CNJ retoma Fonassp para fortalecer conciliação em questões previdenciárias
Fórum Nacional do CNJ volta a se reunir com objetivo de reduzir 4,5 milhões de processos previdenciários pendentes através de conciliação e desjudicialização.
O Conselho Nacional de Justiça retomou as atividades do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp), definindo como prioridade o fortalecimento dos mecanismos consensuais e a redução da judicialização em matéria previdenciária, fenômeno diretamente relacionado ao fato de o INSS figurar como um dos maiores litigantes do país.
Contexto
A litigância massiva envolvendo benefícios previdenciários constitui problema estrutural do sistema de justiça brasileiro há décadas. O diagnóstico realizado pelo CNJ revela acervo pendente de aproximadamente 4,5 milhões de processos relativos a direito previdenciário e assistencial. Os dados mais recentes indicam aumento de 23% em novos casos no ano de 2025 em relação ao exercício anterior, tendência que se mantém em 2026: apenas até abril daquele ano, registraram-se mais de 297 mil casos novos específicos da temática de pessoas com deficiência, com acervo paralelo superior a 607 mil processos aguardando julgamento nesse recorte temático.
Esse cenário de congestionamento não decorre unicamente de demanda crescente, mas também de procedimentos administrativos pouco qualificados na origem, o que força a judicialização prematura de questões que poderiam ser resolvidas na esfera administrativa ou por meio de métodos consensuais. A retomada do Fonassp, suspenso em períodos anteriores, sinaliza reconhecimento institucional de que a judicialização desenfreada compromete a efetividade do próprio Judiciário e gera efeito cascata em outras demandas cíveis e criminais.
O que foi decidido
Durante primeira reunião realizada em junho de 2026, sob coordenação da conselheira Daiane Nogueira de Lira, o Fonassp estabeleceu plano de trabalho estruturado em quatro eixos principais: (i) conciliação e métodos consensuais de resolução de conflitos previdenciários; (ii) qualificação dos procedimentos administrativos no âmbito do INSS e perícia médica; (iii) identificação, sistematização e consolidação de precedentes qualificados e temas jurisprudencialmente pacificados, com vistas à desjudicialização; e (iv) aperfeiçoamento da avaliação biopsicossocial aplicada ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a benefícios assistenciais em favor de pessoas com deficiência.
O Fórum compreendeu que a conciliação deve ocupar posição central na estratégia de redução de litígios, pressupondo qualificação prévia dos processos administrativos de modo que as respostas fornecidas pelo INSS contenham fundamentação suficiente para subsidiar decisões judiciais, diminuindo recursos e retardatárias. Paralelamente, firmou-se entendimento de que enunciados, teses consolidadas e possíveis súmulas extraídas da jurisprudência dos tribunais superiores funcionam como ferramenta de prevenção de conflitos ao sinalizar ao INSS e aos segurados qual orientação vinculante já se cristalizou.
Os participantes foram convocados a apresentar propostas até final de julho de 2026 para integração do plano de trabalho definitivo, com próxima reunião marcada para agosto de 2026.
Base normativa e precedentes
- Lei 8.213/1991 (Regime Geral da Previdência Social) — disciplina a concessão de benefícios previdenciários e institui procedimento administrativo prévio obrigatório.
- Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) — rege o BPC e demais benefícios assistenciais, incluindo a avaliação biopsicossocial como instrumento de elegibilidade para pessoas com deficiência.
- CPC/2015, art. 3º, §3º — autoriza formas consensuais de solução de conflitos no âmbito judicial, princípio que o Fonassp pretende radicalizar na esfera administrativa prévia.
- Resolução CNJ n.º 65/2008 — estabelece diretrizes para o funcionamento dos centros de conciliação nos tribunais, referencial institucional para expansão de mecanismos consensuais em questões previdenciárias.
- PrevJud (Serviço de Informação e Automação Previdenciária) — sistema desenvolvido pelo CNJ que automatiza envio de ordens judiciais ao INSS, reduzindo tempo de cumprimento de determinações em processos previdenciários.
- DesjudicializaPrev — iniciativa conjunta CNJ-AGU que cataloga temas jurisprudencialmente pacificados e compromete a administração pública a não contestar ou desistir de recursos quando conflitos recaem nessas matérias.
- Sisperjud (Sistema de Perícias Judiciais) — ferramenta de automação de perícias médicas em processos previdenciários, com geração de laudos em formato eletrônico que acelera apuração de fatos médicos.
Impacto prático
As decisões do Fonassp produzem efeitos imediatos e mediatos sobre diferentes atores do sistema de justiça e administração pública:
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Segurados e beneficiários: expansão de mecanismos de conciliação e qualificação de procedimentos administrativos tendem a encurtar tempo de obtenção de resposta sobre pedidos de benefício, reduzindo necessidade de judicialização e custos processuais associados.
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Advogados e defensores públicos: consolidação de teses pacificadas em enunciados ou súmulas cria segurança jurídica e reduz necessidade de litigar questões já resolvidas, permitindo concentração de esforços em casos genuinamente controvertidos.
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INSS e AGU: qualificação dos procedimentos administrativos e aceitação de temas pacificados (via DesjudicializaPrev) diminui volume de demandas em segunda e terceira instâncias, economia processual e orçamentária significativa.
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Poder Judiciário: redução de 4,5 milhões de processos em acervo libera capacidade institucional para julgar outros tipos de causas e melhora indicadores de celeridade e efetividade.
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Gestores municipais de assistência: participação no Fonassp (via Congemas) permite alinhamento de políticas de assistência social com jurisprudência consolidada, reduzindo conflitos entre municípios, INSS e beneficiários.
O que observar
Alguns pontos merecem atenção de profissionais e stakeholders:
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Efetividade real do DesjudicializaPrev: embora a iniciativa comprometa AGU a não contestar temas pacificados, a adesão e cumprimento por órgãos regionais do INSS podem variar; monitoramento do CNJ será crítico.
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Definição operacional de "temas pacificados": o Fonassp ainda não publicou rol fechado de matérias consideradas jurisprudencialmente consolidadas; isso será tema de negociação até julho de 2026.
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Perícia biopsicossocial em Sisperjud: normativos editados pelo CNJ definiram diretrizes, mas implementação uniforme entre TRFs pode enfrentar resistências ou variações regionais; recomenda-se acompanhar regulamentação complementar.
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Participação efetiva de atores: embora múltiplos órgãos estejam convidados (Ministério da Assistência, AGU, CFOAB, TRFs), a tradução dessas participações em compromissos vinculantes e recursos orçamentários ainda é incerta.
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Recursos: prazos e modulação: eventual regulamentação derivada do Fonassp pode gerar questões de modulação temporal de efeitos (ex.: como aplicar novo entendimento a processos em andamento); o CNJ deverá orientar sobre retroatividade.
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