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Margareth Rodrigues Costa toma posse como ministra do TST

Nova ministra assume vaga aberta com aposentadoria e eleva presença feminina no tribunal a sete mulheres.

TST3 min de leitura
Margareth Rodrigues Costa toma posse como ministra do TST
Foto: aung swam nyi / Unsplash

O Tribunal Superior do Trabalho realizou a cerimônia de ratificação de posse da ministra Margareth Rodrigues Costa em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, dia 11 de junho de 2026. A magistrada assume a cadeira vaga deixada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que se aposentou em outubro de 2025, completando o quadro funcional do tribunal de segunda instância especializado em matéria trabalhista.

Contexto

O Tribunal Superior do Trabalho, órgão de cúpula do Poder Judiciário na jurisdição laboral, é integrado por vinte e sete ministros. A estrutura colegiada do tribunal exerce competência recursal nas causas trabalhistas, tanto em primeiro grau de recurso quanto em etapas extraordinárias. A entrada de novos ministros segue processo de indicação e aprovação conforme diretrizes constitucionais, representando ponto de inflexão nas composições e perspectivas decisórias da corte.

A aposentadoria do ministro anterior abria discussão natural sobre a recomposição do quadro e, simultaneamente, sobre a representação de gênero no Poder Judiciário. A chegada de Margareth Rodrigues Costa marca momento simbólico e institucional: o tribunal retorna ao patamar de sete mulheres em seu corpo de ministros.

O que foi decidido

Não se trata de uma decisão material, mas de um ato institucional de grande relevância: a posse e ratificação de Margareth Rodrigues Costa como ministra do TST. A cerimônia oficial formalizou o exercício pleno de suas atribuições no tribunal, conferindo-lhe todas as competências e direitos inerentes ao cargo de ministra, incluindo participação em julgamentos, votações em órgãos colegiados (turmas e tribunal pleno) e integração nas comissões técnicas da corte.

Com esta entrada, a composição do TST retorna ao cenário anterior, reequilibrando a presença feminina entre os vinte e sete ministros.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal, art. 121 — Institui o Tribunal Superior do Trabalho como órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, integrante do Poder Judiciário.
  • Lei nº 7.701/1988 — Estrutura, competências e organização do Tribunal Superior do Trabalho, incluindo quantidade de ministros e processos de provimento.
  • Resolução nº 1.470/2017 do TST — Regimento Interno, dispõe sobre procedimentos de posse e exercício de cargo de ministro.
  • Jurisprudência constitucional — A indicação e posse de membros do Judiciário segue protocolos estabelecidos pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional, sem margem a discricionariedade posterior.

Impacto prático

Para a estrutura do tribunal:

  • Retorno ao quadro completo de vinte e sete ministros, otimizando capacidade de julgamento e reduzindo potencial represamento de processos.
  • Recomposição da representação feminina em nível anterior (sete mulheres entre vinte e sete ministros).

Para advogados e partes:

  • Fluxo processual nas turmas pode se reorganizar conforme redistribuição de competências entre ministros.
  • Novos julgamentos que envolvam Margareth Rodrigues Costa como relatora ou votante introduzem perspectiva adicional na jurisprudência trabalhista.

Para a Instituição Judiciária:

  • Reafirma progressão (ainda que lenta) na inclusão de mulheres em postos de cúpula do Poder Judiciário.
  • Consolida debate público sobre diversidade e representação nas carreiras jurídicas superiores.

O que observar

Embora seja ato protocolar, a posse de Margareth Rodrigues Costa sustenta-se como marco institucional. Profissionais do direito do trabalho devem acompanhar sua trajetória de votos e fundamentações para identificar possíveis realinhamentos jurisprudenciais em temas controvertidos (relação de emprego, terceirização, direitos coletivos, reforma trabalhista).

O retorno ao patamar de sete ministras não encerra debate estrutural sobre sub-representação de mulheres no Judiciário brasileiro, que permanece proporcionalmente menor nos escalões mais altos de tribunais superiores. Esse desequilíbrio segue em pauta em organismos de classe e fóruns de transparência institucional.

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