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Fonajus amplia participação social e leva mobilização de pacientes aos conselhos estaduais

VIII Jornada de Direito da Saúde consolida novo modelo de atuação institucional de associações de pacientes na formulação de diretrizes judiciais.

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Fonajus amplia participação social e leva mobilização de pacientes aos conselhos estaduais
Foto: Wallace Fonseca / Unsplash

A VIII Jornada de Direito da Saúde (Fonajus), promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), produziu efeitos diretos que extrapolam o âmbito nacional: mobilizações sociais exitosas durante o evento estão sendo replicadas junto aos conselhos estaduais, demonstrando que a participação estruturada de associações de pacientes consolidou um novo modelo de atuação institucional no acesso à justiça sanitária.

Contexto

O Fonajus representa há anos o principal fórum de articulação entre Poder Judiciário, instituições de saúde pública e sociedade civil organizada na formulação de diretrizes para a resolução de conflitos sanitários. A VIII edição do evento refletiu uma evolução significativa: em lugar de simplesmente receber demandas dos atores sociais, o CNJ passou a acolher contribuições técnicas estruturadas de mais de 100 associações de defesa dos direitos dos pacientes, particularmente aquelas que representam portadores de doenças raras, câncer, transtorno do espectro autista (TEA) e outras condições que geram litígios judiciais contra o Sistema Único de Saúde (SUS) e operadoras de planos de saúde.

Antes dessa abertura, as associações de pacientes ocupavam posição periférica no desenho das políticas judiciárias de saúde, frequentemente relegadas a manifestações pontuais ou audiências públicas sem garantia de incorporação efetiva. A mudança de postura do CNJ, aceitando pareceres técnicos produzidos pelas organizações de pacientes, estabeleceu precedente importante de legitimidade para que essas mesmas associações replicassem a estratégia junto aos órgãos estaduais, ampliando a influência sobre a formulação inicial de diretrizes.

O que foi decidido

O Fonajus aprovou enunciados que refletem consenso construído entre magistrados, defensores públicos, representantes institucionais e associações de pacientes. Dezesseis propostas originais foram retiradas da pauta durante as deliberações, sinalizando que nem todos os pleitos das associações prosperam — o que reforça que o processo é genuinamente deliberativo, não meramente simbólico.

As propostas excluídas incluíam temas sensíveis: obrigatoriedade de respeito à ordem cronológica das filas de atendimento no SUS, proibição de contestações judiciais contra negativas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) fundamentadas em análises de custo-efetividade, e restrição quanto a laudos médicos para tratamentos do TEA (exigindo exclusivamente psiquiatras ou neurologistas).

Dos temas que permaneceram na agenda, destacam-se divergências sobre a interpretação dos Temas 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF). O Tema 1.234 trata especificamente da impossibilidade jurídica de o Judiciário conceder liminares para medicamentos ou procedimentos não incorporados pelo SUS quando a negativa administrativa se baseou em avaliação técnica de custo-efetividade realizada pela Conitec. Uma facção de magistrados argumentou que negativas da Conitec não devem ser revistas judicialmente; outra apontou risco de criar "blindagem jurisdicional" que impediria correção de cálculos governamentais desatualizados ou falhos em casos concretos.

O segundo impasse envolveu a sobrecarga do sistema de perícias médicas. Houve tentativa de autorizar o reaproveitamento de notas técnicas de processos anteriores para acelerar concessão de liminares em urgências — medida que recuou devido ao receio de que o STF anulasse essas decisões por violarem o dever de análise clínica individualizada.

Base normativa e precedentes

  • Art. 196, CF/88 — Saúde direito de todos, dever do Estado mediante políticas públicas; base constitucional para toda demanda de acesso a tratamentos judicializada.
  • Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) — Define princípios e estrutura do SUS; relevante para delineação de responsabilidades administrativas.
  • Tema 1.234, STF — Fixa que a negativa de fornecimento de medicamento ou procedimento não incorporado pelo SUS, quando fundamentada em avaliação técnica de custo-efetividade pela Conitec, não pode ser revista por decisão judicial monocrática sem nova avaliação técnica (jurisprudência consolidada de repercussão geral).
  • Tema 6, STF — Trata do direito à saúde e suas limitações orçamentárias; equilibra direitos individuais com sustentabilidade do sistema.
  • Lei 12.232/2010 — Cria função de defensor público da saúde, modelo presente em estados que aproveitam jurisprudência do Fonajus.
  • Jurisprudência consolidada do CNJ — Resoluções editadas a partir das jornadas estabelecem roteiros para magistrados em ações de saúde (consulte Resolução 65/2008 do CNJ sobre acesso à justiça).

Impacto prático

Para associações de pacientes: O modelo de atuação técnica estruturada (apresentação de pareceres e contribuições jurídicas formalizadas) é agora replicável junto aos conselhos estaduais de justiça, ampliando o poder de influência sobre diretrizes locais de acesso à justiça sanitária. Isso potencializa a capacidade de pressão política de organizações que representam pacientes, sem necessidade de litígio imediato.

Para magistrados e defensores públicos: Os enunciados aprovados funcionam como referência argumentativa para decisões em primeira instância, reduzindo divergências sobre como aplicar o Tema 1.234 e facilitando segurança jurídica. No entanto, casos de sofrimento humano agudo (câncer em fase avançada, doenças raras refratárias) continuarão gerando demandas por flexibilização, como alertou o defensor público Ramiro Nóbrega.

Para o SUS e administração: A consolidação de enunciados que respeitam custo-efetividade fortalece posição administrativa em recursos contra liminares que concedem medicamentos não incorporados, reduzindo imprevisibilidade orçamentária. Contudo, permanece abertura para revisão de negativas quando o cálculo de custo-efetividade for demonstradamente falho ou desatualizado.

Para jurisprudência futura: Ao reconhecer legitimidade das associações de pacientes na formulação de diretrizes, o CNJ cria precedente de participação social que tende a expandir em outras áreas (previdência, direito do trabalho, regulação), elevando padrão de democratização das decisões judiciais.

O que observar

Permanece tensão fundamental entre o Tema 1.234 (que blindam negativas administrativas de medicamentos) e o direito individual à vida e à saúde (Art. 196, CF/88). Defensor público alertou que a mobilização institucional deve prosseguir para levar ao STF situações excepcionais (câncer, doenças raras, crianças) em que a aplicação rígida da tese prejudica gravemente o paciente. Espera-se que novos casos cheguem à Corte solicitando modulação ou refinamento do Tema 1.234.

O receio expresso sobre reutilização de notas técnicas (tema retirado da pauta) sugere que magistrados ainda temem conflitar abertamente com STF; futuras resoluções do CNJ deverão equilibrar celeridade processual com segurança jurídica quanto à necessidade de análise individualizada.

Associações de pacientes que pretensionem replicar mobilização nos conselhos estaduais devem estruturar contribuições técnicas rigorosas (pareceres, estatísticas, demonstrações de impacto), não apenas narrativas de sofrimento, para manter credibilidade conquistada no Fonajus. Simultaneamente, a conselheira do CNJ Daiane Lira reconheceu que pluralidade de visões fortaleceu enunciados, sinalizando que conflitos legítimos são bem-vindos quando construtivamente apresentados.

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