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Brasil apresenta modelo de inovação digital no fórum BRICS na China

Advogado brasileiro discute segurança jurídica e PIX em evento internacional de cooperação digital entre BRICS.

Migalhas4 min de leitura
Brasil apresenta modelo de inovação digital no fórum BRICS na China
Foto: Leon Hu / Unsplash

Um advogado brasileiro participou do fórum "BRICS Digital Ecosystem" realizado na China, onde apresentou a experiência nacional em regulação tecnológica, destacando o PIX como exemplo de eficiência e inclusão financeira, além de ressaltar a solidez das instituições jurídicas brasileiras como atrativo para investimentos estrangeiros.

Contexto

A cooperação entre Brasil e China no eixo digital e tecnológico tem se intensificado nos últimos anos, especialmente no contexto dos países membros do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). O evento "BRICS Digital Ecosystem" representa iniciativa multilateral destinada a aprofundar o diálogo sobre modernização regulatória, integração de sistemas econômicos e jurídicos, e desenvolvimento de infraestrutura digital compartilhada. A relevância do fórum decorre da necessidade de harmonizar abordagens regulatórias em matérias de inovação tecnológica, economia digital, pagamentos instantâneos e transferências internacionais entre economias em desenvolvimento. Nesse contexto, o Brasil emerge como referência por sua experiência recente em implementar soluções tecnológicas de pagamento de alcance nacional, bem como por aprimorar seu arcabouço regulatório para setores emergentes como fintech, criptomoedas e proteção de dados (LGPD — Lei 13.709/2018).

O que foi decidido e apresentado

A apresentação realizada no evento destacou três eixos principais: (1) a solidez e segurança do ordenamento jurídico brasileiro como fundamento para recebimento de investimentos internacionais; (2) a experiência brasileira com sistemas de pagamento instantâneo e sua capacidade de inovação regulatória; (3) projetos de integração logística e infraestrutura como a Rota Bioceânica, que potencializariam fluxos comerciais entre Brasil e Ásia.

O PIX foi utilizado como exemplar concreto de modernização do sistema financeiro nacional. Lançado pelo Banco Central em novembro de 2020, o PIX consolidou-se como sistema de transferência de valores em tempo real, operacionalizado sob regulação prudencial rigorosa e considerado modelo de inclusão financeira por alcançar população de baixa renda previamente excluída do sistema bancário tradicional. A capacidade regulatória do Brasil em estruturar esse sistema foi apresentada como evidência de maturidade institucional.

No plano regulatório, a apresentação ressaltou que toda disciplina normativa no Brasil observa os marcos constitucionais (Constituição Federal de 1988), leis específicas (como a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD) e resoluções de órgãos reguladores (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Agência Nacional de Telecomunicações). Essa estrutura multinível de regulação foi caracterizada como garantia de estabilidade jurídica para parceiros internacionais.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal de 1988 — estabelece o sistema jurídico brasileiro, a soberania estatal na regulação econômica e financeira, e os princípios de desenvolvimento sustentável e cooperação internacional (arts. 4º e 170)
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — regulação de proteção de dados pessoais, marco normativo que sinaliza capacidade regulatória em temas de economia digital
  • Resolução 4.282/2013 do Banco Central — regulamentação de sistemas de pagamento de varejo, base da estrutura de funcionamento do PIX
  • Resolução 10.332/2020 do Banco Central — normatização específica do Pix, instituindo sistema de transferência de valores de varejo em tempo real
  • Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — fundamentais para demonstrar transparência e segurança jurídica em temas digitais

Impacto prático

A apresentação brasileiro no fórum BRICS estabelece reflexos em múltiplos âmbitos:

  • Para investidores estrangeiros: sinalizava a solidez institucional brasileira e a previsibilidade regulatória como garantias de segurança jurídica em operações de longo prazo, especialmente em setores tecnológicos e de infraestrutura
  • Para autoridades regulatórias nacionais: reforçava a importância de manutenção de marcos regulatórios claros e de comunicação internacional sobre as capacidades normativas brasileiras
  • Para cooperação multilateral: indicava possibilidade de harmonização regulatória entre países BRICS em matérias de pagamento digital, infraestrutura e economia digital
  • Para competitividade comercial: a Rota Bioceânica, projeto binacional com parceria peruana, pode reduzir prazos de deslocamento Brasil-Ásia em aproximadamente 17 dias, diminuindo custos logísticos e aumentando competitividade de exportações brasileiras
  • Para setor privado nacional: ampliava oportunidades de parcerias com investidores chineses em setores estratégicos (infraestrutura, energia, sustentabilidade, inovação digital)

O que observar

A participação do Brasil em fóruns internacionais como o "BRICS Digital Ecosystem" revela tendência de maior protagonismo em agenda regulatória multilateral, particularmente em temas de economia digital onde o país desenvolveu expertise prática. Alguns pontos merecem acompanhamento:

  • Regulação de criptomoedas e ativos digitais: embora a LGPD tenha estabelecido marco importante, ainda carece de regulação específica sobre operações com ativos cripto, tema em discussão no Banco Central
  • Harmonização de normas entre BRICS: eventual acordo sobre padrões regulatórios comuns poderia demandar ajustes na legislação brasileira, especialmente em proteção de dados e operações transnacionais
  • Execução da Rota Bioceânica: projeto depende de investimentos em infraestrutura rodoviária e portuária, exigindo articulação com legislação de concessões (Lei 11.079/2004 — Parcerias Público-Privadas) e licitações (Lei 14.133/2021)
  • Segurança cibernética: com expansão de operações digitais Brasil-China, exigências de conformidade com normas nacionais de segurança da informação (Lei 14.271/2021, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados) podem se intensificar
  • Tratados bilaterais: eventual aprofundamento de parcerias tecnológicas demandaria negociação de acordos internacionais de investimento e proteção de propriedade intelectual

A consolidação do Brasil como centro de referência em inovação regulatória digital entre economias em desenvolvimento representa ativo estratégico de longo prazo, mas exige manutenção consistente de marcos normativos estáveis e segurança jurídica.

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