AGU divulga agenda de Paulo Firmeza Soares, diretor de cobrança extrajudicial
Procurador Nacional Federal participa de fórum de transformação digital e reuniões administrativas na Procuradoria-Geral Federal.
A Procuradoria-Geral Federal divulgou a agenda administrativa de Paulo Firmeza Soares, Procurador Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial da Advocacia-Geral da União, para o dia 15 de junho de 2026, evidenciando participação em evento de transformação digital e reuniões internas de gestão.
Contexto
A Procuradoria-Geral Federal, instituição responsável pela representação judicial e consultoria jurídica da União, estrutura-se em diretorias especializadas, entre elas a Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial. Este setor integra a estratégia maior de otimização dos processos de recuperação de créditos da administração pública federal. A divulgação de agendas de autoridades, conforme regulamentação de transparência e acesso à informação, reflete compromissos institucionais com a modernização das práticas administrativas e a adequação ao marco normativo de governança pública.
O que foi divulgado
O documento tornou pública a agenda do Procurador Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial para um único dia — 15 de junho de 2026. O evento central é a participação na "3º Fórum de Transformação Digital na Advocacia Pública", convocado pela Procuradora-Geral Federal, com duração de 09h00 a 18h00, realizado no Centro Empresarial CNC, Brasília. O fórum reuniu múltiplas autoridades da PGF, envolvendo Subprocuradores-Gerais Federais e Subprocuradores Federais especializados em contencioso, cobrança, consultoria e previdenciário, bem como diretores de procuradorias nacionais e consultores federais em diversas áreas (regulação econômica, gestão pública, educação, ciência e tecnologia, políticas públicas). Além disso, Firmeza Soares participou de reunião de alinhamento entre 11h00 e 12h00 referente ao Termo de Cooperação nº 020.184/2022-0, envolvendo representantes da Procuradoria-Geral Federal, Conjuração Jurídica do Ministério do Meio Ambiente e equipes administrativas. Por fim, integrou reunião da "Equipe de Probidade" entre 16h15 e 16h45.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 13.341/2016 — Reorganização administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, que estrutura a Advocacia-Geral da União.
- Lei nº 13.105/2015 (CPC) — Código de Processo Civil brasileiro, regulador dos procedimentos de execução e cobrança de crédito na esfera judicial.
- Lei nº 9.469/1997 — Define competências da Advocacia-Geral da União em matéria de contencioso e cobrança de créditos públicos.
- Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Fundamenta a divulgação de agendas de autoridades públicas como ato de transparência.
- Resolução nº 4, de 26 de fevereiro de 2018 (AGU) — Dispõe sobre normas de funcionamento das procuradorias federais.
Impacto prático
A divulgação da agenda reflete a implementação de políticas de governança digital e transparência administrativa na AGU. Para profissionais jurídicos e sociedade civil, o evento de transformação digital sinaliza investimento em modernização dos mecanismos de cobrança extrajudicial e eficiência dos processos administrativos. A participação de múltiplas camadas hierárquicas sugere alinhamento estratégico entre as procuradorias especializadas. O fórum, em especial, pode resultar em diretrizes padronizadas para a advocacia pública federal quanto a uso de tecnologia, automação de procedimentos de cobrança e integração entre sistemas administrativos. Para contribuintes e devedores da União, a otimização de processos extrajudiciais pode implicar em maior celeridade de notificações, negociações e recuperação de créditos. A reunião sobre Termo de Cooperação nº 020.184/2022-0 com o Ministério do Meio Ambiente aponta à integração de políticas públicas ambientais com mecanismos de cobrança.
O que observar
A divulgação de agendas de autoridades é instrumento de accountability e transparência, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação. No entanto, o conteúdo divulgado é meramente informativo sobre compromissos administrativos internos e não constitui decisão ou precedente jurídico. Profissionais que lidam com cobrança extrajudicial de créditos federais devem acompanhar possíveis comunicados subsequentes do fórum sobre novas diretrizes ou protocolos. A participação em evento de transformação digital sugere que mudanças operacionais em sistemas de notificação, prazos e formas de comunicação com devedores podem estar em desenvolvimento.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
Centenário de Paulo Bomfim: limites e efeitos das homenagens do TJSP
O TJSP promoveu programação centenária a Paulo Bomfim, entre missas, exposição e descerramento de estátua; análise aborda natureza jurídica dessas iniciativas e seus efeitos administrativos.

Incêndio na UFPE: responsabilidades da administração pública e medidas imediatas
Um incêndio atingiu prédio da UFPE em Recife; análise das obrigações legais da universidade, responsabilidade civil do Estado e medidas preventivas exigíveis.

Alerta de granizo e tornados no Sul: responsabilidades e deveres do Estado
O avanço de chuvas com risco de granizo e tornados no Sul eleva questões sobre deveres de prevenção, resposta estadual e responsabilidade por danos; entenda o arcabouço jurídico.