Pular para o conteúdo
JusFeed
AdministrativoCNJ

Terceira edição do Enac é realizada nas capitais com foco em qualificação notarial

CNJ aplica terceira edição do Exame Nacional dos Cartórios simultaneamente nas 27 capitais; habilitação é pré-requisito para concursos públicos de serviços notariais.

CNJ4 min de leitura
Terceira edição do Enac é realizada nas capitais com foco em qualificação notarial
Foto: Feliphe Schiarolli / Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou a terceira edição do Exame Nacional dos Cartórios (Enac) de forma simultânea em todas as 27 capitais estaduais e Distrito Federal no domingo 14 de junho, com presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. O certame representa mecanismo obrigatório de acesso à atividade notarial e registral, funcionando como pré-requisito essencial para participação em concursos públicos destinados ao preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro.

Contexto

A atividade notarial e registral constitui função extrajudicial fundamental ao sistema jurídico brasileiro, responsável pela autenticação de documentos, celebração de atos jurídicos e manutenção de registros públicos. Historicamente, o acesso a essas funções ocorria através de processos descentralizados, sem padronização nacional. A instituição do Enac pelo CNJ visa uniformizar critérios técnicos, elevando o padrão de qualificação dos profissionais que prestam serviços ao público brasileiro. A iniciativa alinha-se aos princípios de isonomia, equidade e transparência na seleção pública, eliminando disparidades regionais na avaliação de candidatos. O Provimento 184/2024 do CNJ autoriza os tribunais de justiça a aproveitarem o resultado do Enac como primeira fase de concursos públicos para cartórios, conferindo maior celeridade processual aos procedimentos de seleção.

O que foi decidido

Nesta terceira aplicação do exame, registraram-se 9.326 inscrições em nível nacional, das quais 3.790 candidatos não compareceram, resultando em índice de abstenção próximo a 41%. Na Paraíba especificamente, 188 candidatos se inscreveram, com 80 faltosos, representando taxa de abstenção de aproximadamente 40%. A prova foi aplicada na Escola Cidadã Integral Técnica (ECIT) Professor Raul Córdula, em João Pessoa, com acompanhamento do desembargador Fred Coutinho, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, e da desembargadora Agamenilde Dias Arruda, magistrada auxiliar da Corregedoria Nacional. Todos os procedimentos transcorreram dentro da normalidade, incluindo a abertura simultânea de malotes de provas em todo o país para garantir segurança e integridade do certame. O processo de heteroidentificação, coordenado pelo juiz Manoel Abrantes, foi concluído em consonância com as exigências de equidade racial.

Base normativa e precedentes

  • Provimento 184/2024 (CNJ) — Autoriza tribunais de justiça a utilizar o resultado do Enac como primeira fase de concursos públicos para provimento de titularidades notariais, promovendo celeridade e padronização.
  • Resolução CNJ n. 65/2008 — Regulamenta atividades notariais e de registro, estabelecendo competências da Corregedoria Nacional de Justiça na supervisão e controle dessas atividades extrajudiciais.
  • Direito Administrativo – Princípios de Seleção Pública — O exame observa os postulados constitucionais de transparência, isonomia e mérito (art. 37, CF/88), eliminando discricionariedade nos processos de seleção para funções extrajudiciais.
  • Políticas de Ações Afirmativas — Dentre as 9.326 inscrições, 350 candidatos autodeclararam-se negros, quatro quilombolas, 19 indígenas e 630 pessoas com deficiência, evidenciando monitoramento de inclusão.

Impacto prático

O Enac produz efeitos concretos para múltiplos atores:

  • Candidatos à atividade notarial: Habilitação válida por seis anos, contados da homologação do certame e expedida pelo CNJ, é pré-requisito inafastável para inscrição em concursos públicos promovidos pelos tribunais de justiça estaduais. Não há restrição geográfica de aproveitamento — a habilitação nacional permite participação em seleções em qualquer unidade federativa.
  • Tribunais de Justiça: Podem estruturar concursos com o Enac como primeira fase, reduzindo custos operacionais, tempo de processamento e litígios administrativos relacionados a irregularidades seletivas. Alguns tribunais já adotam essa prerrogativa.
  • Sociedade: Serviços notariais e registrais ganham em qualidade técnica, segurança jurídica e padronização, beneficiando usuários em operações imobiliárias, sucessões, constituição de empresas e outros atos jurídicos documentados.
  • Prazos de resultado: Resultado preliminar está previsto para 15 de julho; resultado de recursos, 31 de julho; resultado final e expedição de habilitações, 3 de agosto de 2024.

O que observar

Apesar do avanço, pontos merecem atenção:

  • Estabilização do modelo: A terceira edição ainda é fase inicial. A consolidação jurisprudencial sobre o aproveitamento do Enac em concursos dependerá de maior volume de decisões administrativas e judiciais.
  • Taxa de abstenção elevada: Índice de 40% suscita debate sobre fatores de acesso (custo de inscrição, localização de aplicação, conhecimento difuso do exame), ensejando potencial adequação pelo CNJ.
  • Recursos e impugnações: Candidatos que se sentirem prejudicados por erro material ou irregularidade processual disporão do prazo para recursos, com resultado publicado em 31 de julho.
  • Integração com edital: Necessário que cada tribunal adeque seus editais de concurso ao Provimento 184/2024, evitando conflitos entre exigências do Enac e requisitos editalícios locais.
  • Panorama nacional futuro: À medida que mais concursos incorporem o Enac, tendências em aprovação/reprovação por região e perfil sociodemográfico fornecerão dados para eventual ajuste de dificuldade ou escopo do exame.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Administrativo

Ver tudo