Kazuo Watanabe é homenageado e defende Justiça Multiportas
Desembargador aposentado reforça a transição do modelo adversarial para resolução consensual de disputas.
O desembargador aposentado Kazuo Watanabe foi reconhecido pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da CIESP/FIESP em cerimônia que destacou sua atuação seminal na transformação do sistema de resolução de disputas brasileiro. Watanabe reiterou sua posição central: a qualidade da Justiça não se mede pela quantidade de sentenças, mas pela efetividade da pacificação social alcançada mediante mecanismos consensuais e diálogo estruturado.
Contexto
Kazuo Watanabe é um dos arquitetos mais influentes do acesso à justiça no Brasil contemporâneo. Participou como idealizador tanto do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) quanto do sistema que originou os Juizados de Pequenas Causas, instituição que posteriormente evoluiu para os Juizados Especiais Cíveis. Sua trajetória coincide com um período de profunda transformação institucional do Poder Judiciário — das décadas de 1980 a 1990 — quando o Brasil enfrentava a legitimação do acesso à ordem jurídica justa como direito fundamental.
A homenagem ocorre em contexto de renovado interesse pela Justiça Multiportas, conceito que engloba mecanismos alternativos ao processo litigioso tradicional (arbitragem, mediação, conciliação, negociação). Esse modelo responde a crítica estrutural ao Poder Judiciário: morosidade crônica, acúmulo de processos, custos elevados e, paradoxalmente, insatisfação das partes mesmo após sentença.
A divergência entre modelo adversarial puro (em que vence quem tem melhor argumentação jurídica) e modelo consensual não é meramente estilística — representa duas concepções sobre o papel do Estado na resolução de conflitos e sobre o que significa "acesso à Justiça".
O que foi decidido
Watanabe não proferiu decisão vinculante, mas reafirmou posição de autoridade moral e intelectual: o processo judicial não deve ser a porta de entrada preferencial para resolução de disputas, mas o recurso derradeiro. Enfatizou que uma "cultura de pacificação" exige mudança profunda na mentalidade de operadores jurídicos — advogados, magistrados, partes e instituições.
Especificamente, defendeu que "acesso à ordem jurídica justa" não significa proliferação de demandas, mas oferta de ferramentas para que a própria sociedade, orientada por consenso, resolva seus conflitos. Essa concepção inverte o incentivo tradicional: menos processos não é fracasso do sistema, mas sucesso quando resultam em soluções duráveis e aceitáveis pelas partes.
Base normativa e precedentes
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — Artigos 4º e 5º estabelecem a harmonia nas relações de consumo e a vulnerabilidade do consumidor como princípio norteador; Watanabe foi idealizador dessa estrutura;
- Constituição Federal, Art. 5º, XXXV — Acesso à Justiça como direito fundamental; base para expansão de mecanismos alternativos dentro da ordem jurídica justa;
- Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis) — Sucedânea dos Juizados de Pequenas Causas; incorpora princípios de celeridade, oralidade e conciliação;
- Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) — Artigos 165-175 institucionalizam mediação e conciliação como fase obrigatória; artigo 3º reconhece resolução consensual como caminho privilegiado;
- Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) — Disciplina regulatória da mediação como mecanismo autônomo;
- Resolução CNJ 125/2010 — Política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas, em sintonia com visão multiportas;
- Jurisprudência consolidada do STF e STJ reconhece mediação e conciliação não como derrota do sistema judiciário, mas como sua complementação racional.
Impacto prático
A reafirmação de Watanabe sobre Justiça Multiportas impacta diferentes atores:
- Operadores jurídicos (advogados, defensores): pressão para reorientar aconselhamento inicial — explorar mediação/conciliação antes de litigação, mudando modelo de receita baseado em pleitos longos;
- Magistrados: reforço de obrigação de incentivar consenso em audiências preliminares (CPC, art. 165); julgador não é mais apenas aplicador de norma, mas facilitador de pacificação;
- Setor empresarial (CIESP/FIESP): justificativa institucional para investimento em câmaras de arbitragem e mediação; reduz incerteza e custos transacionais de litígios;
- Consumidores: expansão potencial de acesso via mediação online e conciliação prévia, em vez de judicialização;
- Poder Judiciário: respiração de carga processual; indicadores de desempenho deixam de focar quantidade (sentenças/ano) para qualidade (taxa de consenso, satisfação).
O que observar
Limitações da visão multiportas: embora conceitualmente robusta, a adoção efetiva enfrenta obstáculos. Advogados ganham com litígio prolongado; consumidores podem desconhecer mediação; desequilíbrio de poder (empresa vs. consumidor, empregador vs. empregado) compromete "consenso verdadeiro". Regulamentação de mediação e arbitragem segue incompleta em setores específicos (relações de trabalho, ainda majoritariamente litigiosas).
Recursos e próximos passos: embora não seja decisão judicial passível de recurso, posições de Watanabe tendem a reverberar em jurisprudência do STJ (que cita frequentemente suas obras) e em reformas legislativas. Aguarda-se possível aprofundamento regulatório de mediação em matérias coletivas e trabalhistas.
Risco para profissionais: ausência de adaptação às ferramentas multiportas pode deixar advogados fora de um mercado em evolução; câmaras de mediação e arbitragem já competem com judiciário tradicional e sua expertise será inestimável.
A homenagem simboliza transição institucional em marcha — do Estado-juiz monopolista para ecossistema de resolução de disputas em que processo litigioso é opção, não norma.
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