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Análise do repositório do CNJ sobre perspectiva de gênero e seus limites

Estudo da FGV Direito Rio avalia 20,5 mil decisões do banco do CNJ, identifica avanços no reconhecimento de violências não físicas e aponta lacunas de cobertura e padronização.

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Análise do repositório do CNJ sobre perspectiva de gênero e seus limites

Lead de resposta direta O estudo da FGV Direito Rio conclui que o repositório nacional de decisões judiciais do CNJ, criado em 2023 para monitorar a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, já revela avanços no reconhecimento de violências não físicas, mas sofre de forte concentração geográfica e falta de padronização, o que limita sua utilidade como instrumento de avaliação de políticas públicas.

Contexto

Desde 2023 o Conselho Nacional de Justiça disponibiliza um banco nacional de decisões que aplicam a perspectiva de gênero, com o objetivo de permitir monitoramento sistemático sobre como o Judiciário tem interpretado e operacionalizado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A iniciativa nasce num momento de evolução legislativa sobre violências de gênero: além da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), surgiram normas mais recentes que qualifi cam condutas não físicas — em especial a criminalização da perseguição/stalking (Lei 14.132/2021) e o reconhecimento da violência psicológica (Lei 14.188/2021).

A criação desse repositório representa um esforço de infraestrutura de dados públicos na seara judicial, relevante para avaliação de políticas, pesquisa empírica e fiscalização institucional. Contudo, toda ferramenta de monitoramento só cumpre sua função se os dados forem abrangentes, padronizados e conterem metadados suficientes para responder às perguntas centrais sobre efetividade das decisões e proteção das vítimas.

O que foi decidido

O relatório técnico da FGV não é uma decisão judicial, mas uma análise empírica que aponta diagnóstico crítico sobre o banco do CNJ: com base em 20.505 decisões catalogadas até maio de 2026, a ferramenta já documenta reconhecimento judicial de formas não físicas de violência (605 registros de perseguição/stalking; 468 de violência psicológica), o que sinaliza avanço interpretativo pós-novas leis. Ao mesmo tempo, a análise destaca que 67,6% das decisões provêm do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e 46,8% concentram-se em Porto Alegre, evidenciando assimetrias de origem dos dados.

A FGV também identifica que 78,5% dos processos estão em segredo de justiça (com 96,7% no TJ/RS), e que o repositório não registra desfechos decisórios — como condenação, absolvição, concessão ou denegação de medidas protetivas — informação crucial para avaliar eficácia das providências judiciais. Em síntese, o repositório é diagnóstico promissor, mas incompleto: traz avanço no reconhecimento de violências não físicas e visibilidade inédita, porém limita-se pela cobertura desigual e pela ausência de campos padronizados sobre resultado.

Base normativa e precedentes

  • Art. 92, CF/88 — dispõe sobre a organização e função do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito, fundamento institucional para atuação do CNJ no aperfeiçoamento da justiça.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — marco normativo central para enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, frequentemente citado nas decisões do repositório.
  • Lei 14.132/2021 — tipifica a perseguição (stalking), relevante para o reconhecimento das condutas não físicas nas decisões catalogadas.
  • Lei 14.188/2021 — introduz conceito legal de violência psicológica contra a mulher, fundamento jurídico dos registros identificados pela pesquisa.
  • Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — orienta o dever de transparência do Estado, relevante para a recomendação de ampliar e padronizar dados públicos no repositório.
  • Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ) — norma administrativa-padrão que o repositório visa monitorar; a efetividade do protocolo depende da adoção uniforme pelos tribunais.

Impacto prático

  • Para tribunais: evidencia a necessidade de uniformizar critérios de seleção e de tornar obrigatório o envio de decisões para o repositório, com fields padronizados sobre sigilo, mérito e resultado.
  • Para magistrados e aplicadores do direito: fornece sinais de evolução interpretativa quanto a violências não físicas, mas alerta para risco de extrapolação de tendências a partir de um conjunto geograficamente enviesado.
  • Para advogados e pesquisadores: identifica fonte de pesquisa inédita, porém requer cautela metodológica; comparações interjurisdicionais devem controlar pela concentração de dados em poucos polos.
  • Para políticas públicas e formuladores: sem registro de desfecho decisório, o banco não permite aferir se as medidas protetivas e sanções têm produzido resultados efetivos para as vítimas — reduzindo sua utilidade como instrumento de avaliação de impacto.

O que observar

  • Cobertura e representatividade: acompanhar a adesão dos grandes tribunais (por exemplo TJ/SP, TJ/BA, TJ/PE) e a implementação de mecanismos de atualização automática para evitar vieses locais.
  • Padronização dos critérios de seleção e sigilo: a heterogeneidade atual — reconhecida pelo próprio CNJ — implica limitações metodológicas. Recomenda-se que o CNJ publique nota técnica metodológica detalhando critérios de inclusão.
  • Inclusão do desfecho decisório: incorporar campos obrigatórios sobre resultado (condenação, absolvição, concessão de medidas) é essencial para transformar o repositório em ferramenta de avaliação de efetividade.
  • Implicações legais e processuais: os altos índices de processos em segredo de justiça suscitam debate entre proteção da intimidade e necessidade de dados públicos para políticas públicas; eventuais ajustes deverão observar a Lei de Acesso à Informação e garantias constitucionais.
  • Próximos passos processuais e institucionais: potencial normativo para o CNJ editar diretrizes vinculantes sobre cadastramento e para legisladores considerarem mecanismos legais que incentivem padronização e interoperabilidade de bases judiciais.

Conclusão: o repositório do CNJ é um avanço institucional relevante para a justiça de gênero no Brasil, ao permitir mapeamento e visibilidade inédita. Para cumprir sua função avaliativa e subsidiar políticas públicas, porém, exigirá ampliação da adesão, padronização de metadados e inclusão dos desfechos decisórios — medidas que passam por decisão administrativa do CNJ e por articulação normativa com os tribunais estaduais e federais.

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