AGU viabiliza entrega de capela histórica a paróquia em assentamento Incra
AGU coordena transferência da Capela de São Sebastião ao Incra para uso de paróquia em assentamento da reforma agrária na Paraíba
A Advocacia-Geral da União (AGU) coordenou o processo administrativo que resultou na transferência do direito de uso da Capela de São Sebastião à Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Sumé (PB), imóvel integrado ao patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Assentamento Mandacaru. A entrega ocorreu em 16 de junho de 2026, consolidando a conciliação entre política pública de reforma agrária e preservação de bem cultural de relevância histórica e religiosa.
Contexto
O Assentamento Mandacaru localiza-se no sítio da antiga Fazenda Feijão, propriedade fundada em 1880 que se tornou referência regional na produção agrícola. O coronel Sizenando Raphael de Deus (1863-1943), proprietário da fazenda e figura proeminente na política local (exerceu cargo de prefeito em Monteiro), construiu a capela entre 1916 e 1917 em devoção a São Sebastião. Posteriormente, a propriedade foi incorporada ao patrimônio do Incra, apresentando a questão prática de compatibilizar o uso da estrutura religiosa com a política de assentamentos para reforma agrária.
A questão envolve um conflito potencial entre dois bens públicos: de um lado, o direito administrativo da União sobre imóvel de órgão federal (Incra); de outro, o interesse comunitário na continuidade de atividades religiosas e culturais historicamente enraizadas. A solução demandou articulação entre múltiplas estruturas: Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), Procuradoria Federal especializada junto ao Incra (PFE/Incra), Procuradoria Federal no Estado da Paraíba (PF/PB) e administração local.
O que foi decidido
A Superintendência Regional do Incra na Paraíba e a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição (vinculada à Diocese de Campina Grande) celebraram contrato de autorização de uso, instrumento jurídico que transfere a posse funcional e a administração do imóvel à entidade religiosa sem desapropriação ou cessão de domínio. A paróquia assume responsabilidades pela conservação, manutenção e eventual restauração da capela, com a AGU atuando como mediadora institucional no processo.
A decisão reflete interpretação equilibrada das competências administrativas: reconhecimento do direito do Incra sobre o bem; flexibilização do uso mediante termo de autorização (instrumento contratual típico em direito administrativo); transferência da obrigação de preservação a entidade com interesse manifesto e capacidade organizacional (a paróquia e a comunidade).
Base normativa e precedentes
- Lei nº 8.629/1993 (Lei da Reforma Agrária) — Disciplina a política de assentamentos e o regime de bens imóveis sob administração do Incra; admite usos compatíveis e destinações que preservem função social
- Decreto-Lei nº 25/1937 (Proteção do Patrimônio Histórico) — Define bem cultural de interesse público e instrumentos de preservação; compatível com gestão administrativa flexível quando envolve comunidade organizada
- Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores) — Ampara responsabilidades da administração federal quanto a bens sob sua custódia
- Direito administrativo contratual — O termo de autorização de uso é instrumento comum para concessão de uso precário e revogável de bem público a entidade privada ou associação civil, preservando propriedade estatal enquanto operacionaliza função social
- Jurisprudência consolidada — Tribunais superiores reconhecem legitimidade de parcerias entre poder público e organizações comunitárias/religiosas para preservação de patrimônio cultural, desde que observados requisitos de transparência e responsabilidade patrimonial
Impacto prático
Para a comunidade do assentamento:
- Retomada das atividades de celebração religiosa regular (missas) e eventos comunitários na capela
- Preservação de referência cultural e identitária da região (história da Fazenda Feijão, festa anual de São Sebastião em janeiro)
- Mobilização de voluntários e parcerias locais para conservação e restauração, reduzindo custos públicos
Para o Incra e administração pública:
- Resolução de questão administrativa pendente sobre imóvel no assentamento sem necessidade de litígio ou desapropriação
- Demonstração de compatibilidade entre reforma agrária e preservação cultural
- Redução de responsabilidades de manutenção, transferindo encargo à paróquia conforme termo de autorização
Para a paróquia e entidade religiosa:
- Consolidação de direito de uso funcional (não propriedade) do imóvel para atividades sacramentais
- Responsabilidade pela conservação, incluindo restauração de afrescos históricos do artista paraibano Miguel Guilherme dos Santos (1902-1995), que retratam o martírio de São Sebastião
- Autorização para mobilizar recursos, voluntários e possíveis parcerias de restauro
O que observar
Pontos jurídicos pendentes:
- O contrato de autorização é precário e revogável: eventual mudança nas políticas do Incra ou questões sucessórias podem afetar a continuidade, recomendando-se formalização de prazos longos e cláusulas de renovação automática
- Responsabilidade civil por danos e acidentes: deve estar clara no termo de autorização a alocação de riscos entre Incra e paróquia
- Régime de restauração: não está público se haverá co-financiamento público (Ministério da Cultura, IPHAN) para restauro dos afrescos; recomenda-se integração com políticas de patrimônio cultural federal
- Precedente positivo: a articulação entre AGU, Incra e paróquia pode servir de modelo para outras capelas e bens culturais em assentamentos federais
A decisão reafirma competência administrativa equilibrada, evitando rigidez burocrática que inviabilizasse função social e cultural da reforma agrária.
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