Pular para o conteúdo
JusFeed
AdministrativoCNJ

CNJ abre edital de nacionalização de tecnologias judiciárias até 30 de junho

CNJ recebe inscrições de sistemas desenvolvidos por tribunais para integração nacional via plataforma digital do Judiciário.

CNJ4 min de leitura
CNJ abre edital de nacionalização de tecnologias judiciárias até 30 de junho
Foto: Conny Schneider / Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém aberta, até 30 de junho, a recepção de inscrições para o Edital de Nacionalização de Soluções Tecnológicas do programa Conecta. A iniciativa busca mapear ferramentas desenvolvidas internamente pelos órgãos da magistratura e viabilizar sua replicação em escala nacional, integrando-as à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e ao portal Jus.br. Todos os tribunais brasileiros estão autorizados a participar, assim como o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Contexto

A transformação digital no Judiciário brasileiro historicamente enfrentou desafios estruturais: ausência de padrão integrativo entre sistemas, desperdício de recursos com desenvolvimento duplicado entre órgãos distintos e dificuldade em compartilhar soluções já consolidadas. Nesse cenário, o Conecta emerge como resposta institucionalizante à fragmentação tecnológica. Fundado pela Portaria CNJ n. 462/2025, o programa funciona como incubadora de soluções disruptivas e reafirma o modelo colaborativo entre tribunais sob coordenação central do CNJ—dispensando acordos bilaterais que historicamente segmentaram a adoção de ferramentas.

A iniciativa está vinculada ao Programa Justiça 4.0, resultado de acordo de cooperação entre CNJ e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com participação de CJF, STJ, TST, CSJT e TSE. O programa visa elevar a eficiência, eficácia e acessibilidade dos serviços judiciários mediante inovação tecnológica sistêmica.

O que foi decidido

O CNJ definiu os procedimentos para a segunda fase de inscrição do Conecta, permitindo que qualquer tribunal cadastre múltiplas ferramentas (desde que distintas) em três categorias pré-estabelecidas. As soluções selecionadas receberão mentoria institucional do CNJ e serão incorporadas aos ecossistemas tecnológicos centralizados (PDPJ-Br e Jus.br). A avaliação obedecerá a critérios específicos: facilidade de replicação nacional, originalidade, inovação, segurança da informação, potencial de ganhos de eficiência operacional e compatibilidade com a arquitetura da PDPJ-Br. Desde 2025, sete soluções já foram nacionalizadas: Apoia (TRF-2), Berna (TJGO), Promptus (TJPA), Banco de Sentenças das Justiças Militares (STM, TJMMG, TJMSP e TJMRS), Bastião (TJPE), Janus (TRE-BA) e JudSaúde (JFSC).

Base normativa e precedentes

  • Portaria CNJ n. 462/2025 — Institui formalmente o Conecta como programa de incubação e nacionalização de soluções tecnológicas desenvolvidas pelo Poder Judiciário.
  • Resolução CNJ sobre Transformação Digital — Integra-se ao arcabouço de diretrizes que subordinam a gestão tecnológica judiciária a padrões de interoperabilidade e eficiência administrativas.
  • Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) — Aplica-se à publicação de soluções selecionadas, reforçando transparência na adoção de tecnologias públicas.
  • Jurisprudência consolidada do STF — O Judiciário possui competência normativa para regulamentar sua própria administração interna sem violação do princípio constitucional da independência (art. 99, CF/88).

Impacto prático

Para tribunais e órgãos judiciários: A inscrição no edital reduz custos de desenvolvimento isolado, permite acesso a mentoria técnica gratuita do CNJ e abre oportunidade de impactar a operação de toda a rede judiciária. Tribunais que integram soluções à PDPJ-Br ganham visibilidade institucional e reforçam capacidades inovativas internas.

Para magistrados e servidores: Ferramentas nacionalizadas aumentam a padronização processual, reduzem tempo em atividades burocráticas (geração de documentos, pesquisa jurisprudencial, automação de sentenciamento) e melhoram a experiência de trabalho em jurisdições que recebem as soluções.

Para sociedade civil: A integração de tecnologias em âmbito nacional diminui assimetrias regionais no acesso à Justiça, viabiliza consultas de jurisprudência unificadas (como o Banco de Sentenças), e consolida portais únicos (Jus.br) em que cidadãos acessam informações judiciárias sem fragmentação.

Para operadores de direito (advogados, procuradores): Sistemas nacionais como Janus (processos eleitorais) e Berna (gestão processual) tornam-se referência para peticionamento eletrônico e pesquisa jurisprudencial com padrões de usabilidade consistentes.

O que observar

A seleção das soluções depende não apenas de inovação técnica, mas de replicabilidade estrutural e segurança da informação—critérios que podem rejeitar ferramentas sofisticadas mas acopladas a infraestruturas regionais incompatíveis. Tribunais que desejam inscrever sistemas devem certificar-se de que a PDPJ-Br suporta sua arquitetura antes da submissão.

A mentoria do CNJ, embora gratuita, implica subordinação a padrões de interoperabilidade que podem exigir refatoração significativa do código original—investimento nem sempre mapeado no formulário de inscrição. Além disso, a incorporação à PDPJ-Br não garante adoção automática; tribunais receptores mantêm autonomia para implementação, o que pode resultar em fragmentação de uso mesmo após nacionalização.

O prazo de 30 de junho é firme; atrasos em inscrição eliminam candidaturas. Tribunais sem estrutura de documentação técnica ou governança de dados deverão organizar-se internamente antes da inscrição. Por fim, o programa não contempla previsão explícita de revisão ou obsolescência—soluções nacionalizadas podem, em médio prazo, requerer reinovação, demandando novo ciclo de investimento colaborativo.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Administrativo

Ver tudo