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OAB defende participação da advocacia nas discussões do processo previdenciário no CNJ

Ordem reivindica atuação ativa em fórum que debate uniformização de perícia e redução de 4,5 milhões de processos previdenciários e assistenciais pendentes.

OAB Federal4 min de leitura
OAB defende participação da advocacia nas discussões do processo previdenciário no CNJ
Foto: Marisa Cornelsen / Unsplash

A Ordem dos Advogados do Brasil reafirmou sua posição pela participação estratégica da advocacia nas deliberações sobre o processo administrativo previdenciário durante reunião do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social, realizada junto ao Conselho Nacional de Justiça em junho. A posição revela a importância atribuída pela profissão ao papel dos advogados na formulação de políticas que impactam a tramitação de demandas previdenciárias e assistenciais em todo o país.

Contexto

O acúmulo processual nas áreas de previdência e assistência social representa um dos maiores desafios do Poder Judiciário brasileiro. Conforme dados apresentados no fórum, o estoque de processos pendentes ultrapassa 4,5 milhões de feitos, concentrando-se especialmente em demandas envolvendo benefícios de prestação continuada destinados a pessoas com deficiência (BPC) e em casos de auxílios por incapacidade — tanto os de caráter temporário quanto permanente. Essa acumulação gera prejuízos diretos aos segurados, que enfrentam demoras substanciais na obtenção de decisões, além de pressionar a estrutura dos tribunais.

Nesse cenário, o CNJ criou o Fonassp como espaço institucional para reunir diferentes atores — Judiciário, OAB, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União e outras entidades — com o objetivo de traçar estratégias de desjudicialização e aperfeiçoamento do acesso aos direitos dos segurados. A participação da advocacia nesse fórum é reconhecida como fundamental, considerando que os advogados operam diariamente na interface entre clientes e sistema previdenciário, oferecendo perspectiva prática sobre gargalos processuais e obstáculos ao reconhecimento de direitos.

O que foi decidido

O Conselho Federal da OAB, representado pela presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, manifestou formalmente a exigência de que a advocacia mantenha assento ativo e participativo nas discussões em andamento no Fonassp. Essa posição não é meramente corporativista: reflete a constatação de que decisões sobre desenho processual, protocolos administrativos e critérios de análise de benefícios emanam do fórum e afetam diretamente a atuação dos profissionais e os direitos dos beneficiários.

Durante a reunião, destacaram-se como temas centrais em discussão: a proposta de uniformização da perícia biopsicossocial por intermédio de resolução do CNJ; a implementação de análise documental automatizada (sistema Atestmed); e a implantação de fluxos processuais automatizados nos tribunais. Todas essas medidas integram uma agenda maior de redução da judicialização e racionalização da tramitação de processos previdenciários.

Base normativa e precedentes

  • Lei 8.078/1990 (CDC) — Ainda que o direito previdenciário possua sistemática própria, princípios de proteção do consumidor de serviços públicos (como o INSS) informam a exigência de acesso adequado ao direito previdenciário.
  • Lei 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Seguridade Social) — Norma substantiva central que define os critérios de concessão de benefícios, influenciada pelas decisões procedimentais tomadas no âmbito administrativo e judicial.
  • Resolução CNJ 65/2008 — Estabelece normas sobre perícia médica em processos cíveis, servindo como referência para discussões sobre uniformização da perícia previdenciária.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — Disciplina procedimentos que se aplicam subsidiariamente ao processo previdenciário, incluindo questões de fluxo processual e organização de tribunais.
  • Jurisprudência consolidada do STJ — Pacífica no sentido de que as demandas previdenciárias exigem procedimentos céleres e desburocratizados, dada a natureza alimentar dos benefícios em jogo.

Impacto prático

A reivindicação da OAB possui consequências diretas para múltiplos segmentos:

  • Advogados especialistas em previdência: A participação formal garante que propostas de mudança processual sejam discutidas com a profissão antes de implementadas, permitindo que experiências de consultório alimentem o desenho de reformas.
  • Segurados e beneficiários: Quanto mais robusta a participação da advocacia, maior a probabilidade de que soluções de redução de judicialização preservem (e não comprometam) o acesso ao direito e a qualidade das decisões.
  • Tribunais: A integração de perspectivas múltiplas nas discussões de padronização de perícias e automatização de fluxos contribui para que as medidas sejam, de fato, operacionalizáveis e compatíveis com garantias processuais.
  • INSS: A participação da OAB nas discussões sobre análise documental e perícia biopsicossocial pode evitar que normas administrativas, ainda que bem-intencionadas, gerem conflitos interpretativos posteriormente judicializados.

A uniformização da perícia biopsicossocial, em especial, é estratégica: trata-se de elemento crucial na avaliação de incapacidade para trabalho e elegibilidade ao BPC, e sua padronização por resolução do CNJ pode reduzir variações regionais que alimentam litígios.

O que observar

Alguns pontos permanecem abertos e exigem monitoramento:

  • Efetividade da participação: A presença da OAB no fórum não garante automaticamente que recomendações da advocacia sejam incorporadas nas resoluções finais do CNJ. Será necessário acompanhar se as propostas dos advogados influenciam os enunciados normativos.
  • Resolução sobre perícia biopsicossocial: Quando publicada, essa resolução será determinante para a qualidade e velocidade das perícias em todo o país. Advogados deverão observar atentamente seus critérios e prazo de vigência, especialmente quanto a direitos de contraprova e recurso.
  • Fluxos automatizados: A implementação de sistemas automatizados nos tribunais carrega risco de gerar decisões sem análise humanizada de casos complexos. A advocacia deve acompanhar pilotos e solicitar ajustes antes de generalização.
  • Desjudicialização versus acesso: Não basta reduzir o número de processos judiciais; é imperativo que as medidas de desjudicialização mantenham (ou melhorem) a taxa de concessão de benefícios e o acesso a direitos. Essa tensão é central nos próximos passos do Fonassp.

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