ANPD define prioridades regulatórias para o biênio: foco em ECA Digital e IA
ANPD abriu seleção para cinco consultores para estudar ECA Digital, IA e plataformas de mobilidade; indica diretrizes que devem orientar normativos e fiscalização.
A ANPD abriu processos para contratar cinco consultores, que produzirão relatórios técnicos sobre temas ligados ao ECA Digital, inteligência artificial e tratamento de dados em plataformas de entrega e mobilidade — indicando prioridades que poderão orientar a agenda normativa e de fiscalização do próximo biênio.
Contexto
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem ampliado seu papel técnico-regulatório desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei 13.709/2018 (LGPD). A agência vem articulando, por meio de atos normativos e consultas públicas, regras específicas sobre temas sensíveis: proteção de dados de crianças e adolescentes (ECA Digital), requisitos para aferição de idade, fiscalização e regimes sancionadores. A discussão ganha contornos práticos diante da presença massiva de plataformas digitais que oferecem serviços de entrega, mobilidade e publicidade direcionada, bem como diante do avanço das aplicações de inteligência artificial (IA) que dependem de grande volume de dados pessoais e de técnicas de perfilamento.
Há ainda um pano de fundo legislativo e institucional: o PL 2338/2023, que propõe atribuições de governança em IA à ANPD, tramita no Congresso e, mesmo sem votação, não suspende a atuação regulatória da agência. Além disso, entradas normativas anteriores — como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990) já orientam a proteção frente a crianças e adolescentes, impondo limites à publicidade e à tutela da autonomia progressiva.
A contratação de consultores mostra uma estratégia típica de agência reguladora: subsidiar decisões técnicas com estudos especializados antes de formular normas ou políticas de fiscalização, o que tende a tecnificar e dar maior previsibilidade às medidas administrativas.
O que foi decidido
A ANPD lançou processos seletivos para cinco consultores individuais, cada um encarregado de elaborar parecer técnico sobre um tema específico. Os temas explicitamente listados indicam as prioridades pretendidas: (i) aspectos do ECA Digital — incluindo design manipulativo em interfaces, mecanismos de supervisão familiar e a noção de autonomia progressiva de menores, bem como perfilamento e publicidade direcionada a crianças e adolescentes; (ii) agentes de inteligência artificial no contexto de proteção de dados pessoais; e (iii) tratamento de dados em plataformas de serviços de entrega, coleta de bens e mobilidade.
A produção dos relatórios não implica, por si só, a edição imediata de regulamentos, mas sinaliza intenção da ANPD de aprofundar o detalhamento técnico das medidas a adotar. Em paralelo, a agência mantém em curso outros instrumentos normativos: modelos de aferição de idade (com previsão de fiscalização em janeiro de 2027) e regras sobre o critério de "acesso provável" de crianças e adolescentes a produtos e serviços, cuja qualificação como cumulativa ou não ainda aguarda deliberação definitiva do Conselho Diretor após fase de consulta pública.
A ANPD também prepara atualizações de regulamentos de fiscalização e sanção vinculados ao ECA Digital e ao Marco Civil da Internet, com previsão de submetê-los a consulta pública no segundo semestre, fortalecendo a base procedimental e punitiva da atuação regulatória.
Base normativa e precedentes
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — estrutura geral de proteção de dados, princípios e bases legais, atribuindo competência à ANPD para editar normas e fiscalizar o tratamento de dados pessoais.
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — disciplina direitos, deveres e garantias dos usuários da internet, com implicações sobre responsabilização de provedores e regimes de proteção de dados.
- Lei 8.069/1990 (ECA) — proteção integral de crianças e adolescentes; fundamento para medidas específicas de tutela de dados de menores e restrições à publicidade dirigida.
- Princípios e diretrizes de governança em IA — embora não consolidada em norma federal específica, há iniciativas regulatórias (incluindo o PL 2338/2023) e padrões internacionais que orientam a responsabilização de sistemas automatizados no tratamento de dados.
