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AGU agenda reunião sobre assédio sexual e improbidade na administração

Subprocuradora Federal de Cobrança participará de encontro institucional na Procuradoria-Geral Federal focado em questões disciplinares e consultoria jurídica.

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AGU agenda reunião sobre assédio sexual e improbidade na administração

A Procuradoria-Geral Federal divulgou em sua agenda institucional uma série de compromissos para 22 de junho de 2026, incluindo encontro específico voltado ao exame de questões envolvendo assédio sexual e improbidade administrativa na esfera pública federal. O encontro contará com a participação de autoridades responsáveis pela consultoria jurídica, gestão pública e coordenação de processos administrativos disciplinares no âmbito da AGU.

Contexto

A Procuradoria-Geral Federal integra a Advocacia-Geral da União e concentra atribuições estratégicas na defesa dos interesses da União, incluindo consultoria jurídica a órgãos federais, coordenação de litígios e recuperação de créditos. A pauta de assédio sexual e improbidade administrativa reflete uma linha crescente de atenção institucional a mecanismos de tutela de servidor público e conformidade administrativa.

Processos administrativos disciplinares destinados ao exame de condutas ilícitas — sejam violações de direitos de colegas, como assédio sexual, ou desvios de função pública — encontram fundamentação legal na Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais). A estrutura interna da PGF contempla equipes especializadas (EPAD — Equipe de Processos Administrativos Disciplinares) justamente para coordenar a análise técnica e jurídica desses procedimentos.

O que foi decidido

O evento divulgado não representa uma decisão propriamente, mas sim um encontro institucional de caráter consultivo e estratégico. A presença conjunta da Subprocuradora Federal de Consultoria Jurídica (Ana Paula Passos Severo), da Coordenadora da EPAD (Jogliane Krabbe Catelli), de consultores federais em gestão pública e da Subprocuradora Federal de Cobrança (Renata Silva Pires de Carvalho) assinala uma composição multidisciplinar destinada a examinar ou orientar sobre procedimentos de investigação, defesa de servidor público acusado ou implementação de medidas preventivas relativos a assédio e improbidade.

A agenda também incluiu reunião entre a Procuradora-Geral Federal Adriana Maia Venturini e o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Tiago Chagas Faierstein), precedida por uma Reunião de Direção da PGF em formato presencial com participação da estrutura sênior da instituição.

Base normativa e precedentes

  • Lei 8.112/1990 — Define o regime jurídico de servidores públicos federais, incluindo regras de conduta, deveres funcionais e procedimentos disciplinares (artigos 116 e seguintes)
  • Lei 12.016/2009 — Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo na esfera administrativa federal
  • Constituição Federal, artigo 37 — Princípios de impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública direta
  • Lei 12.846/2013 — Lei Anticorrupção, que tipifica atos de improbidade praticados por pessoa jurídica e responsáveis, aplicável ao setor público em contextos análogos
  • Lei 1.079/1950 — Define crimes de responsabilidade de ministros de estado, presidentes de órgãos federais e outras autoridades (marco regulatório de improbidade nos moldes federais)

Impacto prático

Para profissionais de direito administrativo e servidores federais, a configuração dessa agenda sinaliza:

  • Atenção institucional: A participação de múltiplas subprocuradoras indica que temas de assédio sexual e improbidade administrativa não são tratados em silos, reforçando análise integrada entre consultoria, cobrança de débitos e disciplina
  • Procedimentos em curso: Grupos de trabalho desta natureza frequentemente discutem casos concretos, orientações para órgãos e refinamento de entendimentos sobre definição de conduta assediadora ou de improbidade em contextos específicos
  • Interface com órgãos externos: A reunião com a ANAC exemplifica que a PGF mantém diálogo contínuo com agências reguladoras sobre temas transversais de gestão pública e conformidade, potencialmente abrangendo questões disciplinares em entidades descentralizadas
  • Estratégia de defesa: Advogados que representam servidores em processos administrativos disciplinares devem considerar que a AGU analisa sistematicamente temas de assédio e improbidade, influenciando posições adotadas em negociações e apresentação de defesa técnica

O que observar

A divulgação de agendas de autoridades federais, embora rotineira sob lógica de transparência administrativa (Lei 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação), não desvela o teor específico das discussões. Assim:

  • Próximos desdobramentos: A pauta pode resultar em orientações normativas ou circulares que venham a disciplinar procedimentos internos da AGU ou recomendações a órgãos federais
  • Regulamentação: Mudanças em protocolos de investigação de assédio sexual ou avaliação de improbidade podem emergir após este encontro
  • Relevância para concursos: Estudantes de direito administrativo e candidatos a carreiras jurídicas devem acompanhar eventuais posicionamentos da PGF sobre definição e tipificação de assédio moral e sexual no contexto do serviço público federal

Dada a sensibilidade do tema e composição reforçada de autoridades, a expectativa é que reflexões desta reunião se materialisem em respostas mais coerentes a demandas de diferentes órgãos federais.

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