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CNJ prorroga inscrições do 6º Prêmio Viviane Vieira do Amaral até julho

Inscrições para prêmio que reconhece ações de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica foram prorrogadas. Prazo final: 11 de julho.

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CNJ prorroga inscrições do 6º Prêmio Viviane Vieira do Amaral até julho

O Conselho Nacional de Justiça prorrogou até 11 de julho as inscrições para a sexta edição do Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral, iniciativa que identifica e valoriza programas, projetos e ações institucionais voltados ao combate e à prevenção da violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas.

Contexto

Instituído pela Resolução CNJ n. 377/2021, o prêmio representa um desdobramento da política judiciária de enfrentamento à violência de gênero. A nomeação homenageia a juíza Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assassinada em dezembro de 2020 em crime de feminicídio praticado pelo ex-marido. Desde sua criação, o prêmio funciona como instrumento de visibilidade e reconhecimento das iniciativas sistêmicas desenvolvidas por órgãos judiciários, magistrados, órgãos de segurança criminal, entidades não governamentais, mídia e pesquisadores acadêmicos.

A violência doméstica e familiar permanece como questão estrutural no sistema de justiça brasileiro. A inscrição nesta sexta edição reflete o compromisso institucional de o Judiciário aprimorar sua resposta jurisdicional, consolidar mecanismos de proteção acessíveis e operacionalizar diretrizes de perspectiva interseccional (considerando gênero, raça, etnia, território e condição social).

O que foi decidido

O CNJ prorrogou o prazo de inscrição até 11 de julho de 2025. As candidaturas abrangem seis categorias distintas: (i) Tribunais de Justiça e Cortes Superiores; (ii) Magistrados e magistradas; (iii) Atores do Sistema de Justiça Criminal (Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia privada e servidores judiciários); (iv) Organizações Não Governamentais; (v) Mídia (jornalismo impresso, audiovisual e digital); e (vi) Produção Acadêmica (artigos, dissertações, teses e pesquisas científicas).

As iniciativas inscritas devem se alinhar a pelo menos um dos cinco eixos temáticos do regulamento: (1) aprimoramento da prestação jurisdicional em casos de violência doméstica; (2) implementação de mecanismos de proteção acessíveis e eficazes; (3) conscientização do Poder Judiciário e da sociedade; (4) estímulo à inovação; e (5) adoção de práticas com perspectiva interseccional.

Base normativa e precedentes

  • Resolução CNJ n. 377/2021 — instituiu o prêmio e estabeleceu diretrizes de política judiciária de visibilidade e reconhecimento de ações contra violência doméstica e familiar
  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) — marco normativo de prevenção e combate à violência doméstica; o prêmio contribui para operacionalização de seus objetivos e diretrizes
  • Constituição Federal, art. 226, § 8º — fundamenta o dever do Estado em coibir a violência no âmbito das relações familiares
  • Jurisprudência consolidada — o STF e o STJ reconhecem a necessidade de integração institucional e aprimoramento de mecanismos de proteção em casos de violência de gênero

Impacto prático

A prorrogação do prazo amplia a possibilidade de inscrição e submissão de documentação técnica para instituições, profissionais e pesquisadores em diferentes regiões do país:

  • Tribunais e magistrados podem registrar iniciativas institucionalizadas de proteção a mulheres, inclusive por meio de resoluções, protocolos, plantões de urgência ou atendimento diferenciado em casos de risco iminente
  • Órgãos de justiça criminal (Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia) documentam programas de orientação jurídica, acompanhamento processual e cumprimento de medidas protetivas
  • ONGs e organizações sociais ratificam trabalhos de acolhimento, empoderamento econômico e conscientização de mulheres vítimas
  • Pesquisadores e instituições de ensino apresentam estudos empíricos que subsidiem aprimoramento legislativo ou jurisprudencial
  • Veículos de mídia contribuem com reportagens investigativas e campanhas de conscientização social

O cronograma prevê avaliação preliminar entre 23 de junho e 8 de julho, julgamento pela comissão entre 10 e 24 de julho, divulgação de resultados em 24 de agosto e cerimônia de premiação em data a ser confirmada.

O que observar

Documentação necessária: O formulário eletrônico do CNJ é obrigatório. Candidatos devem anexar comprovação de objetivos e resultados (atos normativos, relatórios de atividades, produções acadêmicas, material audiovisual e registros fotográficos). Ausência de documentação adequada inviabiliza avaliação.

Interseccionalidade: O regulamento valoriza explicitamente perspectivas que cruzem gênero com raça, etnia, território e condição social. Iniciativas que abordem vulnerabilidades específicas (mulheres negras, mulheres rurais, mulheres com deficiência, trabalhadoras domésticas) têm potencial avaliativo ampliado.

Replicabilidade e inovação: Programas que combinem rigor técnico com escalabilidade recebem avaliação preferencial. Modelos que possam ser reproduzidos em outros tribunais ou regiões aumentam competitividade.

Próximos passos: Após divulgação dos resultados em agosto, o CNJ promoverá circulação de boas práticas entre tribunais durante setembro e novembro, operacionalizando a função educativa do prêmio. Instituições não premiadas podem utilizar as práticas divulgadas como referenciais para adequação de políticas locais.

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