Infraestrutura da Qualidade: pilar ausente da Agenda Brasil Mais Competitivo
A Agenda Brasil Mais Competitivo eleva produtividade e simplificação regulatória, mas só terá efeito se a Infraestrutura da Qualidade for fortalecida como política de Estado.

O lançamento da Agenda Brasil Mais Competitivo pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) reconduz ao centro do debate instrumentos para elevar produtividade e tornar o ambiente regulatório mais previsível. A análise técnica que se impõe, porém, é que tais medidas terão eficácia limitada sem o fortalecimento da chamada Infraestrutura da Qualidade — o conjunto de normas, padrões, procedimentos de avaliação da conformidade, acreditação e vigilância que sustentam a confiança nos mercados.
Contexto
A expressão "Infraestrutura da Qualidade" costuma pertencer ao léxico técnico, mas sua relevância atravessa várias frentes de política pública: regulação, comércio exterior, proteção do consumidor, inovação tecnológica e transição energética. Historicamente, essa agenda foi tratada por burocracias técnicas e órgãos setoriais sem receber enquadramento estratégico no planejamente econômico. Com a ênfase atual em sandboxes regulatórios, digitalização e competitividade, observa-se uma convergência de interesses: sem mecanismos confiáveis de certificação e metrologia, novos produtos e serviços enfrentam barreiras à adoção em escala e riscos de insegurança jurídica.
A controvérsia prática emerge quando reguladores propõem abertura ao mercado via desburocratização, mas não oferecem o arcabouço técnico que garanta interoperabilidade, segurança e avaliação da conformidade. Exemplos recentes em consultas setoriais (como a de medidores inteligentes) demonstram que a inovação por si só não gera mercado: são necessárias especificações mínimas, diretrizes de desempenho e um calendário regulatório coerente para que fornecedores e consumidores confiem na tecnologia.
O que foi decidido
Não se trata de uma sentença judicial, mas de uma conclusão política e regulatória: a Agenda Brasil Mais Competitivo reconhece objetivos relevantes — redução de custos de conformidade, aumento da previsibilidade e mitigação de assimetrias — e, ao fazê-lo, coloca a Infraestrutura da Qualidade como elemento condutor para que esses fins sejam alcançados. Em termos práticos, a iniciativa do MDIC sinaliza mudança de enfoque: deixar de pensar somente em relaxamento de exigências e passar a articular normas técnicas, acreditação e vigilância de mercado como instrumentos complementares para melhorar o ambiente de negócios.
Os fundamentos dessa mudança são claros. A adoção de normas técnicas bem calibradas reduz incerteza; sistemas de acreditação internacionalmente confiáveis aumentam acesso a cadeias globais de valor; e vigilância eficaz protege agentes que cumprem regras, evitando concorrência desleal. Em suma: competitividade sustentável exige infraestrutura institucional que garanta confiança técnica.
Base normativa e precedentes
- Art. 170, CF/88 — princípios da ordem econômica, incluindo livre concorrência e defesa do consumidor, que legitimam políticas públicas voltadas à redução de barreiras e à previsibilidade regulatória.
- Art. 174, CF/88 — atribui ao Estado papel regulador e interventor na ordem econômica, justificando o desenvolvimento de instrumentos públicos para sustentar mercados.
- CDC (Lei 8.078/1990) — tutela do consumidor e exigência de padrões mínimos de segurança e informação, que dialogam com a necessidade de certificação e avaliação da conformidade.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — quando a infraestrutura envolve dados e digitalização, a proteção de dados pessoais aparece como requisito para confiança na adoção de soluções digitais.
- A jurisprudência consolidada do tribunal — quando pertinente, tem entendido que regulamentos técnicos e mecanismos de conformidade podem justificar restrições técnicas ao mercado desde que proporcionais e baseadas em evidências.
Impacto prático
- Para advogados e consultores regulatórios: expansão de demandas por assessoria em normalização, acreditação e análise de impacto regulatório; maior ênfase em provas técnicas e estudos de conformidade em processos administrativos e judiciais.
- Para empresas e investidores: sinal de que esforços de conformidade e certificação podem se traduzir em vantagem competitiva; expectativa de maior previsibilidade regulatória reduz risco regulatório e custos de entrada em novos mercados.
- Para órgãos reguladores: necessidade de coordenação interinstitucional (inmetro, agências setoriais, ministérios) e de capacitação técnica para formular requisitos de desempenho e programas de avaliação da conformidade.
- Para o consumidor e sociedade: potencial aumento de segurança de produtos e serviços e proteção contra práticas desleais, desde que a vigilância de mercado seja efetiva.
O que observar
- Governança e coordenação: consolidar a Infraestrutura da Qualidade exige um desenho institucional claro, com definição de responsabilidades entre ministérios, agências reguladoras, órgãos de metrologia e organismos de acreditação.
- Financiamento e capacitação técnica: investimentos em laboratórios, programas de acreditação e formação técnica são pré-condições — sem orçamento e pessoal qualificado, a agenda ficará no papel.
- Harmonização internacional: para ampliar exportações e integrar cadeias globais de valor, normas e acreditações devem buscar compatibilidade com padrões internacionais, reduzindo barreiras técnicas ao comércio.
- Risco de sobre-regulação técnica: é necessário evitar que requisitos técnicos virem barreiras injustificadas; instrumentos como análise de impacto regulatório e revisão periódica de normas devem mitigar esse risco.
- Prévias decisões e modulação: se medidas da Agenda implicarem alterações em requisitos de conformidade já impostos, cabe atenção a direitos adquiridos e à eventual necessidade de transição gradual para evitar insegurança jurídica.
Conclusão — a infraestrutura que dá confiança técnica é componente estruturante de qualquer estratégia de competitividade. Tratar normas técnicas, acreditação, metrologia e vigilância como prioridade de política pública transforma o discurso da redução de custos em um projeto viável de melhoria do ambiente regulatório e do desempenho econômico.
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