CNJ: estoque de processos cai 4,3% em 2025 apesar de recorde de demanda
Judiciário encerrou 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação. Taxa de congestionamento caiu para 62,6%, menor taxa líquida da série.
O Poder Judiciário brasileiro finalizou o exercício de 2025 com expressiva redução no acervo processual, atingindo 75,5 milhões de processos em tramitação, conforme consta do Relatório Justiça em Números 2026 divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça. A diminuição de 3,4 milhões de casos em relação a 2024 representa queda de 4,3%, alcançando níveis não observados desde 2019, período que precedia o aumento estrutural do acervo registrado entre 2020 e 2023.
O fenômeno mais relevante do relatório é a simultânea redução do estoque combinada ao incremento da demanda por serviços judiciais. Em 2025, ingressaram no sistema judiciário 40,9 milhões de processos novos, superior em 1,4 milhão ao volume registrado em 2024, constituindo o maior volume de casos protocolados desde o início da série histórica em 2009. Quando considerados apenas as ações originárias dos tribunais, os processos de conhecimento e as execuções extrajudiciais, o montante totaliza 24,7 milhões de protocolos.
Contexto
O acúmulo de processos no Judiciário representa um dos principais desafios estruturais do sistema de justiça brasileiro, historicamente impactando a garantia de acesso à tutela jurisdicional efetiva. O congestionamento processual compromete a duração razoável do processo, direito fundamental consagrado no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, e correlaciona-se diretamente com a qualidade das decisões judiciais e a confiança institucional no Poder Judiciário. Relatórios anteriores do CNJ evidenciavam acervos oscilantes entre 80 e 84 milhões de processos no período compreendido entre 2020 e 2023, suscitando questionamentos quanto à capacidade de o sistema absorver a demanda crescente por jurisdição. A redução agora verificada ocorre em contexto de transformação processual, com ampliação dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos e incremento da eficiência operacional nos tribunais.
O que foi decidido
O Conselho Nacional de Justiça apresentou na sessão ordinária de 23 de junho de 2026 indicadores consolidados que demonstram melhoria substantiva dos parâmetros de desempenho do Judiciário. O Índice de Atendimento à Demanda alcançou 110,4%, significando que para cada cem processos ingressados em 2025, aproximadamente cento e dez foram baixados. Este resultado superou o desempenho dos sistemas europeus monitorados pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ), cuja média atingiu 100,9%.
A taxa de congestionamento do Poder Judiciário recuou para 62,6%, redução de 0,8 ponto percentual relativamente a 2024, representando a proporção de processos pendentes ao final do período em relação ao total processado no exercício. A taxa líquida, que exclui processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, atingiu 56,6%, configurando o menor índice da série histórica desde 2009.
Base normativa e precedentes
- Artigo 5º, inciso LXXVIII, CF/88 — Garantia fundamental da duração razoável do processo e dos meios que garantam celeridade em sua tramitação.
- Lei Orgânica do CNJ (Lei Complementar 103/2001) — Atribui ao Conselho a competência de compilar estatísticas do Poder Judiciário e monitorar a eficiência operacional.
- Resolução CNJ 99/2009 — Estabelece parâmetros para mensuração de índices de atendimento à demanda e congestionamento em âmbito nacional.
- ADI 5.090/STF — Decisão que resultou na extinção de aproximadamente 500 mil processos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região relativos a questões de FGTS, impactando significativamente a redução do acervo em 2025.
- Jurisprudência consolidada — O STF tem reiteradamente reafirmado que o congestionamento processual, ainda que estrutural, não suprime a obrigação estatal de prestar jurisdição eficiente, ensejando responsabilidade civil do Estado em hipóteses de violação manifesta.
Impacto prático
Os dados do relatório projetam efeitos diretos e indiretos sobre distintos segmentos do sistema de justiça:
- Para advogados e litigantes: A redução do acervo pode contribuir para redução modesta dos prazos médios de tramitação processual, embora os 2 anos e 4 meses de duração média dos processos julgados em 2025 mantenha-se distante dos parâmetros de celeridade internacional.
- Para o Judiciário: A manutenção de índice de atendimento à demanda superior a 100% consolida a tendência de superação do volume de ingressos pelas baixas, sinalizando recuperação da capacidade operacional dos tribunais.
- Para contribuintes em execução fiscal: As execuções fiscais, que totalizaram redução de 4,4 milhões de casos (21,3% de decréscimo), apresentaram taxa de congestionamento de 72,4%, significando que de cada cem processos tramitados, somente 28 foram baixados. O tempo médio de tramitação destes processos alcançou 8 anos e 2 meses, mantendo este segmento processual como gargalo estrutural do sistema.
- Para políticas públicas de acesso à justiça: Dos 5.571 municípios brasileiros, 2.564 funcionam como sedes de comarca na Justiça Estadual, cobrindo 89,3% da população. A demanda por serviços judiciais no Brasil alcança 4,18 vezes a média europeia, enquanto o país dispõe de apenas 8,9 magistrados por cem mil habitantes, inferior aos 18 magistrados por cem mil registrados na União Europeia.
O que observar
Aspectos relevantes que demandam acompanhamento prospectivo:
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Sustentabilidade da redução do acervo: A queda de 3,4 milhões de processos concentrou-se em execuções fiscais (4,4 milhões) e impactos da ADI 5.090 (500 mil processos). A redução em outras categorias processuais permanece modesta, demandando verificação quanto à consolidação da tendência em 2026.
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Desproporcionalidade produtividade: A média de 2.366 processos baixados por magistrado brasileiro contrasta drasticamente com a média europeia de 252. Este indicador sugere ou intensidade extrema de trabalho ou diferenças metodológicas significativas na contabilização de baixas processuais.
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Duração das execuções fiscais: Permanece crítica a duração média de 8 anos e 2 meses para tramitação de execuções fiscais. A exclusão desta categoria reduziria a duração média geral dos processos de 2 anos e 4 meses para 1 ano e 6 meses, sinalizando necessidade de reforma específica deste segmento.
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Mecanismos alternativos: A conciliação solucionou 11,2% dos processos em 2025, incremento modesto em relação aos 11% de 2024, sugerindo potencial significativo de expansão de métodos autocompositivos, particularmente fora da Justiça do Trabalho (que registra 38% de resolução consensual na fase de conhecimento).
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Recursos federais e estrutura: As despesas do Poder Judiciário totalizaram R$ 164,6 bilhões em 2025, com arrecadação de R$ 68,2 bilhões decorrente da atividade jurisdicional. Aproximadamente metade das ações tramita sem cobrança de custas, demandando atenção a questões de sustentabilidade financeira do sistema.
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