Banco condenado por fotos eróticas e exposição a conteúdo pornográfico
Juiz da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo condena instituição financeira por expor empregado a imagens pornográficas e obrigar ensaio simulando nudez; decisão reforça dever de proteção do empregador.
Lead de resposta direta A 39ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou instituição financeira a indenizar um empregado por duas condutas: exposição reiterada a imagens de cunho sexual recebidas de clientes e a exigência de participação em ensaio fotográfico simulando nudez para fins institucionais. A decisão impõe reparação por danos morais e reforça obrigações de proteção técnica e psicológica do empregador no ambiente de trabalho.
Contexto
A controvérsia insere-se na linha de debate sobre o dever de segurança e de proteção do empregador frente a riscos psíquicos e de afronta à intimidade no ambiente laboral. Desde a modernização dos meios de comunicação e a incorporação de fluxos digitais no atendimento ao cliente, surgiram novos riscos ocupacionais — entre eles, o contato repetido com conteúdo sexual enviado por usuários. Paralelamente, práticas de marketing corporativo que instrumentalizam a imagem dos empregados geraram questionamentos sobre os limites do poder de direção do empregador e da dignidade da pessoa humana na relação de trabalho. No Direito do Trabalho, essas tensões costumam ser resolvidas pela aplicação combinada de normas específicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre segurança e medicina do trabalho e princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana.
A complexidade aumenta quando a exposição tem caráter sistemático e não meramente eventual, pois a repetição intensifica potencial lesivo à saúde mental e à honra do trabalhador, exigindo medidas técnicas (filtros, bloqueios) e de acompanhamento psicológico, além de proibições expressas quanto a práticas de assédio moral e sexual.
O que foi decidido
O juiz da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo concluiu que houve violação de deveres empregatícios em três planos principais: (i) omissão do banco ao não empregar barreiras técnicas para impedir ou reduzir o envio e o acesso de imagens de conteúdo pornográfico por clientes ao sistema de atendimento; (ii) imposição de ensaio fotográfico em que empregados foram instruídos a
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Trabalhista
Ver tudoJuíza nega indenização por estabilidade gestante após recusa de reintegração
Decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna/RJ afasta indenização substitutiva por estabilidade gestante diante de comportamento que o juiz entendeu como abuso de direito.
Empregador responde por furto de moto em estacionamento administrado
Decisão do TRT-2 reconhece responsabilidade objetiva da empresa que indica e administra estacionamento, fixando indenização por danos materiais e morais.
TST remete processos do PJe ao STF e afasta obrigação de digitalizar autos antigos
A 4ª Turma do TST autorizou a primeira remessa direta de feitos via integração entre PJe e STF e firmou que a União não tem obrigação automática de digitalizar processos físicos antigos.