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Direito Securitário: OAB promove seminário técnico em setembro

O Conselho Federal da OAB realiza seminário presencial sobre Direito de Seguros, abordando desafios regulatórios e demandas judiciais que impactam a advocacia.

OAB Federal5 min de leitura
Direito Securitário: OAB promove seminário técnico em setembro
Foto: Angela Orenda / Unsplash

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil programou, para 2 de setembro, um seminário presencial dedicado ao Direito de Seguros, organizado pela Comissão Especial de Direito Securitário. O encontro, marcado para durar todo o dia, pretende congregar operadores do direito, especialistas do mercado segurador e demais interessados, oferecendo certificado de nove horas mediante inscrição e presença.

Contexto

O Direito de Seguros tem crescido em relevância prática nas últimas décadas em razão de duas dinâmicas convergentes: a expansão do mercado segurador e a intensificação da litigiosidade envolvendo apólices e cláusulas contratuais. No campo normativo, o contrato de seguro é regulado pelo Código Civil (arts. 757 a 802), mas convive com normas específicas e regulação administrativa que afetam práticas comerciais, contratos padronizados e cobertura de riscos. Além disso, a relação entre seguradoras e segurados frequentemente se apresenta sob tensão entre a autonomia contratual e a proteção do consumidor, trazendo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para o primeiro plano em muitos litígios.

Juridicamente, persistem debates relevantes: a interpretação de cláusulas de exclusão e franquia, o dever de informação e pré-contratação, a delimitação do dever de indenizar em eventos complexos (ex.: riscos catastróficos, pandemias, danos ambientais) e a compatibilização entre técnicas atuariais e princípios contratuais. Do ponto de vista processual, questões sobre ônus da prova, liquidação de perdas e despesas de defesa também têm gerado demandas estratégicas para advogados que atuam tanto na defesa das seguradoras quanto na proteção de consumidores e terceiros lesados.

A realização de um seminário pela OAB Nacional ocorre em momento oportuno: promove intercâmbio técnico entre operadores e permite a difusão de entendimentos atualizados sobre regulação, jurisprudência e práticas de mercado, oferecendo repertório técnico para quem atua em consultoria preventiva, contencioso e compliance securitário.

O que foi decidido

Trata-se de uma iniciativa institucional de capacitação e debate, não de uma decisão jurisdicional. A OAB Nacional definiu que o 2º Seminário de Direito de Seguros será presencial, com programação de um dia inteiro, emissão de certificado de nove horas e exigência de inscrição prévia e credenciamento. O objetivo declarado é fomentar troca de experiências, aprofundamento técnico e diálogo entre os diversos agentes envolvidos no universo securitário.

Os efeitos práticos imediatos são: (i) oferta de conteúdo técnico-formativo com reconhecimento formal de horas complementares; (ii) criação de espaço para atualização sobre temas regulatórios e judiciais; e (iii) possibilidade de networking entre profissionais do mercado e operadores do direito, o que tende a influenciar a uniformização de práticas profissionais e estratégias processuais.

Base normativa e precedentes

  • Arts. 757 a 802, Código Civil (Lei 10.406/2002) — disciplina o contrato de seguro, definindo direitos e obrigações das partes, regras sobre prêmio, risco, sinistro e sub-rogação.
  • Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — aplica-se quando o segurado é consumidor final, impondo deveres de informação, proteção contratual e vedando práticas abusivas.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — procedimentos e regras probatórias aplicáveis ao litígio securitário, especialmente quanto ao ônus da prova e à tutela evidencial em demandas de cobrança de seguro.
  • Regulação administrativa (SUSEP e normas correlatas) — normas e instruções dos órgãos reguladores do mercado de seguros que disciplinam produtos, capitalização e práticas comerciais (relevantes para análise de conformidade e fiscalização administrativa).
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais — decisões que têm orientado interpretação de cláusulas contratuais, aplicação do CDC ao seguro e critérios para extensão de cobertura em casos de interpretação restritiva das apólices.

Impacto prático

  • Para advogados: oportunidade de atualização técnica sobre interpretação de cláusulas, estratégias de prova e defesas em ações de seguro; material útil para atuação preventiva e contenciosa.
  • Para escritórios e departamentos jurídicos de seguradoras: ambiente para debate de compliance securitário, gestão de riscos contratuais e alinhamento com regulação administrativa que afeta produtos e atendimento ao consumidor.
  • Para consultores atuariais e especialistas técnicos: espaço para alinhar conceitos técnicos (aval de risco, franquia, exclusões) com argumentação jurídica, fortalecendo laudos e estratégias probatórias.
  • Para estudantes e candidatos a concursos: fonte de conteúdo técnico que conecta teoria do contrato de seguro e prática regulatória, contribuindo para preparação em disciplinas de responsabilidade civil e contratos.
  • Para o mercado segurador em geral: potencial estímulo à adoção de boas práticas contratuais e maior previsibilidade na resolução de conflitos, a partir do intercâmbio entre operadores jurídicos e técnicos.

O que observar

  • Conteúdo programático: acompanhar a divulgação detalhada para identificar foco (ex.: contratos patrimoniais, seguros de responsabilidade civil, seguros de pessoas, novos produtos digitais), pois isso define o alcance prático das discussões.
  • Certificação e comprovação: atenção aos requisitos de inscrição, credenciamento e presença para obtenção do certificado de nove horas, que tem valor para comprovação de atividade complementar ou atualização profissional.
  • Desdobramentos normativos: monitorar eventuais interações com atos regulatórios da SUSEP ou propostas legislativas que possam alterar aspectos contratuais e de proteção ao consumidor no setor.
  • Relevância processual: os temas debatidos no seminário podem refletir tendências de argumentação em tribunais; advogados devem avaliar repercussão e possibilidade de utilização das teses discutidas em peças processuais e recursos.
  • Acesso e inclusão: por se tratar de evento presencial, avaliar limitações de alcance e acompanhar se haverá publicação de material, gravações ou súmulas dos debates que permitam difusão mais ampla.

Em suma, o seminário da OAB Nacional representa uma iniciativa relevante para profissionalização e atualização no Direito de Seguros, com implicações práticas imediatas para a atuação preventiva e contenciosa de advogados, para a conformidade das seguradoras e para a formação de entendimentos técnicos que poderão influenciar litígios e regulação futura.

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