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Futebol, dificuldade e escolha: reflexão jurídica sobre o fazer

Crônica sobre como a dificuldade fundamenta nossas escolhas profissionais e existenciais

Folha — Cotidiano4 min de leitura
Futebol, dificuldade e escolha: reflexão jurídica sobre o fazer
Foto: Wesley Tingey / Unsplash

A provocação editorial alemã de julho de 2006 — "Por que com os pés?" — transcende o universo do futebol e toca numa questão antropológica e, por extensão, jurídica fundamental: como elegemos incrementar a dificuldade em nossas práticas profissionais e existenciais. Numa revista de jurisprudência ou numa coluna de direito, a pergunta ressoa: por que perseguir a intrepidação técnica quando caminhos mais simples existem?

Contexto

A Copa de 2006, realizada na Alemanha, ofereceu ao Frankfurter Allgemeine Zeitung — um dos mais prestigiados jornais de língua alemã — ocasião para refletir sobre a natureza do futebol. Não se tratava de mera narrativa esportiva, mas de indagação filosófica sobre por que essa prática humana persiste em impor a si própria uma restrição: usar os pés quando mãos e cérebro poderiam resolver o mesmo dilema com maior economia de movimento. A resposta oferecida pelo periódico germânico era direta: porque é mais difícil.

Para o profissional do direito — advogado, magistrado, jurista — essa questão também reverbera. Por que optar pela fundamentação técnica robusta, pela jurisprudência adensada, pela dogmática sólida, quando argumentos genéricos ou apelos pragmáticos alcançariam resultados imediatos? A resposta aproxima-se: porque é mais difícil, e essa dificuldade é que confere legitimidade, durabilidade e respeito ao trabalho jurídico.

O que foi decidido

Não há aqui, propriamente, uma decisão judicial ou tese jurídica a ser reportada. O que existe é uma reflexão editorial — transformada em coluna — sobre escolha e exigência. O colunista Antonio Prata, ao recuperar essa indagação germânica através de relato de terceiro, propõe ao leitor uma meditação sobre por que a dificuldade não é obstáculo, mas atributo. Na linguagem jurídica, isso equivale a reconhecer que a complexidade normativa, a multiplicidade de precedentes e a exigência de fundamentação sólida não são entraves, mas características que elevam a profissão acima de técnica utilitária.

A tese implícita é: pratica-se direito com os "pés" — isto é, com limitações intencionais, com protocolos processuais rigorosos, com obrigação de fundamentar — precisamente porque essa imposição de dificuldade confere legitimidade ao resultado.

Base normativa e precedentes

Embora este seja um texto de filosofia prática mais que de análise jurisprudencial, alguns marcos jurídicos ampliam a questão:

  • Artigo 93, inciso IX, da CF/88 — Exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, refletindo que a dificuldade (exigência de adequação técnica) é requisito, não ônus.

  • Artigo 131, parágrafo único, do CPC/2015 — Estabelece que o juiz apreciará a prova constante dos autos, devendo descrevê-la e fundamentar seu convencimento, reafirmando a obrigação de caminhar pela via complexa do raciocínio técnico.

  • Princípio da segurança jurídica — Consolidado em jurisprudência, determina que o direito prospera quando se submete a regras claras e rigorosas, não quando busca atalhos.

  • Súmula nº 279 do STF — Que proíbe discussão de questão constitucional não suscitada à primeira oportunidade — exemplifica como o direito constrói-se por exigências procedimentais que incrementam dificuldade, mas garantem justiça.

Impacto prático

Para o advogado e para o operador jurídico:

  • Qualidade do trabalho: A fundamentação robusta não é custo adicional, mas investimento em legitimidade e longevidade da tese. Decisões bem fundamentadas resistem melhor a recursos e crítica ulterior.

  • Credibilidade profissional: O exercício do direito com rigor técnico, mesmo quando exige maior esforço de pesquisa e argumentação, consolida reputação.

  • Respeito ao precedente: A jurisprudência prospera quando cada profissional assume a dificuldade de conhecer o histórico de decisões relevantes, não quando a ignora por conveniência.

  • Confiança institucional: Tribunais mantêm legitimidade quando as decisões refletem trabalho denso, não atalhos pragmáticos.

O que observar

Em tempo de inteligência artificial e de pressão por resultados rápidos, a reflexão alemã ganha atualidade. Existe tentação crescente de simplificar, automatizar, descartar a dificuldade técnica. A coluna de Prata funciona como advertência: a profissão jurídica não se exerce de mãos — isto é, por conveniência ou pragmatismo bruto — mas de pés, isto é, com submissão voluntária a protocolos que exigem esforço.

Para o futuro, duas observações: (i) a formação jurídica deve preservar e valorizar essa exigência de dificuldade, não reduzi-la a mero teste de memorização; (ii) o profissional que abdica dessa dificuldade intencional renuncia, simultaneamente, à legitimidade que dela brota.

A escolha entre o fácil e o difícil, portanto, não é escolha entre sucesso e fracasso no curto prazo, mas entre prática técnica e profissão genuína.

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