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Cejusc do TJRJ promove Círculo de Diálogo sobre cuidados parentais

Evento no Fórum de Campo Grande reforça métodos extrajudiciais para prevenir conflitos familiares e proteger crianças e adolescentes.

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Cejusc do TJRJ promove Círculo de Diálogo sobre cuidados parentais
Foto: Fallon Michael / Unsplash

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio do Cejusc de Campo Grande, organizou um Círculo de Diálogo sobre cuidados parentais, com efeito prático de ampliar espaços de escuta, prevenção e encaminhamento extrajudicial de conflitos familiares. A iniciativa objetiva fortalecer comunicação entre familiares e identificar situações de risco, integrando atuação judicial com políticas de proteção à infância.

Contexto

A promoção de métodos conciliatórios e de escuta ativa no âmbito dos fóruns tem se intensificado como resposta tanto à sobrecarga do Judiciário quanto à necessidade de soluções menos adversariais em questões familiares. Nos últimos anos, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) consolidaram-se como ambiente para mediação, conciliação e práticas restaurativas, que procuram reduzir litígios e aprimorar a proteção integral a crianças e adolescentes. A controvérsia prática reside na fronteira entre o papel sensível de acolhimento e escuta — útil para prevenção de conflitos e para melhoria da convivência — e os limites legais desses procedimentos quando surgem indícios de violência, maus-tratos ou risco à integridade de menores.

Do ponto de vista normativo e institucional, há um diálogo entre a proteção integral prevista na Constituição Federal (princípio do melhor interesse da criança), as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normas que regulam a mediação e os serviços de solução extrajudicial de conflitos. Além disso, resoluções do Conselho Nacional de Justiça orientam a organização dos Cejusc e as competências dos facilitadores. A relevância da prática também se conecta às políticas públicas de prevenção, como a necessidade de identificação precoce de vulnerabilidades e encaminhamento a órgãos de assistência e proteção.

O que foi decidido

O Cejusc do Fórum Regional de Campo Grande promoveu um evento de caráter público, voltado à escuta e à troca de experiências sobre cuidados parentais. A atividade teve por objetivos principais: (i) fortalecer a comunicação entre pais e responsáveis; (ii) capacitar participantes para identificação de situações de risco e vulnerabilidade; e (iii) criar um espaço acolhedor para troca de saberes e encaminhamentos. Conduzido por facilitadores especializados, o encontro exemplifica a prática do Cejusc como local de prevenção e promoção da convivência familiar, sem caráter decisório judicial.

Em termos práticos, o formato do Círculo de Diálogo enfatiza técnicas de escuta qualificada e compartilhamento de experiências, com potencial de gerar efeitos duradouros na dinâmica familiar. Contudo, a iniciativa também reafirma limites: quando identificados indícios de violência ou risco severo, as medidas de proteção previstas em lei devem ser acionadas e não substituídas por meras práticas conciliatórias.

Base normativa e precedentes

  • Art. 227, CF/88 — responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na proteção integral de crianças e adolescentes, princípio norteador do tema.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) — regime jurídico de proteção integral que impõe medidas de proteção e dever de atuação diante de violações aos direitos de menores.
  • Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) — disciplina a mediação como meio autocompositivo e auxilia na regulação de práticas de solução de conflitos, inclusive em âmbito familiar.
  • Resolução CNJ 125/2010 — instituiu políticas de conciliação e de criação de centros de solução de conflitos no âmbito do Poder Judiciário, fundamento para atuação dos Cejusc.
  • Jurisprudência e prática administrativa dos tribunais — a jurisprudência consolidada valoriza, de forma complementar ao processo judicial, os métodos de resolução alternativa, desde que respeitados direitos fundamentais e medidas protetivas.

Impacto prático

  • Para advogados de família: amplia oportunidades de atuação consultiva e de proposição de rotinas participativas pré-processuais; exige preparo para orientar clientes sobre limites e garantias das práticas conciliatórias.
  • Para magistrados e servidores: reduz potencial de ingresso de litígios repetitivos, mas requer integração com varas de infância e juventude para fluxos de encaminhamento quando houver risco à criança.
  • Para profissionais da rede de proteção (assistência social, saúde, educação): reforça a importância de parcerias intersetoriais e de protocolos claros para encaminhamento de casos identificados nos círculos de diálogo.
  • Para famílias e crianças: pode aprimorar comunicação, prevenir escaladas conflituosas e facilitar acesso a orientações e serviços; não elimina, porém, a necessidade de medidas judiciais ou administrativas quando houver violação de direitos.

O que observar

  • Limites e dever de encaminhamento: sempre que houver indícios de violência, maus-tratos ou vulnerabilidade grave, o facilitador e o Cejusc devem assegurar encaminhamento imediato aos órgãos competentes e às medidas protetivas previstas no ECA.
  • Registro e confidencialidade: equilibrar a confidencialidade das práticas de escuta com obrigações legais de comunicação às autoridades, preservando provas e garantindo a segurança das crianças.
  • Capacitação contínua: profissionais que atuam nesses círculos precisam formação específica em direitos da criança, técnicas restaurativas e identificação de sinais de risco.
  • Integração institucional: recomenda-se formalizar fluxos entre Cejusc, varas de família, varas da infância e rede de assistência para resposta articulada e célere.
  • Risco de banalização: atenção para que práticas de escuta não sejam substitutas de investigação ou de medidas judiciais quando exigidas.

Em síntese, a iniciativa do Cejusc de Campo Grande reflete tendência institucional de aproximação entre justiça restaurativa e proteção integral de menores. O sucesso prático dependerá da clara delimitação de competências, da integração com a rede de proteção e da atuação responsável diante de sinais de risco, em observância ao ordenamento constitucional e infraconstitucional que tutela a infância e a adolescência.

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