iFood condenado a indenizar entregadora trans por exposição de nome civil
Juíza de São Paulo condena plataforma a pagar R$ 10 mil por manter nome de registro visível, caracterizando deadnaming e violação de direitos fundamentais.
Uma entregadora transgênero conquistou condenação da plataforma de delivery iFood ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após a manutenção contínua de seu nome civil no aplicativo, apesar de solicitações reiteradas de correção. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu a exposição do nome de registro como violação gravíssima dos direitos da personalidade e caracterizou a conduta como deadnaming, prática que causa dano existencial irreparável à pessoa transgênero.
Contexto
A controvérsia envolve um ponto de tensão crescente nas relações entre plataformas digitais e seus usuários: a obrigação de respeitar a identidade de gênero em ambientes de interação comercial. O Código Civil (Lei 10.406/2002) reconhece, em seus artigos sobre direitos da personalidade, a inviolabilidade do direito à integridade moral e à imagem. Simultaneamente, a Resolução 02/2016 do Conselho Nacional de Políticas para Pessoas Travestis e Transexuais, embora não tenha força de lei geral, sinalizou para a administração pública a importância de políticas inclusivas. Porém, a questão específica de como plataformas privadas devem gerir dados de identificação pessoal permanecia sob certa nebulosidade jurisprudencial até decisões como esta.
O cenário também se insere no contexto mais amplo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), que estabelece regras sobre coleta, armazenamento e uso de dados pessoais em bases de dados comerciais, ainda que a LGPD não trate especificamente de nome social.
O que foi decidido
A juíza de Direito Simone Nojiecoski dos Santos, do Juizado Especial Cível Anexo FMU de São Paulo, reconheceu que a manutenção pública e reiterada do nome civil em detrimento do nome social registrado oficialmente em documentos da entregadora constituiu violação aos direitos fundamentais da personalidade. A decisão identificou três eixos de dano:
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Violação direta à dignidade pessoal: A imposição coercitiva do nome de nascimento contra a vontade expressa da pessoa transgênero configurou deadnaming, ofensa técnica e moralmente grave aos direitos da personalidade.
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Falha na prestação de serviço: O suporte do iFood repetidamente informava que a correção já havia sido implementada no sistema, quando, de fato, o aplicativo continuava exibindo o nome civil para clientes e parceiros. Essa desconexão entre a resposta administrativa e a realidade operacional caracterizou falha sistêmica grave.
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Obstáculo ao direito fundamental ao trabalho digno: A exposição contínua do nome civil gerou receio justificado de discriminação e violência transfóbica, levando a entregadora a interromper suas atividades laborais. A magistrada reconheceu que essa interrupção não foi mera inconveniência, mas violação reflexa do direito ao trabalho em condições de segurança e dignidade.
A condenação também incluiu mandamento específico: o iFood deverá, em até 15 dias, efetivar a retificação definitiva de seus sistemas para exibir apenas o nome social em todas as interfaces públicas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
A juíza ainda rejeitou duas teses defensivas do iFood: (i) a cláusula contratual de eleição de foro para Osasco foi considerada abusiva por impor ônus excessivo à parte vulnerável, e (ii) a alegação de que a entregadora poderia alterar autonomamente seus dados foi desmentida pela documentação processual, que comprovava tentativas administrativas infrutíferas.
Base normativa e precedentes
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Art. 1º, III, CF/88 — Dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito; direitos fundamentais vinculam inclusive as relações privadas (eficácia horizontal).
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Arts. 11 a 21, Código Civil (Lei 10.406/2002) — Direitos da personalidade, incluindo direito ao nome e à integridade moral, invioláveis contra ofensa.
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Lei 13.709/2018 (LGPD) — Embora não trate especificamente de nome social, estabelece que dados pessoais devem ser tratados de forma lícita, transparente e de acordo com fins específicos; a manutenção de nome de registro quando existe documentação oficial de nome social pode violar o princípio de necessidade.
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Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — A relação entre entregadora e plataforma caracteriza relação de consumo; a prestação de serviço falha é passível de reparação moral (art. 6º, VI; art. 14).
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Jurisprudência consolidada de tribunais estaduais — Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e outras cortes têm reconhecido o deadnaming como ofensa aos direitos da personalidade, ainda em contextos privados.
Impacto prático
Para entregadores e trabalhadores autônomos em plataformas:
- Reconhecimento de que o direito ao nome social e à identidade de gênero é exigível também em relações comerciais digitais, não apenas em contextos administrativos públicos.
- Abertura para demandas similares contra outras plataformas que não corrigem dados de identidade após solicitação.
- Fortalecimento da possibilidade de interromper a prestação de serviço sem perder direitos trabalhistas ou rescisórios se a plataforma não garantir ambiente seguro.
Para plataformas e empresas de tecnologia:
- Obrigação prática de auditar seus sistemas de dados para garantir que nome social prevaleça sobre nome civil em interfaces públicas.
- Necessidade de protocolos administrativos robustos e efetivos de correção de dados pessoais.
- Exposição a indenizações por danos morais se mantiverem dados incorretos ou discriminatórios após solicitação legítima.
- Risco de multas cumulativas caso não cumpram mandamentos judiciais de retificação em prazo determinado.
Para advogados e litigantes:
- Precedente útil para ações coletivas potenciais contra plataformas de delivery e outras redes comerciais que não respectem nome social.
- Elemento processual importante: a rejeição de cláusula de foro abusiva em contexto de relação de consumo com parte vulnerável.
- Comprovação de que a
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