MP 1.370/2026 torna exame obrigatório para registro de médicos
Senado recebe medida provisória que condiciona registro profissional médico à aprovação em exame do MEC
A Medida Provisória 1.370/2026 chegou ao Senado Federal com proposta que altera significativamente os requisitos para entrada na profissão médica no Brasil. O texto estabelece que profissionais de medicina só poderão obter registro profissional após aprovação em exame específico estruturado e organizado pelo Ministério da Educação, criando uma barreira uniforme de acesso à profissão em nível federal.
Contexto
O sistema atual de regulação profissional médica no Brasil opera sob responsabilidade compartilhada entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e seus conselhos regionais (CREMs), que expedem registros profissionais após análise de diplomas e documentação. O exercício da medicina já é considerado profissão regulada conforme a Lei 12.514/2011 (Lei do Acesso à Profissão Regulada), que estabelece critérios para o reconhecimento de profissões nessa categoria. A proposta de exame obrigatório reflete debate mais amplo sobre qualidade, padronização e acesso ao mercado médico, alinhado a práticas internacionais onde países desenvolvidos exigem exames de licenciamento antes do registro profissional.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XIII, garante o direito ao exercício de profissão lícita, mas permite que a lei estabeleça qualificações profissionais necessárias para seu exercício. Essa liberdade normativa tem sido instrumento frequente para introduzir requisitos adicionais em profissões de interesse público, como medicina, engenharia e advocacia.
O que foi decidido
A MP 1.370/2026 condiciona o registro profissional em medicina exclusivamente à aprovação em exame de profissão regulada organizado pelo Ministério da Educação. Não há detalhes publicizados sobre a estrutura do exame, periodicidade, conteúdo programático ou critérios de aprovação no texto disponível. O objetivo declarado é padronizar a comprovação de competência técnica antes da concessão do registro, transferindo essa responsabilidade das instâncias conselhadoras para o MEC como órgão executor.
Tal medida pode implicar revisão do papel institucional do Conselho Federal de Medicina e dos conselhos regionais na análise de requisitos para registro, reposicionando-os como órgãos fiscalizadores de conduta profissional e gestores de disciplina, mas não mais como gateekeepers primários de acesso à profissão.
Base normativa e precedentes
- Artigo 5º, inciso XIII, CF/88 — Garante o direito ao exercício de qualquer profissão lícita, ressalvada a necessidade de qualificação profissional conforme a lei estabelecer.
- Lei 12.514/2011 — Define o regime de profissões reguladas e estabelece que requisitos de qualificação podem ser fixados por lei ordinária ou atos normativos de órgãos competentes.
- Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) — Confere ao Ministério da Educação competência normativa sobre educação superior e, potencialmente, sobre exames de profissão regulada.
- Jurisprudência consolidada do STF — Admite que a lei ordinária ou medida provisória pode instituir requisitos adicionais de acesso a profissões reguladas, desde que proporcionais ao interesse público e não discriminatórios.
Impacto prático
Para formandos em medicina: O registro profissional dependerá, a partir da vigência da MP, de aprovação em exame do MEC antes de qualquer inscrição junto a conselhos regionais. Isso prolonga o tempo entre conclusão do curso e autorização para prática clínica remunerada, podendo aumentar custos e barreiras financeiras para candidatos com menor capacidade de preparação.
Para conselhos profissionais (CFM e CREMs): Há transferência de atribuição. Embora a MP não extingua conselhos, ela redimensiona seu papel de seleção de competência para funções de fiscalização e disciplina. Isso pode afetar receitas de taxas de registro e processos de admissão já consolidados.
Para instituições de educação médica: Cursos enfrentarão pressão para alinhar currículos ao edital e conteúdo programático do exame do MEC, criando convergência nacional de padrões educacionais. Instituições com índices baixos de aprovação em exame podem sofrer questionamentos sobre qualidade.
Para mercado de trabalho: A medida pode funcionar como filtro adicional de qualificação, potencialmente elevando qualidade média de profissionais registrados, mas também reduzindo velocidade de entrada de novos médicos em sistema que já apresenta déficit de profissionais em várias regiões.
O que observar
A MP 1.370/2026 ainda está sob análise no Congresso Nacional. Pontos críticos em discussão ou que poderão ser alterados:
- Estrutura e periodicidade do exame: O decreto de regulamentação do MEC definirá conteúdo, dificuldade, número de oportunidades de aprovação e prazos. Pressão de associações médicas poderá resultar em modulação desses critérios.
- Compatibilidade com diplomas de médicos estrangeiros: Não está claro se médicos formados no exterior, já com diploma validado por processo específico (revalidação), estarão sujeitos ao novo exame. Essa lacuna pode gerar contencioso administrativo.
- Recursos contra reprovação: Mecanismos recursais e garantia do contraditório em caso de reprovação precisam estar previstos em regulamento, sob pena de violação do devido processo legal (art. 5º, LV, CF/88).
- Efeito sobre registros já concedidos: Médicos que já possuem registro não sofrerão retroatividade, mas portarias de regulamentação devem esclarecer.
- Timing de vigência: Se aprovada sem modulação, a MP afetará imediatamente formandos que concluírem cursos após sua promulgação, gerando possível gargalo administrativo se exame não estiver operacional.
Advogados que atuam em direito administrativo, educacional ou profissional devem acompanhar o trâmite legislativo e os decretos subsequentes para orientar clientes da área médica sobre cronograma e requisitos atualizados.
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