TJRJ lança livros sobre IRDR penal e IA no Judiciário
Amaerj promove lançamento de obras que exploram aplicação de institutos processuais contemporâneos e tecnologia no sistema criminal.
O auditório da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) recebeu nesta segunda-feira o lançamento de duas obras jurídicas significativas que abordam questões centrais do processualismo contemporâneo: a aplicabilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no âmbito penal e o papel transformador da inteligência artificial no funcionamento do Poder Judiciário.
Contexto
A controvérsia sobre a extensão de mecanismos processuais típicos do sistema civil para o processo penal constitui uma das grandes tensões do direito processual moderno. Historicamente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) e o regime constitucional das garantias fundamentais prevalecem na interpretação restritiva dos institutos penais. No entanto, reformas recentes do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) introduziram ferramentas de gestão de demandas repetitivas e padronização jurisprudencial que, em tese, poderiam otimizar o sistema criminal sem comprometer direitos e garantias.
O IRDR, disciplinado pelos artigos 976 a 987 do CPC, foi concebido para resolver controvérsias de direito material que se repetem em múltiplos processos. Sua transposição para o penal implica questões delicadas: como compatibilizar a vinculatividade de um precedente com o direito ao processo individual adequado? Como garantir contraditório efetivo em matérias que tocam liberdade?
Paralelamente, a integração de inteligência artificial nas estruturas judiciárias avança sem regulação específica consolidada. Chatbots de processamento de demandas, algoritmos de triagem processual e sistemas de apoio decisório multiplicam-se, levantando questões sobre transparência, imparcialidade e conformidade com garantias fundamentais.
O que foi decidido
O evento marcou o lançamento de duas publicações coordenadas por atores relevantes do Judiciário carioca e pela academia processualista nacional:
"Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Processo Penal" — Autoria de Felipe Gonçalves, então presidente da Amaerj (biênio 2020/2021) e professor da Escola de Mediação (Emedi) do TJRJ. Publicado pela Editora Toth como parte da coleção "Direito Processual Contemporâneo" (coordenação: desembargador Humberto Dalla), o trabalho propõe uma releitura constitucional do direito processual para investigar a viabilidade técnica e fundamentada da aplicação do IRDR no contexto penal. O prefácio foi assinado pelo ministro Luiz Fux (STF) e pelo advogado Rodrigo Fux, reforçando o diálogo entre práticas jurisdicionais e reflexão acadêmica.
"Inteligência Artificial no Judiciário: diagnóstico, governança e futuro" — Coautoria de João Sérgio Pereira (servidor e chefe de gabinete do TJRJ) e Dierle Nunes (processualista de renome nacional). Esta nova edição aprofunda o diagnóstico de como sistemas de IA operam nas estruturas judiciárias, com foco em governança e perspectivas futuras.
Ambas as obras refletem esforço institucional do TJRJ em sintonizar a prática processual com desafios contemporâneos, sem abrir mão de fundamentação constitucional.
Base normativa e precedentes
- Artigos 976 a 987, CPC (Lei 13.105/2015) — Disciplinam o IRDR e sua aplicabilidade ao sistema civil, inclusive mecanismos de vinculação jurisprudencial e contraditório.
- Artigos 3º e 4º, CPP (Decreto-Lei 3.689/1941) — Consagram princípios do processo penal como instrumentalidade de garantias e direitos fundamentais.
- Artigos 5º e 6º, CF/88 — Direito ao processo adequado, contraditório efetivo e ampla defesa em matéria criminal.
- Lei 14.533/2023 — Institui a "Lei de Segurança de Dados" para órgãos públicos e sistemas de IA no Judiciário (regulação emergente).
- Resolução CNJ nº 65/2008 — Define diretrizes para modernização tecnológica do Judiciário, antecedente às políticas de IA.
Impacto prático
As publicações direcionam-se a múltiplos públicos:
- Para magistrados e operadores do penal — Mapeamento técnico das possibilidades e limites de transplantação do IRDR para questões de direito material penal, sem comprometer garantias. Suporta fundamentação em decisões futuras sobre cabimento do incidente.
- Para advogados criminalistas — Instrumento de compreensão da evolução jurisprudencial penal, útil em teses sobre padronização sem sacrifício de contradição e direito de defesa individual.
- Para gestores judiciários e analistas de IA — Diagnóstico de boas práticas em implementação de sistemas automados, com alerta sobre riscos de viés e opacidade.
- Para a academia e formuladores de política judiciária — Reflexão sobre harmonia entre eficiência processual e constitucionalismo garantista, especialmente relevante ante tendência de tecnologização acelerada.
As obras chegam em momento de pressão por celeridade processual — pautas de 5, 10 anos em segmentos criminais —, oferecendo alternativas fundamentadas a soluções reflex.
O que observar
Embora os lançamentos reafirmem o compromisso institucional com estudos sólidos, permanecem abertos:
- Acolhimento jurisprudencial do IRDR penal — A doutrina proposta no livro repousa em interpretação constitucional; sua validação dependerá de decisões do STJ e STF em conflitos concretos. Até agora, há resistência significativa à aplicação irrestrita do instituto no penal.
- Regulamentação efetiva de IA — Enquanto a Lei 14.533/2023 é vaga, diretrizes do CNJ e órgãos de integridade (CGJ, Corregedorias) evoluem lentamente. O livro sobre IA documenta um gap entre prática e governança que ainda demanda resposta normativa clara.
- Risco de precedentes vinculantes em questões de liberdade — Se o IRDR prosperar no penal, será imprescindível salvaguarda contra vinculação em teses que restringem direitos fundamentais, exigindo diferenciação processual em relação ao âmbito civil.
- Impacto em recursos e ações em curso — Decisões futuras sobre cabimento de IRDR penal poderão retroagir a demandas em andamento, gerando efeitos recursais ou desestabilizadores. Acompanhar jurisprudência do TJRJ e tribunais superiores é essencial.
O lançamento consolida o TJRJ como protagonista na reflexão processual contemporânea, malgrado os desafios estruturais de implementação permaneçam plenamente abertos.
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