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EPM abre inscrições para especialização em Direito Penal Econômico

Escola Paulista da Magistratura oferece curso de extensão focado em crimes econômicos, lavagem de dinheiro e fraudes de agosto a dezembro.

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EPM abre inscrições para especialização em Direito Penal Econômico
Foto: Feliphe Schiarolli / Unsplash

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) abriu inscrições para edição do curso de extensão intitulado Parte geral e especial de Direito Penal Econômico, iniciativa que integra a terceira etapa da especialização em Direito Penal ofertada pela instituição, com execução programada entre 4 de agosto e 3 de dezembro. O programa de formação foi estruturado sob coordenação do desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho e coordenação adjunta do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior.

Contexto

O Direito Penal Econômico consolidou-se como disciplina essencial na formação de magistrados, promotores e operadores jurídicos em geral, dada a complexidade crescente das condutas ilícitas que afetam a ordem econômica, a concorrência, o mercado de capitais e as instituições financeiras. A especialização em crimes econômicos demanda preparação técnica específica, uma vez que essas infrações frequentemente envolvem múltiplas operações, sujeitos ativos de natureza diversa (pessoas físicas e jurídicas) e questões controversas quanto à imputação subjetiva, responsabilidade penal corporativa e tipicidade das condutas. A Escola Paulista da Magistratura responde a essa demanda mediante cursos de pós-graduação lato sensu estruturados em módulos temáticos, buscando preparar operadores jurídicos para decisões fundamentadas nas questões penais que envolvem o sistema econômico.

O que foi decidido

A EPM procedeu à abertura de nova edição do curso de especialização em Direito Penal Econômico. O programa será ministrado em encontros presenciais às terças-feiras (seminários) e quintas-feiras (aulas expositivas), sempre das 19 às 23 horas, totalizando carga horária de 162 horas-aula. O processo de inscrição permanecerá aberto até 13 de julho, com divulgação dos nomes dos candidatos selecionados para matrícula a partir de 17 de julho e efetivação das matrículas entre 17 e 27 de julho.

A seleção dos participantes será conduzida mediante análise curricular realizada pelos coordenadores ou docentes do curso. Estão disponibilizadas 50 vagas exclusivamente para bacharéis em Direito. O critério de aprovação exige média de avaliação final igual ou superior a sete e frequência mínima de 75%.

Base normativa e precedentes

A estrutura do curso abrange as seguintes matérias e normas fundamentais:

  • Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária e econômica; encadernação típica para infrações em matéria fiscal e concorrencial;
  • Lei nº 7.492/1986 — Crimes contra o sistema financeiro nacional; inclui gestão fraudulenta e temerária de instituições financeiras;
  • Lei nº 9.613/1998 — Lei de Lavagem de Dinheiro; contextualizada especialmente quanto aos desafios penais em criptomoedas;
  • Lei nº 6.385/1976 — Disciplina dos crimes contra o mercado de capitais e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Lei nº 12.529/2011 — Lei de Concorrência; crimes contra a ordem econômica e a livre concorrência;
  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — Tutela penal do consumidor em operações econômicas;
  • Lei nº 6.404/1976 — Lei das Sociedades Anônimas; marco para análise de responsabilidade de administradores e delegação empresarial.

O currículo abrange ainda questões fundamentais de teoria geral do delito aplicadas ao contexto econômico, como bem jurídico coletivo, tipo penal objetivo, imputação subjetiva e responsabilidade penal corporativa.

Impacto prático

O curso direciona-se primariamente a magistrados, promotores de Justiça e operadores jurídicos cuja prática envolva infrações penais de natureza econômica. Os efeitos práticos desdobram-se em múltiplas dimensões:

  • Formação qualificada: Propicia aprofundamento técnico em matérias como lavagem de dinheiro, crimes tributários e fraudes no mercado de capitais, campo em que a jurisprudência apresenta controvérsias frequentes sobre imputação e tipicidade;
  • Padronização jurisprudencial: Contribui para redução de divergências interpretativas entre julgadores, especialmente quanto a questões como responsabilidade penal de pessoas jurídicas e delegação de administração empresarial;
  • Estrutura de custos: O valor de R$ 700 por parcela (cinco parcelas totalizando R$ 3.500) apresenta estrutura de descontos diferenciada: magistrados e funcionários do TJSP/TJMSP recebem isenção total (100%); funcionários inativos, 60%; promotores e servidores públicos concursados, 50%; conciliadores, 20%; idosos, 50%;
  • Acesso profissional: Magistrados do TJSP, TJMSP e promotores estão dispensados da apresentação de currículo, indicando priorização de operadores do sistema de justiça de São Paulo.

O que observar

Alguns pontos merecem atenção de candidatos e profissionais interessados:

  • Frequência compulsória: O requisito de 75% de frequência é rigoroso em contexto de aulas noturnas; o candidato deve avaliar compatibilidade com agenda forense ou empresarial;
  • Temas controversos em evolução: A inclusão de criptomoedas e lavagem de dinheiro no currículo reflete tendência de adaptação do ensino penal econômico a fenômenos emergentes cuja tipificação permanece em debate doutrinário e jurisprudencial;
  • Responsabilidade corporativa: A abordagem de responsabilidade penal da pessoa jurídica e delegação de administração empresarial corresponde a área de prática crescente, especialmente após discussões sobre compliance e imputação corporativa;
  • Inscrição competitiva: Com apenas 50 vagas e seleção curricular, é provável que candidatos com perfil acadêmico ou profissional consolidado em direito econômico obtenham prioridade;
  • Reconhecimento institucional: O envolvimento de desembargador do TJSP como coordenador confere ao curso legitimidade institucional, mas não substitui necessidade de o participante desenvolver pensamento crítico próprio sobre questões penais econômicas ainda não pacificadas na jurisprudência.

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