TJRJ lidera em digitalização, presença feminina e cobertura territorial
Tribunal fluminense aparece entre os melhores do país em relatório do CNJ 2026, com 49% de magistradas e 98,1% de juízos digitais.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro figura entre os tribunais de melhor desempenho no Justiça em Números 2026, relatório anual produzido pelo Conselho Nacional de Justiça que mapeia o funcionamento do Judiciário brasileiro. O tribunal fluminense assume posição de destaque em três eixos estratégicos: acesso territorial, incorporação de tecnologia nos juízos e representatividade feminina na magistratura.
Contexto
O Justiça em Números é diagnosticado anual do CNJ que acompanha indicadores estruturantes em todos os ramos do Judiciário: acesso, produtividade, força de trabalho e infraestrutura digital. Os dados referem-se ao ano de 2025. O TJRJ integra o grupo dos seis tribunais estaduais de grande porte do país — categoria que agrega São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Bahia e Rio de Janeiro, classificados conforme critérios como despesa total, volume de demanda e quantidade de magistrados.
Em 2025, o tribunal fluminense processou 2,2 milhões de novos casos, mantinha 5,3 milhões de processos pendentes e contava com 903 magistrados em atividade. A importância de analisar desempenho entre tribunais de porte semelhante é que comparações entre cortes de tamanho disparatado pouco revelam sobre eficiência real.
A singularidade do TJRJ está em três frentes que transcendem a mera métrica. A primeira: liderança absoluta na presença de mulheres na magistratura entre todos os 27 tribunais estaduais. A segunda: índice de digitalização do primeiro grau empatado ou superior ao de outras grandes cortes. A terceira: cobertura geográfica territorial praticamente total.
O que foi decidido
Os resultados não refletem decisão judicial específica, mas diagnóstico consolidado de desempenho institucional. O relatório Justiça em Números 2026 posiciona o TJRJ na terceira posição entre os seis maiores tribunais estaduais, atrás de São Paulo e Minas Gerais. Contudo, em indicadores isolados, a corte fluminense lidera ou empatada na liderança.
Sob o aspecto de representatividade de gênero na magistratura, o TJRJ atinge 49% de ocupação de cargos de juízas e desembargadoras, índice que supera a média nacional de 39%. No segundo grau (desembargadoras), o tribunal apresenta 37,2%, contra média nacional de 24,2%. No primeiro grau, mulheres já constituem maioria: 52,9% das juízas. Entre servidores do tribunal, as mulheres correspondem a 61,1% do quadro.
Na dimensão de digitalização, 98,1% das varas de primeiro grau operam sob modelo de Juízo 100% Digital, empatado com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e superior à média nacional de 72%. Quanto aos processos encerrados em 2025, 99,7% tramitaram integralmente em meio eletrônico. A cobertura territorial alcança 99% da população fluminense vivendo em município com sede de comarca, frente a 89% de cobertura nacional.
Produtividade também aparece acima das médias comparativas: cada magistrado do TJRJ encerrou, em média, 3.348 processos em 2025, segundo maior índice entre os seis maiores tribunais (média nacional: 2.561 processos por magistrado). Servidores da área judiciária baixaram média de 256 processos cada, acima dos 215 da média nacional.
No segmento de execução fiscal — tipo processual historicamente mais congestionador no Judiciário brasileiro — o tribunal reduziu em 26,2% o estoque de casos pendentes em um ano, com taxa de congestionamento caindo para 68%, a menor entre os seis maiores tribunais, empatado com São Paulo.
Base normativa e precedentes
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Órgão responsável pela administração e fiscalização do Judiciário, competente para realizar diagnósticos de desempenho institucional conforme Lei Complementar 103/2001.
- Resolução CNJ nº 65/2008 — Institui o Juízo 100% Digital e regulamenta a adoção de processos eletrônicos no Judiciário.
- Constituição Federal, art. 37 — Princípio da eficiência administrativa aplicável também ao Judiciário.
- Lei 8.935/1994 — Dispõe sobre os cartórios e a organização territorial judiciária, fundamentando a cobertura jurisdicional por comarcas.
- Lei Complementar 75/1993 e Lei Complementar 73/1993 — Normas que estruturam o Judiciário e seus órgãos administrativos, incluindo metas de produtividade.
Impacto prático
Os resultados anunciados no Justiça em Números 2026 produzem impactos em múltiplas frentes:
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Para o cidadão: Significa redução de barreiras de acesso. Com 99% de cobertura territorial e 98,1% de varas digitalizadas, o usuário pode litigar sem deslocamento ao fórum, protocolar petições e participar de audiências remotamente, comprimindo custos de transação.
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Para advogados: A digitalização total altera a prática forense. Presença de magistradas em 49% dos cargos pode sinalizar mudanças nas linhas jurisprudenciais, particularmente em temas de direito de família, sucessório e violência, onde perspectiva de gênero influencia interpretação normativa.
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Para magistrados: Produtividade de 3.348 processos por magistrado ao ano sinaliza volume alto de trabalho, potencial fator de burnout, mas também evidencia capacidade de processamento que reduz prazos médios de resolução.
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Para órgãos públicos e empresas: Redução de 26,2% do estoque de execuções fiscais em um ano é sinal relevante para devedores da Fazenda Pública. Taxa de congestionamento de 68% em execuções fiscais (menor entre grandes tribunais) sugere fluxo processual mais ágil em contencioso tributário e administrativo.
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Para entidades vinculadas ao tribunal: O diagnóstico positivo consolida reputação institucional e pode facilitar alocação de recursos orçamentários futuros, bem como credibilidade em negociações com outros ramos do Judiciário sobre intercâmbio de boas práticas.
O que observar
Apesar do retrato favorável, pontos críticos merecem atenção:
Sustentabilidade de métricas: Liderança em produtividade (3.348 processos/magistrado) e taxa de encerramento alta podem esconder déficit qualitativo — decisões precipitadas, poucos votos fundamentados, elevada taxa de reexame ou cassação em instâncias superiores. O relatório CNJ não oferece dados sobre qualidade das sentenças ou índice de reforma.
Representatividade e ambiente institucional: Atingir 49% de magistradas é conquista relevante, mas não garante automaticamente mudança nas dinâmicas de poder interno, votação em colegiados, ou mesmo segurança contra assédio moral e sexual no interior da instituição.
Digitalização e acesso real: 98,1% de varas em modelo digital não elimina barreiras ao acesso se população não possuir infraestrutura de internet ou letramento digital. A métrica reflete capacidade técnica, não necessariamente uso efetivo por grupos vulneráveis.
Execução fiscal e arrecadação: Redução de 26,2% em estoque pode refletir tanto eficiência processual quanto acordo tributário favorável a devedores ou quitação concentrada em poucos casos de grande valor.
Próximos passos: O tribunal deve publicar detalhamento metodológico do relatório CNJ. Organizações de defesa de direitos e pesquisadores devem solicitar dados desagregados sobre: (i) origem social e racial dos magistrados; (ii) diferença salarial e acesso a posições de poder entre magistrados e magistradas; (iii) qualidade das sentenças em execuções fiscais; (iv) usuários efetivos da plataforma digital por perfil socioeconômico.
Tribunais menores citados como referência (média nacional em vários indicadores) podem enfrentar pressão política para replicar modelos do TJRJ, nem sempre compatíveis com sua realidade orçamentária e de força de trabalho.
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