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Governo obriga médicos a comprovar proficiência no Enamed para exercer

Medida provisória assinada por Lula torna obrigatória avaliação de competência em exame nacional para médicos.

Folha — Cotidiano3 min de leitura
Governo obriga médicos a comprovar proficiência no Enamed para exercer
Foto: Rafaela Biazi / Unsplash

O presidente Lula assinou medida provisória nesta sexta-feira que estabelece a comprovação obrigatória de proficiência por meio do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) como requisito para o exercício profissional da medicina em território nacional.

Contexto

A formação médica no Brasil é disciplinada pela Lei 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, e encontra-se sob supervisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) e das universidades credenciadas pelo Ministério da Educação. Tradicionalmente, a habilitação para exercício da profissão baseia-se na conclusão do curso de graduação em medicina e na inscrição no conselho profissional. A introdução de avaliação de competência por exame nacional representa mudança substantiva na regulação do acesso à profissão, alinhando-se a tendências internacionais de validação de conhecimento mínimo para proteção social.

O Enamed foi desenvolvido como instrumento de padronização de competências médicas em âmbito nacional. A obrigatoriedade de sua comprovação sinaliza maior rigor na verificação de aptidão profissional antes do início da prática.

O que foi decidido

A medida provisória assinada institui a proficiência no Enamed como exigência vinculada e anterior ao exercício da medicina. Isso significa que, doravante, profissionais formados em cursos de medicina no Brasil deverão submeter-se ao exame e demonstrar desempenho que atenda aos critérios estabelecidos pela administração pública para obtenção de habilitação efetiva.

Trata-se de instrumento de controle administrativo sobre profissão regulada, utilizando-se do poder normativo do Executivo por via de medida provisória (instituto previsto no art. 62, CF/88), que tem força de lei imediata até eventual conversão ou rejeição pelo Congresso Nacional.

Base normativa e precedentes

  • Art. 62, CF/88 — Autoriza o presidente da República a editar medida provisória em caso de relevância e urgência, com força de lei até apreciação legislativa
  • Lei 12.871/2013 — Institui o Programa Mais Médicos e disciplina aspectos centrais da formação e exercício da medicina no Brasil
  • Lei 5.905/1973 — Cria o Conselho Federal de Medicina e define competências regulatórias sobre a profissão médica
  • Decreto-Lei 4.113/1942 — Estabelece normas sobre o exercício profissional da medicina, incluindo requisitos de habilitação

A jurisprudência constitucional admite regulação de profissões reguladas por atos do Poder Executivo, desde que respeitados direitos fundamentais e proporcionalidade (Súmula 646, STF, quanto a vedação de privilégios corporativos).

Impacto prático

  • Para graduandos e formandos: A partir da vigência da medida, a simples conclusão do curso de medicina não confere habilitação automática. Será necessário submeter-se ao Enamed e alcançar desempenho mínimo definido para obter registro profissional junto ao Conselho Federal de Medicina
  • Para instituições de ensino superior: Pressão adicional para alinhar currículos e competências esperadas aos critérios de avaliação do Enamed, podendo gerar revisão de ementas e metodologias
  • Para o CFM: Ampliação de suas atribuições, na medida em que o conselho deverá compatibilizar inscrição profissional com comprovação do exame
  • Para mercado de trabalho médico: Possível elevação de padrão mínimo de formação, com consequências em seleção de candidatos e reconhecimento de competência
  • Médicos já registrados: A medida não afeta retroativamente profissionais já em exercício, resguardando direitos adquiridos

O que observar

A medida provisória exigirá conversão em lei pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias, prorrogáveis por igual período (art. 62, §3º, CF/88). Poderá sofrer críticas de entidades médicas quanto a proporcionalidade e transição, bem como de instituições de ensino superior. O Conselho Federal de Medicina e órgãos de educação deverão regulamentar prazos, critérios de desempenho e procedimentos administrativos. Eventual questionamento constitucional acerca da compatibilidade da exigência com direitos fundamentais e liberdade profissional pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal.

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