A dificuldade como princípio: por que o direito exige caminho mais árduo
Análise sobre a elegância jurídica de escolher a via mais difícil — lição de método e rigor profissional para advogados e magistrados.
A indagação colocada pela imprensa alemã em 2006 — "Por que com os pés?" — encerra uma lição que transcende o futebol e toca na essência da prática jurídica: nem sempre o caminho mais curto é o mais nobre, e a dificuldade, quando enfrentada com rigor, é sinal de excelência profissional.
No exercício do direito, essa máxima reverbera. Advogados, magistrados e operadores jurídicos enfrentam diariamente a tentação de soluções expeditas, atalhos processuais, interpretações literais que economizam tempo e esforço intelectual. A resposta é frequentemente a mesma que a Allgemeine Zeitung oferecia ao futebol: porque é mais difícil fazer direito.
Contexto
A tradição jurídica ocidental, em especial a herança roman-germânica que marca o direito brasileiro, sempre privilegiou a fundamentação rigorosa sobre a pragmática imediata. A Constituição Federal de 1988, em seu Preâmbulo e nos arts. 1º e 5º, funda-se na ideia de que direitos não são concessões arbitrárias, mas conquistas que exigem argumentação sólida, precedentes e normatividade estruturada.
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105) reforçou esse princípio ao institucionalizar a fundamentação obrigatória de decisões (art. 489). Não basta ao juiz decidir; ele deve percorrer o caminho árduo da motivação clara, que permita às partes e à comunidade jurídica compreender o raciocínio que levou àquele resultado. O magistrado não pode caminhar com os pés — expressão metafórica de ir direto à conclusão — sem demonstrar por que aquele é o único trilho possível.
O mesmo ocorre com o advogado. A advocacia não se reduz a protocolar petições; ela exige pesquisa jurisprudencial, leitura de doutrina, construção de tese coerente com o ordenamento. O Código de Ética Profissional do Advogado (Resolução OAB 02/2015) impõe ao profissional o dever de atuar com dignidade e lealdade, elementos que pressupõem a não-acomodação intelectual.
O que foi decidido
Não se trata, nesta análise, de uma decisão judicial específica, mas de um princípio metodológico que permeia toda a jurisprudência consolidada: a preferência pela via mais trabalhosa é marca de legitimidade no direito. Quando o Supremo Tribunal Federal modula efeitos de uma decisão (como em questões de ICMS, crédito tributário, ou direito intertemporal), o faz porque reconhece que a solução fácil — aplicação retroativa integral — violaria direitos adquiridos e segurança jurídica. O caminho é mais longo (exige técnicas de modulação, efeitos prospectivos, períodos de transição), mas é o correto.
O Superior Tribunal de Justiça, ao enfrentar súmulas e jurisprudência pacífica, não raras vezes revisa sua própria posição quando constata evolução doutrinária ou fático-social que justifique a adoção de via diversa. Isso é "caminhar com os pés" — fazer direito verdadeiramente.
Base normativa e precedentes
- Art. 1º, CF/88 — Institui como fundamento a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos, conceitos que só se concretizam mediante argumentação rigorosa, não atalhos.
- Art. 5º, CF/88 — Garante o devido processo legal e a fundamentação de decisões públicas.
- Art. 489, CPC/15 — Obriga decisão fundamentada; sentença sem fundamentação ou com fundamentação aparente é nula.
- Resolução OAB 02/2015 — Código de Ética profissional; art. 2º exige dignidade e lealdade ao cliente e à justiça.
- Jurisprudência pacífica de STF e STJ — Rejeita a interpretação por analogia expansiva quando o texto normativo é claro; rejeita a decisão por conveniência pessoal do magistrado.
Impacto prático
Para advogados:
- Investir em pesquisa jurisprudencial e doutrinária não é desperdício de tempo; é diferencial competitivo.
- Fundamentar teses em jurisprudência consolidada de tribunais superiores aumenta a taxa de sucesso, ainda que o caminho seja mais longo.
- Clientes sofisticados reconhecem e pagam melhor pelo trabalho árduo e fundamentado do que pela pressa sem rigor.
Para magistrados:
- A modulação de efeitos, embora mais complexa que a aplicação retroativa, protege legitimidade institucional.
- Decisões monocrática não dispensam fundamentação; decidir rápido sem motivação adequada é inconstitucional (CPC, art. 489).
Para estudantes e concurseiros:
- A excelência em direito não repousa em decoração de súmulas, mas em compreensão dos fundamentos e capacidade de argumentar com precisão.
- Provas de concursos jurídicos premiam candidatos que demonstram conhecimento profundo e capacidade de análise crítica, não meros reprodutores de enunciados.
O que observar
A cultura jurídica brasileira contemporânea enfrenta pressão crescente por eficiência. Prazos curtos, demanda processual massiva, sistemas de avaliação de magistrados baseados em produtividade — tudo isso incentiva o "atalho metodológico". O risco é que a dificuldade, quando abandonada, leve a decisões frágeis, vulneráveis a recursos, e que minem a confiança na instituição judiciária.
Advogados devem permanecer vigilantes: a pressão para aceitar honorários reduzidos em troca de trabalho negligente é tentação constante. O dever é recusar esse contrato implícito.
Magistrados enfrentam assédio moral institucional quando se recusam a julgar centenas de processos por semana; a resposta profissional adequada é reafirmar que qualidade de decisão é bem jurídico tutelado pela Constituição (direito de acesso à justiça com decisão fundamentada, art. 5º, XXXV, CF/88).
Por fim, a lição é antiga e permanente: o direito é ofício de precisão. "Por que com os pés?" Porque é mais difícil — e a dificuldade, quando abraçada com rigor e boa fé, é o que separa a prática jurídica legítima do mero exercício de poder.
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