Economista abandona carreira e cria festival de cinema em Pernambuco
Alfredo Bertini deixa profissão para fundar evento cultural inspirado em Gramado; caso ilustra questões de direito autoral e propriedade intelectual em festivais.
O economista Alfredo Bertini decidiu abandonar sua trajetória profissional para dedicar-se integralmente à criação de um festival de cinema em Pernambuco, após vivenciar a experiência do Festival de Gramado no Rio Grande do Sul, onde teve contato com personalidades internacionais da indústria cinematográfica, incluindo celebridades de projeção global. Essa transição de carreira representa um tipo específico de investimento em atividade cultural que traz consigo questões jurídicas e administrativas complexas.
Contexto
A criação de festivais de cinema no Brasil inscreve-se no campo do direito cultural e das políticas de incentivo audiovisual. O ordenamento jurídico nacional oferece diversos mecanismos para estruturação e financiamento de eventos dessa natureza, desde a Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) até incentivos estaduais e municipais específicos. Festivais de cinema consolidados — como o de Gramado, fundado em 1973 — funcionam como vetores de desenvolvimento regional, atração de investimento e criação de ecossistema profissional no segmento audiovisual.
Pernambuco possui tradição cinematográfica significativa, mas carecia de um evento de grande porte dedicado ao cinema. O projeto de Bertini busca preencher essa lacuna regional, aproveitando a infraestrutura de Recife e o acervo cultural local. A decisão de abandonar atividade remunerada convencional para investir em empreendimento cultural denota confiança no modelo de negócio e na viabilidade econômica do empreendimento.
O que foi decidido
Não se trata de uma decisão judicial ou administrativa, mas de uma decisão pessoal e empresarial: Bertini optou pela saída de sua carreira como economista para dedicar-se em tempo integral à fundação e gestão do novo festival. Conforme relato da economista Sandra Bertini, de 65 anos, produtora envolvida no projeto, a mudança foi descrita como radical — o termo coloquial "despirocado" reflete a magnitude da transformação em termos de risco pessoal e reordenamento de prioridades.
A estruturação de um festival de cinema envolve múltiplas decisões operacionais: definição de modelo de governança (pessoa física, associação, sociedade simples ou empresária), seleção de programação, negociação de direitos autorais e conexos com produtoras e distribuidoras, constituição de estrutura administrativa, captação de recursos e compliance regulatório.
Base normativa e precedentes
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Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) — Regime federal de incentivos para projetos culturais, incluindo festivais e eventos audiovisuais. Possibilita financiamento via renúncia fiscal para pessoas jurídicas e física.
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Lei de Incentivo à Audiovisual (Lei 8.685/1993) — Institui mecanismo de investimento em produção de obras audiovisuais, complementar à Rouanet. Permite deduções no imposto de renda.
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Lei do Cinema (Lei 12.599/2012) — Regulamenta a Lei de Incentivo à Audiovisual, estabelecendo critérios de elegibilidade para projetos e eventos.
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Constituição Federal, Art. 215 — Garante direito de acesso à cultura e reconhece a diversidade cultural como fundamento do Estado brasileiro.
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Legislação estadual de Pernambuco — Incentivos e renúncias fiscais próprias para projetos audiovisuais no estado.
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Direito autoral (Lei 9.610/1998) — Regulamenta a exibição de obras cinematográficas, direitos de reprodução, distribuição e exibição pública. Festival deve estar em conformidade com pagamento de direitos aos titulares.
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Jurisprudência consolidada — Tribunais brasileiros reconhecem a relevância constitucional e cultural de festivais de cinema como instrumento de fomento ao acesso à cultura (jurisprudência do STF e STJ sobre direito à cultura).
Impacto prático
Para Bertini e gestores do projeto:
- Necessidade de estruturação legal da entidade promotora (CNPJ, registro em cartório se associação ou pessoa jurídica).
- Obrigação de adotar modelo de captação de recursos (Rouanet, leis estaduais/municipais, patrocínio direto) e cumprir prestação de contas.
- Responsabilidade civil por danos causados a terceiros durante o evento (cobertura de seguro recomendada).
- Necessidade de contratos com produtoras, distribuidoras e detentores de direitos autorais para exibição de filmes.
- Conformidade com legislação trabalhista (CLT) para contratação de equipe fixa ou temporária.
- Cumprimento de normas de classificação indicativa de conteúdo (Lei 12.485/2011).
Para o público e indústria cultural local:
- Acesso expandido a obras cinematográficas e a profissionais da indústria.
- Estímulo a produção audiovisual regional via networking e visibilidade.
- Eventual incremento turístico e econômico para Recife e Pernambuco.
Para financiadores:
- Oportunidade de aplicar incentivos fiscais federais e estaduais (Lei Rouanet, Lei de Incentivo à Audiovisual).
- Exposição de marca associada a projeto cultural de impacto social e regional.
O que observar
A sustentabilidade financeira de festivais de cinema brasileiros é desafio estrutural. Eventos consolidados como Gramado contam com décadas de construção de marca, relacionamentos institucionais e base de apoiadores. Um novo festival em Recife enfrentará pressão para demonstrar viabilidade econômica contínua, especialmente se dependente de aporte governamental ou incentivos — sujeitos a oscilações orçamentárias e mudanças de administração.
Outro ponto crítico: respeito integral a direitos autorais e conexos. Festivais devem manter licenças em dia com sociedades gestoras de direitos (ABRAMUS, ECAD etc.), sob pena de conflito com distribuidoras e produtoras.
Finalmente, existe risco reputacional e legal se o evento viesar seleção de obras ou programação de forma discriminatória, ou não cumprir critérios de acessibilidade e inclusão consagrados em normas constitucionais e infraconstitucionais modernas.
A trajetória de Bertini será observada como estudo de caso de empreendedorismo cultural no Nordeste e modelo de envolvimento pessoal em atividade de impacto social e regional.
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