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AdministrativoANÁLISE

Memorial dos Lanceiros Negros: marco para reparação e proteção do patrimônio

Audiência no RS defende construção do Memorial dos Lanceiros Negros em Porongos; tema envolve tombamento, financiamento via PEC 27/2024 e reparação histórica.

Senado Federal5 min de leitura
Memorial dos Lanceiros Negros: marco para reparação e proteção do patrimônio
Foto: Zihao Wang / Unsplash

O Supremo objetivo da audiência pública realizada em Pinheiro Machado (RS) foi consolidar apoio técnico e político à construção do Memorial dos Lanceiros Negros no sítio de Porongos, local associado ao episódio histórico conhecido como Massacre de Porongos (1844). A iniciativa articula iniciativas de proteção do patrimônio — com processos de tombamento em curso — e propostas de financiamento que visam incorporar a obra em políticas públicas de reparação da escravidão.

Contexto

O debate agrega três vetores que costumam confluir em políticas de memória: preservação do patrimônio cultural, reescrita de narrativas históricas excludentes e a busca por mecanismos financeiros estatais para implementar intervenções memorialísticas. No plano institucional, o tema envolve instâncias federais e estaduais de proteção ao patrimônio — como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae) — além de organismos voltados à igualdade racial e à cultura.

A controvérsia é relevante porque confronta a narrativa tradicional da Revolução Farroupilha com a versão que reconhece a centralidade dos Lanceiros Negros na luta e a omissão estatal subsequente. Em termos práticos, a disputa toca procedimentos técnicos de tombamento, a competência para atuar no sítio histórico e a origem de recursos públicos que possam viabilizar o memorial. Ademais, insere-se no debate mais amplo sobre políticas de reparação e reconhecimento da dívida histórica do Estado para com a população negra.

O que foi decidido

A audiência pública teve caráter consultivo e propositivo: os participantes defenderam a construção do memorial como medida de reparação simbólica e material, bem como a conclusão e consolidação dos processos de tombamento do território de Porongos em esfera federal e estadual. Ficou expresso o compromisso político de encaminhar ações que envolvam captação de recursos e cessão de uso de projetos arquitetônicos aprovados, com a Fundação Cultural Palmares atuando como facilitadora técnica.

No plano administrativo, foi comunicado que o procedimento federal de tombamento encontra-se em estágio avançado, com previsão de conclusão no curso de 2026, e que a esfera estadual deverá também conferir proteção formal ao sítio. No debate sobre financiamento, foi apontado o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial — previsto na PEC 27/2024 — como alternativa para custear a obra, além da possibilidade de alocação orçamentária por parlamentares e órgãos públicos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — princípio da igualdade e vedação a discriminações, fundamento para políticas de reconhecimento e reparação.
  • Art. 215 e 216, CF/88 — incumbência do poder público de proteger e promover o patrimônio cultural material e imaterial; amparo constitucional à ação do Iphan e similares.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — aplicável indiretamente na gestão de acervos com informações pessoais; atenção a tratamento de dados em projetos de memória.
  • PEC 27/2024 (Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial) — instrumento apontado como fonte potencial de recursos para políticas de reparação e promoção cultural (em tramitação na Câmara dos Deputados).
  • Jurisprudência consolidada do tribunal sobre proteção ao patrimônio cultural — respaldos decisórios que reconhecem a necessidade de preservação de sítios históricos vinculados a grupos historicamente marginalizados.

Impacto prático

  • Para gestores públicos: impõe urgência técnica na conclusão dos processos de tombamento e na elaboração de planos de gestão do sítio, inclusive estudos de impacto, projeto museográfico e medidas de conservação preventiva.
  • Para órgãos de patrimônio (Iphan/Iphae): reforça demanda por cooperação interinstitucional e por definição de responsabilidades quanto à manutenção, fiscalização e fruição do memorial.
  • Para movimentos sociais e comunidade local: a implementação do memorial potencializa a visibilidade da narrativa dos Lanceiros Negros e cria espaço para participação comunitária na preservação e interpretação do sítio.
  • Para legisladores e formuladores de políticas: sinaliza oportunidade de vincular recursos do Fundo de Reparação ou de emendas parlamentares à execução do projeto, com necessidade de observância das regras orçamentárias e licitatórias aplicáveis.
  • Para o entorno jurídico-administrativo: projetos em andamento, medidas provisórias de cessão de uso de projetos e convênios deverão observar a legislação sobre patrimônio cultural e os princípios administrativos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

O que observar

  • Tramitação e natureza da PEC 27/2024: sendo proposta de emenda constitucional, sua eficácia dependerá de aprovação no rito constitucional; a expectativa de utilização do fundo exige acompanhamento legislativo e estudos de compatibilidade orçamentária.
  • Modulação do tombamento: definição precisa dos limites do sítio, condicionantes ambientais e direitos de uso atuais da terra podem gerar contestações administrativas ou judiciais; é necessária cautela técnica e diálogo com proprietários e comunidade.
  • Formalização de parcerias: convênios, cessões de uso e eventual execução por terceiros requererão cláusulas claras sobre manutenção, propriedade intelectual do projeto arquitetônico e salvaguardas patrimoniais.
  • Sustentabilidade financeira e governança: além da obtenção de recursos iniciais, é preciso prever fontes contínuas para conservação, educação patrimonial e mediação cultural; ausência de previsão orçamentária compromete a longevidade do memorial.
  • Riscos políticos e narrativos: projetos de memória são sensíveis a disputas interpretativas; recomenda-se adoção de processos participativos de curadoria e documentação científica que reduzam conflito sobre a narrativa histórica.

Conclusão: a construção do Memorial dos Lanceiros Negros, respaldada por avanços no tombamento e por propostas de financiamento vinculadas a políticas de reparação, representa um movimento integrador entre direito administrativo do patrimônio, políticas públicas de igualdade racial e atuação legislativa. A execução concreta exigirá coordenação técnica, segurança jurídica nas medidas de proteção e planejamento financeiro robusto para que a iniciativa ultrapasse a dimensão simbólica e se traduza em preservação efetiva e gestão sustentável do sítio de Porongos.

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