Lançamento e debate sobre engenharia de prompts na OAB/SP
O lançamento de "Engenharia de Prompts no Direito 2.0" na OAB/SP ocorre durante congresso sobre riscos da IA à advocacia, apontando desafios regulatórios e éticos.

O lançamento editorial ocorrido no âmbito do "2º Congresso Brasileiro de Inteligência Artificial no Direito - Perigos na advocacia em tempos de IA", promovido pela Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, traz à tona uma agenda técnica e regulatória que exige atenção do meio jurídico. A obra "Engenharia de Prompts no Direito 2.0" posiciona-se como desdobramento prático e teórico de uma temática central: como operar e regular a interação entre profissionais do Direito e sistemas de IA, preservando deveres éticos, sigilo profissional e conformidade com normas de proteção de dados.
Contexto
A incorporação de ferramentas de inteligência artificial ao trabalho jurídico vem acelerando-se, com implicações diretas sobre o exercício da advocacia, a relação com clientes e a prestação jurisdicional. A literatura e os eventos técnicos, como o congresso da OAB/SP, surgem em um momento de lacuna regulatória específica sobre uso profissional de IA: embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018) já imponha limites ao tratamento automatizado de dados pessoais, persistem dúvidas quanto a responsabilização por conteúdos gerados por modelos, preservação do sigilo profissional e padrões de diligência técnica.
Além disso, cresce o debate sobre a necessidade de padrões técnicos (por exemplo, validação de saída, auditoria de modelos, uso de dados de treinamento) e normas deontológicas que adaptem o exercício da advocacia às capacidades e riscos das ferramentas de IA. Eventos que reúnem magistrados, membros do Ministério Público, registradores e acadêmicos, como o congresso, são relevantes para difundir práticas e identificar pontos concretos de conflito entre inovação e deveres profissionais.
O que foi decidido
Não se trata de uma decisão judicial, mas o congresso e o lançamento do livro cumprem função normativa informal ao articular uma agenda de conformidade e debate técnico. A iniciativa da OAB/SP e a publicação de "Engenharia de Prompts no Direito 2.0" sinalizam uma preocupação institucional: orientar a advocacia sobre práticas seguras no emprego de sistemas de IA, especialmente no desenho de prompts (instruções ao modelo) que condicionam a qualidade e a segurança das respostas.
O evento congregou atores de diferentes segmentos — advocacia, magistratura, Ministério Público e serviço notarial — o que fortalece a emergência de padrões profissionais compartilhados. A obra e as discussões visam consolidar boas práticas de engenharia de prompts, critérios de verificação e medidas mitigadoras para riscos como vazamento de dados, produção de informação inexata e violação de deveres de segredo.
Base normativa e precedentes
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, responsabilizando agentes quanto a bases legais, transparência, segurança e direitos dos titulares, e impõe restrições ao tratamento automatizado que possa afetar direitos.
- Constituição Federal de 1988 (CF/88) — garante direitos fundamentais relevantes, como a proteção à intimidade e à privacidade (art. 5º), que orientam a aplicação da LGPD e a regulação do uso de IA.
- Código Civil (Lei 10.406/2002) — disciplina responsabilidade civil por atos que causem dano; relevante para avaliar obrigações de indemnização decorrentes de condutas negligentes no uso de IA.
- Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei 8.906/1994) — estabelece deveres e vedações éticas aplicáveis ao exercício da advocacia, incluindo preservação do sigilo profissional.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — orientações sobre responsabilidade por divulgação de informações e diligência profissional podem ser mobilizadas para casos envolvendo decisões ou peças jurídicas produzidas com apoio de IA.
Impacto prático
- Para advogados e escritórios: a publicação e o congresso reforçam a necessidade de políticas internas de uso de IA, incluindo procedimentos de revisão humana das respostas automatizadas, cláusulas contratuais com fornecedores de tecnologia e controle sobre dados de treinamento e entrada.
- Para clientes e titulares de dados: aumenta a expectativa por transparência quanto ao uso de ferramentas automatizadas, bem como por garantias de confidencialidade e acesso a meios de contestação quando decisões relevantes forem influenciadas por sistemas automatizados.
- Para magistratura e operadores públicos: o diálogo suscitado facilita a identificação de critérios técnicos e probatórios quando peças processuais ou análises forem embasadas em IA; é provável aumento de atenções sobre métodos de verificação de autenticidade e confiabilidade de documentos e informações geradas por modelos.
- Para a regulação e condutas disciplinares: a convergência entre academia, prática e magistratura tende a alimentar propostas de orientações e pareceres da OAB e possivelmente a formulação de normas deontológicas específicas ou guias de boas práticas.
O que observar
- Padrão de diligência: profissionais devem definir e documentar níveis mínimos de revisão humana das saídas de IA, sob pena de responsabilização por atos praticados com negligência técnica.
- Sigilo e terceirização: ao usar plataformas externas, escritórios precisam avaliar termos de serviço e garantias contratuais relativas a retenção e uso de dados, sob o risco de violação da LGPD e do dever de confidencialidade.
- Prova e transparência algoritmica: em litígios onde decisões ou argumentos advêm de IA, será necessário demonstrar metodologias, fontes e critérios empregados — tema que poderá demandar peritos em tecnologia e pedidos de esclarecimento ao fornecedor do sistema.
- Regulação venidera e autodisciplina: além da LGPD, aguardam-se orientações e códigos de conduta profissionais; a OAB, com iniciativas como o congresso, tem papel central em articular normativas de caráter prático e disciplinar.
Em síntese, o lançamento do livro e o fórum promovido pela OAB/SP representam mais que um ato acadêmico: funcionam como catalisadores de uma agenda prática sobre governança de IA no Direito, exigindo que operadores jurídicos atualizem rotinas técnicas, contratuais e disciplinares para mitigar riscos de segurança, responsabilidade e violação de direitos fundamentais.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudo
Ministério identifica 32 sites de IA que geram nudez: efeitos legais
Ministério da Justiça mapeou 32 plataformas que usam IA para criar imagens nuas a partir de fotos e remeteu lista à PF e à ANPD; medida traz implicações penais, civis e de proteção de dados.

Câmeras com IA registram 1.000 infrações na Raposo Tavares em 72h
Duas câmeras com inteligência artificial registraram ~1.000 infrações em 72 horas na Raposo Tavares (SP); questão central é conciliar fiscalização automática com proteção de dados e regras de trânsito.
Caso Fiocruz e o risco da dependência das big tech na saúde
Corte de armazenamento pela Microsoft afetou Fiocruz; análise examina implicações para soberania digital, proteção de dados de saúde e deveres legais de entes públicos.