Deolane e Marcola viram réus por lavagem de dinheiro do PCC via transportadora
Justiça de São Paulo denuncia advogada, influenciadora e líderes do PCC em esquema de ocultação de recursos através de empresa de transportes entre 2018 e 2025.
A Justiça paulista recebeu denúncia contra a advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra, Marco Willians Herbas Camacho (conhecido como Marcola) e outras quatro pessoas, transformando-os em réus por acusações de integrar organização criminosa e participar de esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital. Os investigadores apontam movimentação e ocultação de recursos da facção entre 2018 e 2025 por meio de estrutura empresarial dedicada ao transporte.
Contexto
O caso emerge de investigação conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), braço do Ministério Público de São Paulo especializado em criminalidade organizada. A estrutura investigada envolve não apenas traficantes e gestores de facção, mas também profissionais do direito e influenciadores digitais, refletindo como organizações criminosas contemporâneas buscam legitimação através de fachadas formais e inserção em círculos de maior visibilidade social.
O esquema denunciado opera durante período de intensa pressão sobre o PCC, com lideranças como Marcola (preso desde 1999) e seu irmão Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior (detido desde 2006) continuando a exercer comando sobre atividades da organização mesmo do cárcere, através de intermediários, advogados e redes clandestinas de comunicação. Esse padrão de controle remoto de atividades criminosas já foi objeto de diversas decisões judiciais que reconhecem a capacidade de detentos articularem ações ilícitas.
O que foi decidido
O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu formalmente a denúncia do Ministério Público, convertendo a investigação em ação penal. Seis pessoas foram denunciadas e tornadas réus: além de Deolane e Marcola, também Ciro Cesar Lemos (condenado anteriormente por organização criminosa), Everton de Sousa, e os filhos de Alejandro — Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho, ambos apontados como foragidos no exterior.
A acusação sustenta que Ciro Cesar Lemos operacionalizava uma transportadora que servia como veículo para dissimular a origem de valores obtidos pelo PCC e reinserção dos recursos na economia formal. As investigações indicam que Lemos recebia orientações diretas de Marcola e de Alejandro para distribuição de recursos entre integrantes da organização.
Deolane teria recebido depósitos fracionados provenientes da transportadora em contas de sua titularidade, prática investigativa que caracteriza tentativa de ocultação de origem ilícita dos valores. Além disso, segundo o Gaeco, ela planejava reestruturação de suas empresas e transferência para fundos sediados no exterior, movimento que configuraria etapa de integração de ativos ilícitos em economia internacional.
Everton de Sousa é acusado de supervisionar o fluxo financeiro e prestações de contas do esquema. Leonardo e Paloma receberiam parcelas dos rendimentos ilícitos por determinação do pai Alejandro, cabendo a Paloma orientar a distribuição dos valores conforme informações transmitidas.
Base normativa e precedentes
-
Art. 288, Código Penal — Define organização criminosa (quadro mínimo de quatro pessoas estruturado para praticar crimes). Todos os acusados respondem por participação em estrutura que se encaixa nesta tipificação.
-
Art. 1º, Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) — Tipifica ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores originários de crime grave. Os depósitos fracionados em nome de Deolane e a operação da transportadora configuram materialidade dessa infração.
-
Art. 4º, Lei 9.613/1998 — Proíbe o conhecimento de origem criminosa de valores e sua participação em movimentação financeira. Análise de tipicidade considera se Deolane tinha conhecimento de que recebia recursos do PCC.
-
Súmula 704, Supremo Tribunal Federal — Reconhece a viabilidade de perseguição penal de detentos quando há indícios de comando de organizações criminosas desde o cárcere.
-
Jurisprudência consolidada do STJ — Aceita que transferência de ativos para exterior, quando associada a atividades ilícitas, configura etapa avançada de lavagem de dinheiro (integração de ativos em economia formal internacional).
Impacto prático
Para Deolane Bezerra especificamente:
- Permanece em custódia; habeas corpus recentemente negado pelo tribunal, mantendo privação de liberdade durante instrução processual.
- Enfrenta acusação de lavagem de dinheiro agravada pela qualificação profissional (advogada) e influência digital, fatores que podem pesarun na dosimetria de pena.
- Possibilidade de condenação simultânea por organização criminosa e lavagem, com cumulação potencial de penas.
Para a defesa técnica:
- Necessidade de comprovar desconhecimento quanto à origem ilícita dos depósitos (requisito essencial para excludente de culpabilidade em lavagem).
- Investigação de como os valores chegavam às contas sem que Deolane participasse de atos de execução direta.
Para profissionais do direito em geral:
- Caso evidencia escrutínio sobre advogados que assessoram faccionados ou recebem valores de fontes com histórico de envolvimento criminoso.
- Reforça obrigações de diligência (due diligence) e reporte de operações suspeitas conforme LGPD e regulações de compliance.
Para Marcola e Alejandro:
- Confirma persistência de investigações sobre exercício de comando remoto desde presídios.
- Acrescenta elementos de prova sobre estrutura de distribuição de recursos entre membros do PCC.
O que observar
Próximos passos processuais: A instrução processual incluirá perícias contábeis e analysis de fluxos financeiros. Defesa pode arguir carência de provas quanto ao conhecimento prévio de Deolane sobre origem dos recursos, questão-chave para lavagem de dinheiro. Eventual condenação será pasível de apelação ao Tribunal de Justiça e, posteriormente, recurso especial ao STJ.
Modulação de efeitos: Eventual decisão condenatória pode resultar em bloqueio de ativos internacionais por cooperação com autoridades de outros países, afetando empresas estruturadas no exterior.
Riscos para profissionais: O reconhecimento de réu de uma advogada em esquema de lavagem reforça vigilância sobre recebimento de honorários de clientes com antecedentes criminosos ou proximidade com facções. Pode haver impacto reputacional mesmo se absolvição posterior.
Comunicações clandestinas: A comprovação de que Marcola e Alejandro mantêm comando remoto pode resultar em medidas penitenciárias mais restritivas (isolamento, restrição de comunicação), paralelo a este processo.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Criminal
Ver tudoTJRJ lança livros sobre IRDR penal e IA no Judiciário
Amaerj promove lançamento de obras que exploram aplicação de institutos processuais contemporâneos e tecnologia no sistema criminal.
SP detecta 69 mil contas suspeitas de lavagem com R$ 9,6 bi
Unidade especializada da Polícia Civil identifica movimentação criminosa em contas bancárias. Detecção reforça capacidade investigativa contra crimes financeiros.
Polícia Civil prende suspeito por morte de PM em roubo SP
Preso suspeito de envolvimento na morte de policial militar reformado durante roubo de bicicleta na zona leste de São Paulo.