CNJ abre edital de nacionalização de tecnologias judiciárias até 30 de junho
CNJ recebe inscrições de sistemas desenvolvidos por tribunais para integração nacional via plataforma digital do Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém aberta, até 30 de junho, a recepção de inscrições para o Edital de Nacionalização de Soluções Tecnológicas do programa Conecta. A iniciativa busca mapear ferramentas desenvolvidas internamente pelos órgãos da magistratura e viabilizar sua replicação em escala nacional, integrando-as à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e ao portal Jus.br. Todos os tribunais brasileiros estão autorizados a participar, assim como o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Contexto
A transformação digital no Judiciário brasileiro historicamente enfrentou desafios estruturais: ausência de padrão integrativo entre sistemas, desperdício de recursos com desenvolvimento duplicado entre órgãos distintos e dificuldade em compartilhar soluções já consolidadas. Nesse cenário, o Conecta emerge como resposta institucionalizante à fragmentação tecnológica. Fundado pela Portaria CNJ n. 462/2025, o programa funciona como incubadora de soluções disruptivas e reafirma o modelo colaborativo entre tribunais sob coordenação central do CNJ—dispensando acordos bilaterais que historicamente segmentaram a adoção de ferramentas.
A iniciativa está vinculada ao Programa Justiça 4.0, resultado de acordo de cooperação entre CNJ e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com participação de CJF, STJ, TST, CSJT e TSE. O programa visa elevar a eficiência, eficácia e acessibilidade dos serviços judiciários mediante inovação tecnológica sistêmica.
O que foi decidido
O CNJ definiu os procedimentos para a segunda fase de inscrição do Conecta, permitindo que qualquer tribunal cadastre múltiplas ferramentas (desde que distintas) em três categorias pré-estabelecidas. As soluções selecionadas receberão mentoria institucional do CNJ e serão incorporadas aos ecossistemas tecnológicos centralizados (PDPJ-Br e Jus.br). A avaliação obedecerá a critérios específicos: facilidade de replicação nacional, originalidade, inovação, segurança da informação, potencial de ganhos de eficiência operacional e compatibilidade com a arquitetura da PDPJ-Br. Desde 2025, sete soluções já foram nacionalizadas: Apoia (TRF-2), Berna (TJGO), Promptus (TJPA), Banco de Sentenças das Justiças Militares (STM, TJMMG, TJMSP e TJMRS), Bastião (TJPE), Janus (TRE-BA) e JudSaúde (JFSC).
Base normativa e precedentes
- Portaria CNJ n. 462/2025 — Institui formalmente o Conecta como programa de incubação e nacionalização de soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Poder Judiciário.
- Resolução CNJ sobre Transformação Digital — Integra-se ao arcabouço de diretrizes que subordinam a gestão tecnológica judiciária a padrões de interoperabilidade e eficiência administrativas.
- Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) — Aplica-se à publicação de soluções selecionadas, reforçando transparência na adoção de tecnologias públicas.
- Jurisprudência consolidada do STF — O Judiciário possui competência normativa para regulamentar sua própria administração interna sem violação do princípio constitucional da independência (art. 99, CF/88).
Impacto prático
Para tribunais e órgãos judiciários: A inscrição no edital reduz custos de desenvolvimento isolado, permite acesso a mentoria técnica gratuita do CNJ e abre oportunidade de impactar a operação de toda a rede judiciária. Tribunais que integram soluções à PDPJ-Br ganham visibilidade institucional e reforçam capacidades inovativas internas.
Para magistrados e servidores: Ferramentas nacionalizadas aumentam a padronização processual, reduzem tempo em atividades burocráticas (geração de documentos, pesquisa jurisprudencial, automação de sentenciamento) e melhoram a experiência de trabalho em jurisdições que recebem as soluções.
Para sociedade civil: A integração de tecnologias em âmbito nacional diminui assimetrias regionais no acesso à Justiça, viabiliza consultas de jurisprudência unificadas (como o Banco de Sentenças), e consolida portais únicos (Jus.br) em que cidadãos acessam informações judiciárias sem fragmentação.
Para operadores de direito (advogados, procuradores): Sistemas nacionais como Janus (processos eleitorais) e Berna (gestão processual) tornam-se referência para peticionamento eletrônico e pesquisa jurisprudencial com padrões de usabilidade consistentes.
O que observar
A seleção das soluções depende não apenas de inovação técnica, mas de replicabilidade estrutural e segurança da informação—critérios que podem rejeitar ferramentas sofisticadas mas acopladas a infraestruturas regionais incompatíveis. Tribunais que desejam inscrever sistemas devem certificar-se de que a PDPJ-Br suporta sua arquitetura antes da submissão.
A mentoria do CNJ, embora gratuita, implica subordinação a padrões de interoperabilidade que podem exigir refatoração significativa do código original—investimento nem sempre mapeado no formulário de inscrição. Além disso, a incorporação à PDPJ-Br não garante adoção automática; tribunais receptores mantêm autonomia para implementação, o que pode resultar em fragmentação de uso mesmo após nacionalização.
O prazo de 30 de junho é firme; atrasos em inscrição eliminam candidaturas. Tribunais sem estrutura de documentação técnica ou governança de dados deverão organizar-se internamente antes da inscrição. Por fim, o programa não contempla previsão explícita de revisão ou obsolescência—soluções nacionalizadas podem, em médio prazo, requerer reinovação, demandando novo ciclo de investimento colaborativo.
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