal divulga publicamente a agenda de suas autoridades como cumprimento ao princípio da transparência administrativa. O calendário de Renata Maria Periquito Pontes Cunha, Subprocuradora Federal de Contencioso, integra esse regime de acesso à informação destinado ao acompanhamento da administração pública federal.
Contexto
A publicação de agendas de autoridades públicas constitui prática alinhada aos preceitos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e reflete compromisso institucional com transparência e controle social. A Procuradoria-Geral Federal, órgão responsável pela representação judicial e consultoria jurídica da União, mantém rotina de encontros internos que coordenam as atividades das suas diversas procuradorias setoriais e especializadas.
A Subprocuradoria Federal de Contencioso, setor ao qual Renata Maria Periquito Pontes Cunha responde, é responsável pelo contencioso administrativo da União — isto é, pela condução de demandas e litígios em que a Administração Federal é parte. A gestão interna dessa estrutura passa por alinhamentos estratégicos, avaliação de desempenho e coordenação entre equipes técnicas.
O que foi divulgado
A agenda pública para o período de 16 a 22 de junho de 2026 registra dois comprometimentos agendados no calendário da subprocuradora:
Alinhamento Semanal ProcCont. — Reunião de segunda-feira, 16 de junho, das 10h30 às 11h30, na sede da AGU (Bloco 1, sala 500). Contou com participação de nove agentes: Renata Maria Periquito Pontes Cunha (coordenadora), Verônica de Souza Ribeiro Chaves, Maria Carolina de Almeida de Souza, Fábio Victor da Fonte Monnerat, Fabio Manuel Nogueira De Souza, Manuel Jasmim Correia Barros, Marcelo Mendes Tavares e Gabriel de Mello Galvão. A pauta abrangeu alinhamento operacional da Procuradoria de Contencioso.
Avaliação — estágio confirmatório — Encontro agendado para segunda-feira, 22 de junho, entre 14h30 e 15h30, também na sede 1, sala 500. Participação restrita à subprocuradora e Laura de Alencar Alves de Oliveira. A pauta envolveu avaliação referente a processo de estágio em regime confirmatório.
Base normativa e precedentes
A publicação de agendas públicas fundamenta-se em normativas que exigem transparência da administração pública federal:
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Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Estabelece o direito de acesso a informações públicas mantidas por órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. A divulgação de agendas de autoridades integra essa obrigação de transparência ativa.
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Decreto 7.724/2012 — Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal e detalha procedimentos para disseminação de informações públicas.
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Transparência ativa — Prática administrativa que vai além de responder pedidos de acesso; compreende a divulgação espontânea, em sítios públicos, de informações de interesse coletivo, incluindo agendas de autoridades.
Impacto prático
A publicação de agendas de autoridades públicas impacta diversos atores:
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Sociedade civil e mídia — Possibilita acompanhar a dinâmica administrativa, identificar prioridades de trabalho e avaliar uso de tempo de servidores públicos.
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Partes em contencioso administrativo — Fornece indicadores sobre funcionamento da Procuradoria de Contencioso e periodicidade de alinhamentos estratégicos.
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Órgãos de controle — Facilita auditorias e verificações sobre conformidade de gestão administrativa.
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Pesquisadores e analistas — Contribui para estudos sobre organização interna de órgãos públicos e processos de tomada de decisão.
O que observar
Alguns pontos merecem atenção ao acompanhar agendas públicas de autoridades:
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Natureza da informação — A divulgação é descritiva, informando apenas data, hora, local e pauta. Não inclui resultados ou deliberações das reuniões, que permanecem sob sigilo quando envolvem temas sensíveis à administração.
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Atualização periódica — Agendas são publicadas em regime de "calendário móvel", com atualização contínua, de modo que informações futuras costumam estar disponíveis com até 7 a 10 dias de antecedência.
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Recurso de controle — A agenda serve como insumo para controle social, mas não substitui pedidos formais de acesso à informação (por meio do e-SIC) quando se busca conhecer conteúdo substantivo ou deliberações.
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Evolução administrativa — O acompanhamento de agendas ao longo do tempo pode indicar mudanças na estrutura organizacional, redistribuição de responsabilidades ou alterações em prioridades institucionais.
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