Fazenda avalia endurecer publicidade de bets na Copa do Mundo
Governo federal discute novas regras para publicidade de apostas esportivas, desde penalidades até medida provisória.
O Ministério da Fazenda analisa mecanismos regulatórios para disciplinar a publicidade de apostas esportivas online durante a Copa do Mundo, considerando desde a imposição de penalidades até a edição de medida provisória que endureça os padrões gerais do setor. A iniciativa responde à percepção governamental de que diversas operadoras têm descumprido as normas de autorregulamentação estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Contexto
O mercado de apostas esportivas online no Brasil tem crescido significativamente, atraindo investimentos e gerando receitas para o governo. Contudo, esse crescimento foi acompanhado de práticas publicitárias agressivas e potencialmente enganosas. Em dezembro de 2023, o Conar aprovou o Anexo X de suas normas de autorregulamentação específicas para publicidade de apostas, estabelecendo critérios mais rigorosos quanto a promessas de ganho, proteção de crianças e adolescentes, e mensagens de alerta obrigatórias.
Apesar da existência dessas regras de autorregulamentação, o governo federal avalia que o grau de descumprimento é substancial. A discussão ganhou urgência e foi conduzida em reunião realizada durante missão internacional do ministro da Fazenda, Dario Durigan, demonstrando que o tema é considerado prioritário pela administração federal. O governo sinaliza intenção de implementar novas medidas já na segunda fase dos jogos da Copa do Mundo, iniciada após 28 de junho.
O que foi decidido
Nenhuma decisão definitiva foi tomada até o momento — trata-se de avaliação em andamento. Contudo, o Ministério da Fazenda sinalizou que adotará alguma iniciativa regulatória, podendo assumir a forma de portaria ou medida provisória. O foco central é estabelecer advertências obrigatórias ao final de toda publicidade de aposta, alertando sobre riscos financeiros e potencial desenvolvimento de dependência.
A iniciativa busca também garantir efetivo cumprimento das normas já existentes no Anexo X do Conar, particularmente quanto: à vedação de promessas de ganho irreal ou improvável; à proteção específica de crianças e adolescentes contra exposição a mensagens de incentivo ao jogo; e à inclusão de alertas padronizados nas peças publicitárias, tais como "jogue com responsabilidade", "apostar pode levar à perda de dinheiro" e "apostar pode causar dependência".
O governo identificou também como ponto crítico a publicidade de "odds" (cotações de apostas) com resultados considerados improváveis, inclusive aquela veiculada em canais de transmissão gratuita como a Cazé TV, que transmite os jogos da Copa pelo YouTube. Apesar dessa constatação, o governo reconhece que a responsabilidade permanece primariamente com as operadoras de apostas, não com os meios de comunicação que as transmitem.
Base normativa e precedentes
-
Anexo X do Conar (dezembro de 2023) — Normas de autorregulamentação específicas para publicidade de apostas esportivas, incluindo vedação a promessas de ganho irreal, proteção de menores e alertas obrigatórios.
-
Acordo de Cooperação SPA-Conar (setembro de 2023) — Instrumento firmado entre a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda e o Conar, que estabelece fluxo permanente de comunicação para tratar de publicidade irregular, realização de campanhas educativas e troca de informações sobre anúncios reincidentes.
-
Lei 13.756/2018 — Lei que regulamentou as apostas esportivas online no Brasil, criando o marco regulatório e permitindo a operação licenciada de plataformas de apostas.
-
Decreto de Regulamentação das Apostas (2024) — Normativo que estabelece critérios para licenciamento e operação de operadoras, incluindo requisitos de responsabilidade social e conformidade publicitária.
Impacto prático
A adoção de novas regras publicitárias afetará primariamente as operadoras de apostas esportivas, que terão de adequar suas campanhas a padrões mais rigorosos. Os efeitos práticos incluem:
-
Para operadoras: Obrigação de incluir advertências padronizadas em toda publicidade, cessação ou modificação de campanhas que prometam ganhos improváveis ou irreais, e potencial aplicação de penalidades administrativas por descumprimento.
-
Para veículos de comunicação: Enquanto o governo reconheça que a responsabilidade primária é das operadoras, emissoras e plataformas que veiculam publicidade de apostas podem ser exigidas quanto à verificação de conformidade de anúncios.
-
Para consumidores, especialmente menores: Reforço de proteção contra práticas enganosas e exposição a mensagens que incentivem comportamentos prejudiciais, alinhado com direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
-
Para o governo e órgãos reguladores: Oportunidade de fortalecer fiscalização e arrecadação, reduzindo riscos de danos sociais associados ao jogo patológico.
Se implementada via medida provisória, a alteração teria vigência imediata, produzindo efeitos desde a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo. Se apenas via portaria, o efeito seria igualmente imediato, mas com menor rigidez normativa.
O que observar
Alguns pontos permanecem em aberto e merecem atenção:
-
Forma e abrangência da medida: A opção por portaria ou medida provisória determina o alcance e a permanência da regulação. Medida provisória exige conversão em lei para vigorar indefinidamente, gerando incerteza normativa se não convertida.
-
Penalidades específicas: Não foi divulgada a estrutura de multas ou sanções para operadoras infratoras. A definição desses valores será crítica para garantir efetividade da regulação.
-
Responsabilidade de terceiros: Embora o governo sinalize que veículos de comunicação não serão os principais responsáveis, a delimitação precisa dessa responsabilidade compartilhada ainda carece de esclarecimento.
-
Compatibilidade com direitos fundamentais: Advogados que atuam no setor devem monitorar se as medidas consideram possíveis conflitos com liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IX) e direito de exercer atividade econômica lícita (CF/88, art. 170).
-
Monitoramento de reincidência: O Acordo de Cooperação SPA-Conar prevê identificação de anúncios reincidentes, mas o mecanismo de execução ainda depende de regulamentação específica.
-
Efeitos na arrecadação: Restrições publicitárias podem impactar volume de operações e, consequentemente, receitas do governo, demandando avaliação de trade-offs regulatórios.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudoReceita Federal publica primeira lista de devedores contumazes sob Lei Complementar 225/2026
Primeira implementação do novo Código de Defesa do Contribuinte identifica empresas com sonegação reiterada e deliberada.
Receita Atende: novo canal único de atendimento começa em julho
Receita Federal lança plataforma integrada Receita Atende em 6 de julho, substituindo o Fale Conosco e centralizando dúvidas tributárias.
TJ-SP afasta obrigação de repasse de crédito tributário recuperado
Tribunal paulista define que empresa não é obrigada a repassar crédito tributário recuperado em litígio à matriz ou controladora.