2º CONCAD Mulher reafirma protagonismo feminino na gestão das Caixas de Assistência
Encontro nacional das Caixas de Assistência amplifica participação feminina nos espaços de decisão e reforça políticas de acolhimento da mulher advogada.
A segunda edição da Reunião da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados - Mulher (CONCAD Mulher) consolidou, em junho de 2024 em João Pessoa, uma agenda institucional dedicada ao fortalecimento da participação feminina nos espaços de gestão e decisão do sistema OAB. O encontro reuniu representantes femininas das 27 Caixas de Assistência dos Advogados (CAAs) estaduais, reafirmando o compromisso da Ordem em garantir que as mulheres advogadas ocupem posições estratégicas na administração e na formulação de políticas de cuidado com a classe.
Contexto
As Caixas de Assistência dos Advogados funcionam como entidades complementares ao sistema OAB, responsáveis pela promoção de benefícios sociais, assistência à saúde, bem-estar e valorização profissional dos advogados nas esferas estaduais. Historicamente, os espaços de gestão nas estruturas de poder institucional — tanto nas sedes estaduais quanto nas coordenações nacionais — mantiveram-se masculinizados, limitando a visibilidade e a influência das mulheres advogadas na formulação de diretrizes e prioridades.
A criação do CONCAD Mulher representa a institucionalização de um reconhecimento: que a participação feminina não é apenas uma questão de representatividade numérica, mas de transformação substantiva das políticas e práticas de assistência. A primeira edição deste fórum específico abriu espaço para diagnósticos sobre barreiras enfrentadas por mulheres advogadas — sobrecarga profissional, acúmulo de responsabilidades familiares, menor remuneração em certos segmentos, déficit de políticas de licença maternidade e proteção social diferenciada.
O que foi decidido
O encontro estabeleceu diretrizes para ampliar a presença feminina nos núcleos de gestão das Caixas de Assistência em todo o país e comprometeu-se com a implementação de políticas de acolhimento direcionadas às demandas específicas da mulher advogada. Não se tratou de uma decisão formal com teor vinculante imediato, mas de um pacto coletivo entre coordenadoras estaduais para fortalecer a articulação nacional e elevar à prioridade institucional questões como saúde reprodutiva, educação continuada feminina e programas de mentoria.
A coordenadora do CONCAD Mulher reafirmou que o objetivo central é "ampliar a presença das mulheres nos espaços de gestão e decisão" e "fortalecer políticas de acolhimento, inclusão e valorização" — uma declaração que traduz a transformação do papel das Caixas de Assistência de entidades meramente assistencialistas para espaços de promoção de equidade de gênero dentro da profissão.
Base normativa e precedentes
- Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) — Estabelece a estrutura e as competências das Caixas de Assistência como entidades ligadas à Ordem, voltadas ao bem-estar e à assistência social dos advogados, sem limite de gênero na participação de gestão.
- Constituição Federal, art. 5º — Princípio da igualdade de direitos e vedação de discriminação, aplicável às estruturas internas das entidades de classe.
- Resolução normativa interna da OAB — A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) é o órgão oficial responsável por articular políticas de inclusão de mulheres nas estruturas da Ordem, e sua parceria com o CONCAD formaliza essa integração institucional.
- Precedente institucional — A primeira edição do CONCAD Mulher em ciclos anteriores já havia mapeado disparidades na distribuição de postos de coordenação entre homens e mulheres nas Caixas estaduais.
Impacto prático
Para mulheres advogadas em atividade profissional, o reforço institucional do CONCAD Mulher traduz-se em:
- Maior acesso a fóruns de diálogo direto com gestoras das Caixas de Assistência, ampliando a possibilidade de submissão de demandas específicas (seguro de saúde com cobertura ampliada para procedimentos obstétricos, ampliação de licenças, programas de retorno profissional pós-maternidade).
- Viabilização de mentoria e formação continuada feminina em temas de gestão e liderança, reduzindo a lacuna de capital social que historicamente limita ascensão de mulheres em estruturas de poder.
- Criação de espaços de compartilhamento de experiências sobre conciliação entre carreira, maternidade e vida pessoal — fenômeno conhecido como "dupla jornada" que afeta especialmente advogadas em segmentos como Direito de Família e Previdenciário.
Para as próprias Caixas de Assistência, o impacto é institucional:
- Legitimação democrática e aprofundamento da representatividade interna, alinhando-se com expectativas de diversidade e inclusão em estruturas de poder.
- Identificação de demandas antes invisibilizadas na agenda corporativa de assistência, potencialmente reduzindo desigualdades de gênero nas políticas de beneficiários.
- Fortalecimento da articulação inter-estadual, reduzindo fragmentação nas políticas de acolhimento e criando padrões mínimos de equidade.
O que observar
A efetividade do CONCAD Mulher dependerá da conversão de diálogos em políticas concretas implementadas pelas Caixas estaduais. Recomenda-se acompanhar:
- Métricas de participação: Monitoramento semestral do percentual de mulheres em postos de coordenação, presidência e conselhos administrativos das CAAs estaduais.
- Orçamento destinado: Verificação de alocação de recursos específicos para programas de assistência focados em demandas femininas, evitando que a agenda permaneça meramente simbólica.
- Integração com LGPD: Garantia de proteção de dados pessoais (inclusive de saúde) nas bases de dados de beneficiários e beneficiárias das Caixas, especialmente em contextos sensíveis.
- Próxima edição: Agendamento de nova reunião com timeline clara para avaliação de implementação das diretrizes aprovadas, incluindo obstáculos identificados.
A participação de presidentes estaduais (OAB-PB, CONCAD nacional) no evento sinalizou respaldo institucional, mas a materialização dessa agenda dependerá de mandatos de gestoras e da capacidade de mobilização das estruturas técnicas das Caixas de Assistência estaduais em ciclos vindouros.
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