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DANIEL incorpora sócia especialista em PI, marketing e entretenimento

Advogada com qualificação Brasil-EUA reforça prática de propriedade intelectual e economia do conteúdo em escritório estratégico.

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DANIEL incorpora sócia especialista em PI, marketing e entretenimento
Foto: Detail .co / Unsplash

O escritório DANIEL incorporou uma nova sócia especializada em propriedade intelectual, marketing e entretenimento, movimento que reposiciona a instituição no segmento de assessoria jurídica a empresas inovadoras que operam em setores criativos. A escolha reflete a consolidação de uma prática dedicada a questões complexas envolvendo economia do conteúdo, direitos de autor, gestão de marca e estratégia comercial integrada.

Contexto

A economia do conteúdo expandiu-se significativamente nos últimos anos, convertendo ativos imateriais — marca, reputação, propriedade intelectual — em vetores centrais de geração de valor corporativo. Esse cenário tornou imperativa a atuação jurídica que transcenda a mera conformidade normativa e incorpore visão estratégica e comercial. No Brasil, o amadurecimento da regulamentação publicitária, associado ao desenvolvimento de jurisprudência sofisticada em matéria de direitos autorais, direitos conexos e direito de imagem, ampliou o escopo e a complexidade das demandas das empresas de mídia, tecnologia e entretenimento. A inteligência artificial, neste contexto, introduz novos desafios relacionados ao uso e proteção de conteúdo, direitos autorais e direitos de personalidade. Estruturas jurídicas sólidas, capazes de antecipar riscos e estruturar soluções integradas desde o início dos projetos, tornaram-se imprescindíveis para players que competem nessa arena dinâmica.

O que foi decidido

A incorporação da nova sócia consolida o modelo de prática horizontal e integrada que o escritório persegue. A sócia, habilitada para atuar no Brasil (OAB) e nos Estados Unidos (Virgínia e Distrito de Columbia), traz formação em nível de mestrado em Propriedade Intelectual e trajetória que abrange mercado jurídico brasileiro, in-house nos EUA em grandes corporações globais, e coordenação de propriedade intelectual dos Jogos Olímpicos Rio 2016. O movimento sinaliza que a prática será estruturada em torno da marca como protagonista, oferecendo cobertura completa em: construção de valor de marca, estratégia de portfólio, licenciamento e merchandising; convergência entre marketing e entretenimento em temas como branded content, endossos publicitários, atuação com influenciadores, uso de música em publicidade e patrocínios; criação e proteção de conteúdo para música e audiovisual; direitos autorais e direitos de personalidade; conformidade regulatória e autorregulatória em publicidade; e estratégias de enforcement.

Base normativa e precedentes

  • Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) — regula proteção de obras literárias, artísticas, científicas e audiovisuais, incluindo duração de direitos e questões de titularidade.
  • Lei 5.988/1973 (Direitos Conexos) — disciplina direitos de artistas intérpretes, músicos e produtores fonográficos; relevante em projetos de música e audiovisual.
  • Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — aplicável a publicidade enganosa, abusiva e responsabilidade em práticas comerciais que envolvem conteúdo e influenciadores.
  • Lei 10.406/2002 (Código Civil) — Art. 5.º, IV (direitos de imagem e personalidade) e normas sobre licenciamento e contratos de conteúdo.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — quando conteúdo envolva tratamento de dados pessoais, especialmente em campanhas digitais e plataformas de influenciadores.
  • CONAR (Conselho de Autorregulação Publicitária) — código de ética publicitária; entidade não estatal que disciplina conformidade em publicidade brasileira.
  • Jurisprudência consolidada — STJ e tribunais estaduais têm evoluído em matéria de direitos de imagem, personalidade e direitos autorais, estabelecendo marcos sobre contrafação, responsabilidade de plataformas digitais e proteção de criadores.

Impacto prático

Para advogados que atuam em propriedade intelectual, marketing, mídia e entretenimento:

  • Estruturação de contratos — demanda por análise integrada entre cláusulas de direitos autorais, compensação, uso de imagem, exclusividade e restrições territoriais em contratos com talentos, influenciadores e produtores de conteúdo.
  • Conformidade regulatória — crescimento de questões ligadas a publicidade em plataformas digitais, influencers e branded content, exigindo expertise simultânea em CONAR, CDC e eventuais normas setoriais (audiovisual, música).
  • Proteção de marca e conteúdo — aumento em demandas por enforcement contra contrafação, uso não autorizado de obra, direitos morais de autor e violação de direitos de imagem, particularmente em ambiente digital.
  • Tecnologia e IA — novas frentes de aconselhamento sobre treinamento de modelos com conteúdo protegido, direitos autorais em obras geradas por inteligência artificial e uso de imagem de terceiros em geração de deepfakes.
  • Transações e M&A — aquisição de direitos autorais, carteiras de influenciadores, propriedade de conteúdo exigem due diligence especializada em PI e conformidade regulatória.

O que observar

O posicionamento estratégico adotado sinaliza tendências importantes no mercado jurídico: (1) integração entre conformidade, estratégia comercial e proteção de ativos imateriais torna-se padrão em escritórios premium; (2) expertise transnacional (Brasil-EUA) ganha relevância para clientes com operações globais; (3) participação em órgãos de autorregulação (CONAR, ABPI) e associações profissionais reforça credibilidade e acesso a tendências regulatórias. Advogados que atuam neste segmento devem monitorar evolução jurisprudencial em direitos de imagem, responsabilidade de plataformas digitais e possíveis reformas na Lei de Direitos Autorais, além de aprofundar conhecimento em LGPD aplicada a conteúdo e inteligência artificial. A perspectiva é de consolidação dessa prática como segmento jurídico premium nas próximas temporadas.

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