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Fazenda avalia endurecer publicidade de bets na Copa do Mundo

Governo federal discute novas regras para publicidade de apostas esportivas, desde penalidades até medida provisória.

JOTA4 min de leitura
Fazenda avalia endurecer publicidade de bets na Copa do Mundo
Foto: (Augustin-Foto) Jonas Augustin / Unsplash

O Ministério da Fazenda analisa mecanismos regulatórios para disciplinar a publicidade de apostas esportivas online durante a Copa do Mundo, considerando desde a imposição de penalidades até a edição de medida provisória que endureça os padrões gerais do setor. A iniciativa responde à percepção governamental de que diversas operadoras têm descumprido as normas de autorregulamentação estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

Contexto

O mercado de apostas esportivas online no Brasil tem crescido significativamente, atraindo investimentos e gerando receitas para o governo. Contudo, esse crescimento foi acompanhado de práticas publicitárias agressivas e potencialmente enganosas. Em dezembro de 2023, o Conar aprovou o Anexo X de suas normas de autorregulamentação específicas para publicidade de apostas, estabelecendo critérios mais rigorosos quanto a promessas de ganho, proteção de crianças e adolescentes, e mensagens de alerta obrigatórias.

Apesar da existência dessas regras de autorregulamentação, o governo federal avalia que o grau de descumprimento é substancial. A discussão ganhou urgência e foi conduzida em reunião realizada durante missão internacional do ministro da Fazenda, Dario Durigan, demonstrando que o tema é considerado prioritário pela administração federal. O governo sinaliza intenção de implementar novas medidas já na segunda fase dos jogos da Copa do Mundo, iniciada após 28 de junho.

O que foi decidido

Nenhuma decisão definitiva foi tomada até o momento — trata-se de avaliação em andamento. Contudo, o Ministério da Fazenda sinalizou que adotará alguma iniciativa regulatória, podendo assumir a forma de portaria ou medida provisória. O foco central é estabelecer advertências obrigatórias ao final de toda publicidade de aposta, alertando sobre riscos financeiros e potencial desenvolvimento de dependência.

A iniciativa busca também garantir efetivo cumprimento das normas já existentes no Anexo X do Conar, particularmente quanto: à vedação de promessas de ganho irreal ou improvável; à proteção específica de crianças e adolescentes contra exposição a mensagens de incentivo ao jogo; e à inclusão de alertas padronizados nas peças publicitárias, tais como "jogue com responsabilidade", "apostar pode levar à perda de dinheiro" e "apostar pode causar dependência".

O governo identificou também como ponto crítico a publicidade de "odds" (cotações de apostas) com resultados considerados improváveis, inclusive aquela veiculada em canais de transmissão gratuita como a Cazé TV, que transmite os jogos da Copa pelo YouTube. Apesar dessa constatação, o governo reconhece que a responsabilidade permanece primariamente com as operadoras de apostas, não com os meios de comunicação que as transmitem.

Base normativa e precedentes

  • Anexo X do Conar (dezembro de 2023) — Normas de autorregulamentação específicas para publicidade de apostas esportivas, incluindo vedação a promessas de ganho irreal, proteção de menores e alertas obrigatórios.

  • Acordo de Cooperação SPA-Conar (setembro de 2023) — Instrumento firmado entre a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda e o Conar, que estabelece fluxo permanente de comunicação para tratar de publicidade irregular, realização de campanhas educativas e troca de informações sobre anúncios reincidentes.

  • Lei 13.756/2018 — Lei que regulamentou as apostas esportivas online no Brasil, criando o marco regulatório e permitindo a operação licenciada de plataformas de apostas.

  • Decreto de Regulamentação das Apostas (2024) — Normativo que estabelece critérios para licenciamento e operação de operadoras, incluindo requisitos de responsabilidade social e conformidade publicitária.

Impacto prático

A adoção de novas regras publicitárias afetará primariamente as operadoras de apostas esportivas, que terão de adequar suas campanhas a padrões mais rigorosos. Os efeitos práticos incluem:

  • Para operadoras: Obrigação de incluir advertências padronizadas em toda publicidade, cessação ou modificação de campanhas que prometam ganhos improváveis ou irreais, e potencial aplicação de penalidades administrativas por descumprimento.

  • Para veículos de comunicação: Enquanto o governo reconheça que a responsabilidade primária é das operadoras, emissoras e plataformas que veiculam publicidade de apostas podem ser exigidas quanto à verificação de conformidade de anúncios.

  • Para consumidores, especialmente menores: Reforço de proteção contra práticas enganosas e exposição a mensagens que incentivem comportamentos prejudiciais, alinhado com direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

  • Para o governo e órgãos reguladores: Oportunidade de fortalecer fiscalização e arrecadação, reduzindo riscos de danos sociais associados ao jogo patológico.

Se implementada via medida provisória, a alteração teria vigência imediata, produzindo efeitos desde a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo. Se apenas via portaria, o efeito seria igualmente imediato, mas com menor rigidez normativa.

O que observar

Alguns pontos permanecem em aberto e merecem atenção:

  • Forma e abrangência da medida: A opção por portaria ou medida provisória determina o alcance e a permanência da regulação. Medida provisória exige conversão em lei para vigorar indefinidamente, gerando incerteza normativa se não convertida.

  • Penalidades específicas: Não foi divulgada a estrutura de multas ou sanções para operadoras infratoras. A definição desses valores será crítica para garantir efetividade da regulação.

  • Responsabilidade de terceiros: Embora o governo sinalize que veículos de comunicação não serão os principais responsáveis, a delimitação precisa dessa responsabilidade compartilhada ainda carece de esclarecimento.

  • Compatibilidade com direitos fundamentais: Advogados que atuam no setor devem monitorar se as medidas consideram possíveis conflitos com liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IX) e direito de exercer atividade econômica lícita (CF/88, art. 170).

  • Monitoramento de reincidência: O Acordo de Cooperação SPA-Conar prevê identificação de anúncios reincidentes, mas o mecanismo de execução ainda depende de regulamentação específica.

  • Efeitos na arrecadação: Restrições publicitárias podem impactar volume de operações e, consequentemente, receitas do governo, demandando avaliação de trade-offs regulatórios.

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