- Jurisprudência e práticas administrativas — a jurisprudência consolidada e decisões da ANPD em consultas públicas e atos normativos recentes têm servido de referência para medidas específicas sobre proteção de menores e fiscalização de plataformas.
Impacto prático
- Para operadores de plataformas de entrega e mobilidade: expectativa de requisitos técnicos e de governança mais rígidos sobre coleta, retenção e uso de dados; possibilidade de obrigação de relatórios de impacto e de mecanismos de compliance voltados à proteção de menores e à transparência em algoritmos de roteirização e perfilamento.
- Para empresas que atuam com publicidade digital e produtos para crianças e adolescentes: maior escrutínio sobre técnicas de design persuasivo (dark patterns) e de direcionamento de anúncios a públicos vulneráveis; potenciais restrições quanto à personalização baseada em perfilamento de menores.
- Para desenvolvedores e fornecedores de soluções de IA: ampliação da necessidade de documentação técnica, avaliação de risco de privacidade e explicabilidade, e possível exigência de registro ou cadastro de sistemas que atuem sobre dados pessoais em larga escala.
- Para advogados e escritórios: demanda por consultoria técnica-jurídica especializada em compliance de dados, elaboração de políticas de proteção de menores, programas de governança em IA e defesa administrativa em processos de fiscalização e sanção.
- Para titulares de dados (pais, responsáveis e usuários): perspectiva de maior proteção específica a crianças e adolescentes, com mecanismos de responsabilização mais claros e previsíveis por parte da autoridade.
O que observar
- Prazos e modulação: atenção à previsão de fiscalização dos modelos de aferição de idade em janeiro de 2027; empresas deverão acompanhar consultas públicas e o calendário de implementação para evitar sanções e permitir adequações técnicas.
- Consulta pública e controle decisório: os relatórios de consultores servirão como subsídio técnico, mas as regras finais dependem de deliberação pelo Conselho Diretor da ANPD e de eventual abertura de consultas públicas; haverá espaço decisório político- técnico na adoção de posições finais (por exemplo, sobre a cumulatividade dos critérios de "acesso provável").
- Interação com legislação em tramitação: caso o PL 2338/2023 (e outras propostas sobre IA) seja aprovado com alterações de competência, poderá haver repercussão sobre o alcance normativo da ANPD; é essencial monitorar compatibilizações entre normas subordinadas e legislação primária.
- Risco regulatório e de compliance: a tecnificação das exigências (avaliação de impacto, padrões de aferição de idade, documentação de IA) tende a elevar custos de conformidade; empresas pequenas e plataformas emergentes devem planejar mitigação para evitar entradas abruptas na malha fiscalizadora.
- Recursos administrativos e judiciais: decisões da ANPD em temas sensíveis poderão ensejar impugnações e discussões judiciais sobre limites de regulamentação e proporcionalidade das sanções, com potencial escalonamento até tribunais superiores.
Conclusão: a contratação de consultores pela ANPD sinaliza uma fase de aprofundamento técnico com foco estratégico em ECA Digital, aferição de idade, IA e plataformas de serviço. Para operadores e assessores jurídicos, a recomendação prática é monitorar as consultas públicas, engajar tecnicamente nos processos e antecipar medidas de governança e compliance para reduzir risco regulatório quando as normas forem formalizadas.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudoGoverno pressiona Apple e Google sobre apostas a menores nas lojas
Ministério da Justiça reaplica notificação a Apple e Google para explicar medidas de bloqueio a apps de apostas acessíveis a crianças; tema liga proteção infantil e responsabilidade das plataformas.
TSE moderniza e-Título: novas funções, segurança e integração para 2026
O TSE lançou atualização do e-Título com autenticação facial, QR Code para validar certidões e integração com PagTesouro; impacto direto na identificação e na logística eleitoral.
Conexão Lilás: Senado lança programa de tecnologia para proteção de mulheres
Programa do Instituto Legislativo Brasileiro capacita jovens em tecnologia e direitos para criar aplicativo de apoio a mulheres em risco, com implicações em proteção de dados e políticas públicas.