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CNJ realiza 3ª ENAC com 9.326 inscritos em 27 capitais

Conselho Nacional de Justiça aplica terceira edição do Exame Nacional dos Cartórios com quase dez mil candidatos e monitoramento eletrônico em tempo real.

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CNJ realiza 3ª ENAC com 9.326 inscritos em 27 capitais
Foto: Nguyen Dang Hoang Nhu / Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça aplicou, em domingo, a terceira edição do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), envolvendo 9.326 candidatos com inscrições distribuídas simultaneamente nas 27 capitais brasileiras. O resultado final está previsto para homologação em 3 de agosto, com base no cronograma oficial do edital gerenciado pela Fundação Getulio Vargas.

Contexto

O ENAC funciona como etapa preliminar obrigatória para qualquer candidato que deseje participar de processos de seleção destinados à delegação de cartórios extrajudiciais nos estados e no Distrito Federal. A habilitação obtida por meio da aprovação no exame mantém validade de seis anos, criando uma "ponte" entre a aprovação genérica e as chamadas para cartórios específicos conforme abrem vagas. O mecanismo garante um banco de talentos preparados e selecionados tecnicamente antes da atuação em funções de escrevente, notário ou mediador extrajudicial.

A terceira edição reflete a consolidação da política de acesso às profissões cartorárias no Brasil após a instituição do ENAC como filtro único nacional. Antes, cada estado possuía critérios heterogêneos, gerando insegurança jurídica e disparidade de qualificação. Esse exame unificado, realizado simultaneamente nas capitais, harmoniza a formação técnica esperada em todo o território nacional.

O que foi decidido

O CNJ, por meio de sua Corregedoria Nacional de Justiça sob a gestão do Ministro Mauro Campbell Marques, confirmou a realização da 3ª edição do ENAC com a participação de 9.326 inscritos. Entre esses, foram registrados candidatos autodeclarados negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, indicando a aplicação de políticas de inclusão e ações afirmativas no processo de seleção. O Corregedor Nacional acompanhou pessoalmente a abertura em João Pessoa, onde 188 candidatos realizaram a prova — um indicador da dispersão geográfica da participação.

A aplicação foi monitorada em tempo real por painel eletrônico centralizado na sede do CNJ em Brasília, com participação de magistrados de Tribunais de Justiça de diversas unidades federativas. Esse sistema de vigilância integrada garante transparência, rastreabilidade e conformidade com os protocolos de segurança e isenção esperados em seleções públicas.

Base normativa e precedentes

  • Lei de Serviços Notariais e de Registro (Lei 8.935/1994) — Disciplina as atividades dos notários e cartórios, incluindo requisitos de acesso e competências técnicas esperadas.
  • Resolução CNJ nº 65/2008 (e atualizações subsequentes) — Estabelece as diretrizes para o ENAC como exame unificado e obrigatório para acesso aos cartórios extrajudiciais.
  • Constituição Federal, arts. 37 e 207 — Consagram os princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade em seleções públicas, bem como a autonomia de universidades e instituições de pesquisa na condução de processos avaliativos.
  • Jurisprudência consolidada do STF — Reconhece a delegação de funções cartorária como privilégio estatal, não direito subjetivo, legitimando filtros de seleção técnica rigorosa.

Impacto prático

  • Para candidatos aprovados: A habilitação pelo ENAC abre a porta para inscrição em futuros processos de concorrência por delegação de cartórios nos próximos seis anos. A aprovação não garante uma vaga imediata, mas qualifica o candidato para disputá-la quando chamado.
  • Para Tribunais de Justiça e Corregedorias estaduais: O resultado alimenta um banco de dados nacional de candidatos habilitados, permitindo consultas rápidas e garantindo padronização de qualidade nas chamadas para delegação.
  • Para a segurança jurídica: Cartórios operados por profissionais previamente aprovados em exame técnico nacional reduzem riscos de fraude, negligência ou incompetência em atos de cartório (registros imobiliários, tabelionato, mediação extrajudicial).
  • Para políticas de inclusão: A menção a candidatos autodeclarados reforça a aplicação de cotas ou critérios de ação afirmativa, ampliando acesso à profissão a grupos historicamente sub-representados.

O que observar

O cronograma rígido (homologação em 3 de agosto) depende de processamento técnico pela Fundação Getulio Vargas sem atrasos. Qualquer contingência na correção das provas pode impactar candidatos que esperem pela aprovação para iniciar processos sucessivos de inscrição em concursos estaduais. A validade de seis anos da habilitação é longa, mas candidatos reprovados que desejarem reattempting deverão aguardar a próxima edição do ENAC, cujo calendário não foi divulgado na nota. Além disso, a administração do ENAC por terceiros (FGV) exige vigilância contínua sobre critérios de correção e integridade das provas, especialmente considerando a importância da função notarial na documentação de atos essenciais à vida civil e comercial brasileira.

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