Agenda de Renata Maria Periquito Pontes Cunha divulgada pela PGF
A Procuradoria-Geral Federal publica a agenda oficial da Subprocuradora Federal de Contencioso para o período de 2 de julho de 2026.
A Procuradoria-Geral Federal divulgou a agenda oficial de Renata Maria Periquito Pontes Cunha, ocupante do cargo de Subprocuradora Federal de Contencioso. A publicação se insere no dever de transparência administrativa e acesso à informação pública garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Contexto
A divulgação de agendas de autoridades públicas é uma obrigação decorrente do regime democrático e da necessidade de prestação de contas. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) estabelece que órgãos públicos federais devem disponibilizar informações de interesse coletivo em seus portais, observados critérios de clareza e facilidade de acesso.
A Procuradoria-Geral Federal, como órgão de representação judicial e consultiva da União, mantém estrutura administrativa que compreende Subprocuradores Federais em diversas especialidades, entre elas a área de contencioso, responsável pelo acompanhamento de litígios em que a União é parte.
A publicação de agendas públicas de servidores federais de alto escalão encontra justificativa em princípios constitucionais de publicidade e transparência administrativa, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgados que ressaltam o dever dos órgãos públicos de prestarem contas de suas atividades.
O que foi divulgado
Foi publicada, com data de 26 de junho de 2026, a agenda oficial de Renata Maria Periquito Pontes Cunha para o dia 2 de julho de 2026. Conforme o calendário divulgado, no período de 08h00 a 18h00, consta a anotação de "Férias" e "Videoconferência".
A divulgação ocorreu através do portal eletrônico da Procuradoria-Geral Federal, integrante do ecossistema de transparência do Poder Executivo Federal, com acesso irrestrito ao público.
Base normativa e precedentes
- Art. 37, CF/88 — Estabelece que a administração pública direta e indireta obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Regula o direito de acesso a informações públicas, incluindo agendas de autoridades.
- Decreto 9.690/2019 — Institui as normas de transparência ativa nos órgãos federais e determina publicação de informações em portais eletrônicos.
- Jurisprudência do STF — A Corte Suprema consolidou entendimento de que a transparência administrativa é princípio fundamental, sendo legítima a divulgação de agendas de autoridades públicas como instrumento de accountability.
Impacto prático
- Para cidadãos e organizações: A disponibilização da agenda permite conhecer e acompanhar a atuação de autoridades federais, exercendo controle democrático sobre a administração pública.
- Para pesquisadores e jornalistas: Facilita levantamento de informações sobre padrões de trabalho, reuniões e prioridades de órgãos federais.
- Para advogados e partes litigantes: Possibilita compreender períodos de disponibilidade de autoridades envolvidas em processos judiciais em que a União é representada.
O que observar
A publicação de agendas públicas permanece controversa em aspectos específicos, como o equilíbrio entre transparência e segurança de autoridades federais. Embora a Lei de Acesso à Informação contemple ressalvas por razões de segurança, o entendimento consolidado é o de que agendas de rotina administrativa são passíveis de divulgação pública. Alterações futuras em políticas de transparência poderão afetar o padrão de publicação atualmente adotado pela AGU. A continuidade dessa prática depende da manutenção do compromisso institucional com os princípios de publicidade e accountability.
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