Captura de carbono: desafios legais e regulatórios no Brasil
A captura e armazenagem de carbono emerge como solução técnica viável, mas esbarra em lacunas regulatórias, licenciamento ambiental e riscos de responsabilidade.

Lead de resposta direta
Autoridades ambientais federais têm avaliado critérios para autorizar projetos de captura e armazenamento de carbono, enquanto especialistas indicam que a tecnologia é tecnicamente promissora, porém enfrenta barreiras regulatórias, econômicas e de responsabilidade que precisam ser resolvidas para viabilizar aplicação em larga escala.
Contexto
A remoção de dióxido de carbono da atmosfera e seu confinamento — em unidades industriais ou por armazenamento em subsuperfície — tem ganhado destaque como instrumento complementar às reduções de emissões. Embora seja apresentada por cientistas e alguns prêmios Nobel como uma estratégia realista diante da urgência climática, a captura e armazenamento de carbono (CAC) continua mais onerosa e menos difundida que investimentos em energias renováveis. No Brasil, discussões públicas envolveram o órgão ambiental federal sobre critérios para autorizar empreendimentos marítimos de armazenamento, o que evidencia a necessidade de um regime regulatório específico.
A relevância da controvérsia decorre de três vetores interdependentes: (i) necessidade de segurança ambiental e jurídica para autorizar intervenções em áreas sensíveis; (ii) criação de regras para mensuração, verificação e certificação de remoção de carbono; e (iii) definição de responsabilidades civis, administrativas e penais em caso de vazamentos ou danos futuros. Sem normas claras, investidores terão risco jurídico elevado e a própria eficácia climática da CAC poderá ser comprometida por falta de confiança nas garantias legais.
O que foi decidido
Não houve, na matéria analisada, decisão judicial única. Contudo, fatos recentes apontam para movimentação do órgão ambiental federal na construção de critérios técnicos e regulatórios para projetos de captura e armazenamento, inclusive em ambiente marinho. A consequência imediata é que a autorização de projetos desse tipo tende a ocorrer à medida que requisitos específicos de licenciamento, monitoramento e mitigação sejam formalizados pelo poder público. A perspectiva regulatória sinaliza que o avanço da CAC no país dependerá de regras que equilibrem incentivo à inovação tecnológica e proteção do meio ambiente e de terceiros.
Base normativa e precedentes
- Art. 225, CF/88 — assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê‑lo e preservá‑lo para as presentes e futuras gerações; fundamento constitucional para regulação da CAC.
- Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) — disciplina os instrumentos de proteção ambiental, o licenciamento e a necessidade de estudos de impacto ambiental, aplicáveis a projetos de captura e armazenamento com potencial de impacto.
- Resoluções do CONAMA (quando cabíveis) — normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente regulam procedimentos de licenciamento e critérios técnicos que podem ser usados subsidiariamente até que regras específicas para CAC sejam editadas.
- Legislação ambiental do mar e convenções internacionais (princípio da precaução) — instrumentos que orientam avaliação de riscos em projetos marítimos e a obrigação de evitar danos transfronteiriços ou ao patrimônio comum.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais administrativos e judiciais — tende a interpretar o dever de cautela e o princípio da prevenção como exigências para autorizar atividades potencialmente danosas; medidas de reparação e responsabilização serão exigidas em caso de dano.
Impacto prático
- Para operadores e investidores: será necessário planejar projetos com enfoque robusto em conformidade ambiental, incluindo estudos de impacto, planos de monitoramento a longo prazo e garantias financeiras para responder por contingências. A ausência de regime claro eleva o custo de capital e pode restringir a entrada de privados.
- Para órgãos ambientais: há demanda por normas técnicas detalhadas (protocolos de mensuração, verificação e relato — MRV), critérios de competência entre esferas federais e estaduais e parâmetros para licenciamento de instalações terrestres e marítimas.
- Para advogados e consultores: surgirão novas demandas relacionadas a compliance regulatório, due diligence ambiental específica para CAC, negociação de contratos de armazenamento (com cláusulas de transferência de responsabilidade) e estruturação de mecanismos de seguro e garantias.
- Para formulação de políticas climáticas: a CAC pode integrar instrumentos de mitigação e mercados de créditos, desde que existam metodologias reconhecidas para quantificar remoções permanentes e evitar dupla contagem.
O que observar
- Lacunas normativas: é imprescindível acompanhar atos normativos do órgão ambiental federal e eventuais regulamentações complementares (resoluções, portarias técnicas). A modulação de efeitos de normas ambientais e a disciplina sobre competência para autorização em mar territorial e zona econômica exclusiva são pontos sensíveis.
- Responsabilidade futura: contratos de armazenamento precisarão prever cláusulas sobre custódia de risco e eventuais obrigações contínuas do titular da instalação; questões sobre quando e como a responsabilidade pode ser transferida ao Estado ou a terceiros demandarão regras explícitas.
- Mercado de créditos e integridade climática: sem padrões de MRV e certificação aceitos nacionalmente e internacionalmente, a comercialização de créditos de remoção pode enfrentar objeções de integridade ambiental e riscos de litígio por consumidores e investidores.
- Recursos e controle jurisdicional: decisões administrativas sobre autorização poderão ser alvo de ações civis públicas, mandados de segurança e medidas cautelares; os trâmites de licenciamento exigirão atenção a prazos processuais e possibilidade de judicialização.
- Risco reputacional e social: projetos de grande escala, especialmente em áreas costeiras, demandarão diálogo com comunidades, estudos socioambientais e planos de contingência para minimizar litígios.
Conclusão: a captura e armazenamento de carbono configura uma alternativa técnica relevante para enfrentar a crise climática, mas a sua implementação no Brasil depende tanto de avanços tecnológicos quanto da criação de um arcabouço regulatório claro que discipline licenciamento, mensuração de remoções, responsabilização e mecanismos de mercado. Para operadores, investidores e operadores do Direito, o acompanhamento das normas e das decisões administrativas será decisivo nos próximos anos.
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