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Conferência da OAB debate Direito e Tecnologia e impactos práticos

A 25ª Conferência Nacional da Advocacia terá foco em tecnologia e seus reflexos no exercício da advocacia; análise destaca temas centrais e impactos práticos para a profissão.

OAB Federal5 min de leitura
Conferência da OAB debate Direito e Tecnologia e impactos práticos

A organização da 25ª Conferência Nacional da Advocacia avançou para fase de definição final da programação, com ênfase no tema "Direito e Tecnologia: O Futuro da Advocacia na Sociedade Digital", reunindo centenas de palestrantes e dezenas de painéis. A iniciativa centraliza debates que prometem enfrentar problemas práticos já colocados ao cotidiano forense e à atuação profissional, como proteção de dados, prova digital e preservação do sigilo profissional.

Contexto

A incorporação intensa de tecnologias digitais ao processo judicial, à gestão de escritórios e à relação com clientes alterou as referências tradicionais do exercício forense, trazendo disputas sobre admissibilidade de meios eletrônicos, responsabilidades por incidentes de dados e limites éticos no uso de ferramentas automatizadas. Temas como o processamento de dados pessoais por provedores, a utilização de algoritmos na triagem de demandas, o emprego de inteligência artificial em pesquisas e peça automatizada, e o armazenamento em nuvem colocam em choque normas de proteção de dados, o dever de sigilo previsto no Estatuto da Advocacia e as garantias constitucionais de intimidade e defesa. A importância da conferência reside justamente em produzir diálogo entre doutrina, prática e reguladores, em momento em que o Judiciário, órgãos reguladores e as próprias bancas precisam tomar decisões operacionais e estratégicas diante de novas tecnologias.

Historicamente, o debate jurídico sobre tecnologia tem tensões notáveis: por um lado, a necessidade de modernização procedimental para eficiência; por outro, a proteção de direitos fundamentais e de prerrogativas profissionais. A convergência de regulamentos — como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — com normas deontológicas e normas processuais (CPC) exige interpretação coordenada. A conferência da OAB ocupa papel de fórum técnico-político capaz de influenciar orientações, resoluções e até propostas legislativas.

O que foi decidido

A decisão organizacional anunciada pela OAB consiste em consolidar uma programação robusta, com painéis temáticos, conferência magna e participação de quase quatrocentos expositores nacionais e estrangeiros, concentrando debates sobre os efeitos práticos da tecnologia na advocacia. Esse encaminhamento indica intenção de priorizar problemas centrais: interoperabilidade de sistemas judiciais, segurança cibernética de escritórios e plataformas de acesso ao processo, limites éticos no uso de inteligência artificial e responsabilidade civil em incidentes envolvendo dados de clientes.

Na prática, a conferência pretende produzir repertório técnico que servirá de base para orientações internas da OAB, propostas de aperfeiçoamento regulatório e maior qualificação da atuação profissional frente a riscos tecnológicos. A prioridade planejada pela organização revela a estratégia de transformar o evento em instância formadora de padrões de conduta e em ambiente de diálogo com órgãos reguladores.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — proteção dos direitos fundamentais, como privacidade e inviolabilidade da intimidade, base para controvérsias sobre tratamento de dados.
  • Art. 133, CF/88 — estatui a advocacia como função essencial à justiça, reforçando prerrogativas profissionais que se conectam ao sigilo.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina o exercício da advocacia e deveres, incluindo o dever de sigilo profissional e prerrogativas de atuação.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — normas sobre tratamento de dados pessoais, responsabilidades e bases legais aplicáveis ao relacionamento advogado-cliente e à operação de plataformas digitais.
  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — princípios e deveres quanto à utilização da internet e preservação de registros, relevantes para prova e responsabilização de provedores.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina sobre atos processuais eletrônicos, produção de prova digital e requisitos de validade documental.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB — parâmetros de conduta profissional em face de tecnologias, incluindo limites ao marketing jurídico e proteção de informações.

Além das normas, a jurisprudência consolidada dos tribunais tem tratado com crescente frequência da autenticidade e cadeia de custódia de provas digitais, bem como dos contornos do dever de guarda e sigilo em ambientes digitais.

Impacto prático

  • Para advogados e escritórios: necessidade de atualização e implementação de políticas de compliance tecnológico, programas de governança de dados e contratos robustos com provedores de serviços em nuvem, além de formação específica sobre evidência digital e cibersegurança.
  • Para consumidores/cliente: potencial melhoria na proteção dos dados pessoais e maior transparência sobre o tratamento de informações por escritórios e plataformas legais; efeitos práticos dependem da adoção de boas práticas pela advocacia.
  • Para órgãos reguladores e o Judiciário: a conferência pode consolidar proposições técnicas que sirvam de subsídio para resoluções, atos normativos ou recomendações sobre procedimentos eletrônicos e tratamento de dados no âmbito processual.
  • Para a formação jurídica: estímulo ao ensino de competências digitais em cursos de Direito e à produção de material técnico sobre ética profissional em contextos digitais.

O que observar

  • Orientações futuras da OAB: acompanhar eventuais notas técnicas, resoluções e propostas normativas que resultem dos debates; essas saídas têm potencial para alterar práticas cotidianas, sobretudo no que tange à manutenção de sigilo e protocolos de segurança.
  • Riscos de responsabilização civil e disciplinar: atuação negligente na proteção de dados ou uso indevido de ferramentas automatizadas pode gerar sanções previstas no Estatuto da OAB, na LGPD e responsabilização civil por vazamento de informações confidenciais.
  • Intersecção com políticas públicas e regulamentação: temas tratados podem subsidiar iniciativas legislativas e atos administrativos, exigindo atenção de escritórios e departamentos jurídicos para eventual necessidade de adequação de contratos e procedimentos internos.
  • Necessidade de articulação entre teoria e prática: a simples promulgação de princípios não basta; exigirá definição técnica de protocolos, padrões mínimos de segurança e formação continuada para que as recomendações tenham eficácia.

Em síntese, a conferência da OAB se configura como momento estratégico para construir orientação técnica sobre a inserção da tecnologia na prática advocatícia. Os debates prometem traduzir interpretações normativas em recomendações operacionais — com repercussões diretas em compliance, ética, procedimentos processuais eletrônicos e gestão de risco profissional.

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