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MP 1.373/2026 permite renegociação de dívidas para informais com taxa máxima de 1,99%

Medida Provisória cria Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor, permitindo renegociação de até R$ 15 mil para trabalhadores informais adimplentes com juros reduzidos.

Senado Federal6 min de leitura
MP 1.373/2026 permite renegociação de dívidas para informais com taxa máxima de 1,99%
Foto: Towfiqu barbhuiya / Unsplash

A Medida Provisória nº 1.373/2026, assinada em 29 de junho de 2026, instituiu dois programas destinados a ampliar o acesso ao crédito: o Desenrola Adimplentes, voltado à renegociação de dívidas de trabalhadores informais, e o Fies Empreendedor, que oferece financiamento a ex-alunos do Fundo de Financiamento Estudantil que desejam investir em negócios próprios.

Contexto

A criação desses programas reflete uma estratégia governamental de expansão do crédito direcionado a segmentos populacionais historicamente excluídos do sistema financeiro formal. Trabalhadores informais enfrentam taxas de juros elevadas — frequentemente entre 6% e 12% ao mês — em operações de crédito, agravando ciclos de endividamento. Simultaneamente, ex-beneficiários do Fies que mantêm regularidade nas parcelas carecem de instrumentos de financiamento para estruturar atividades empresariais. A medida busca, portanto, aliviar o peso das obrigações financeiras existentes enquanto canaliza recursos para investimento produtivo, tudo sob a alegação de impacto fiscal neutro mediante alocação de R$ 4 bilhões (R$ 3 bilhões para Desenrola Adimplentes e R$ 1 bilhão para Fies Empreendedor).

O que foi decidido

Desenrola Adimplentes

O programa autoriza renegociação de dívidas contraídas junto a instituições financeiras, desde que o devedor cumpra critérios específicos de elegibilidade. O benefício se restringe a trabalhadores informais — excluindo-se explicitamente contribuintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos, pensionistas e aposentados — que possuam registro de adimplência anterior.

Os requisitos de acesso são rigorosos: mínimo de quatro parcelas já quitadas até 28 de junho de 2026; eventual parcela em atraso não pode superar 90 dias de vencimento (contados até essa data ou até a formalização no programa); e exclusão expressa de certas modalidades (cartão de crédito parcelado ou rotativo, cheque especial, crédito rural, operações consignadas em folha de pagamento ou garantidas por bens).

As novas condições de financiamento estabelecem taxa máxima de juros de 1,99% ao mês (redução significativa em relação às taxas vigentes), limite individual de R$ 15 mil por instituição financeira, e parcelas menores — até 90% do valor atualmente pago, com mínimo de R$ 50 mensais. O prazo para quitação equivale ao da dívida original, com possibilidade de prorrogação de um a seis meses em situações determinadas.

A MP fixa prazo de 120 dias para o beneficiado protocolar solicitação de renegociação diretamente junto ao banco detentor da dívida, podendo ser prorrogado para instituições com desempenho destacado, conforme ato do Ministério da Fazenda. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal são automaticamente participantes, com faculdade de adesão de outras instituições. Caso a instituição originária não adira, o devedor pode renegociar mediante outro banco habilitado, desde que aprovado em análise de risco.

Mecanismo crítico: as instituições financeiras deverão remover o devedor dos cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis após formalização do novo acordo e pagamento da primeira parcela (quando houver).

Fies Empreendedor

O programa complementar destina-se a ex-alunos do Fies que se mantiveram adimplentes por mínimo de 36 meses — sem renegociação das parcelas nesse período — e desejam constituir ou expandir negócio próprio. Diferentemente do Desenrola, não renegocia dívidas pretéritas, mas financia investimento novo.

O público estimado abrange entre 50 mil e 125 mil dos aproximadamente 500 mil ex-estudantes em situação regular. Limites variam conforme a forma jurídica: R$ 80 mil para pessoas físicas (prazo de 60 meses) e R$ 180 mil para pessoas jurídicas (prazo de 96 meses), com taxa máxima de 11% ao ano.

Base normativa e precedentes

  • Medida Provisória nº 1.373/2026 — Institui os programas e estabelece prazos, critérios de elegibilidade e condições financeiras. Requer aprovação do Congresso Nacional em 120 dias.

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — Artigos 20 a 30 regulam o regime jurídico das medidas provisórias e seus efeitos imediatos, ainda que pendente aprovação legislativa.

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/1943) — Critério de elegibilidade exclui contribuintes CLT, definindo-se por negativo o perfil de trabalhador informal coberto.

  • Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) — Ainda que revogada para operações financeiras, estabelece precedente histórico de limitação de juros. A taxa máxima de 1,99% ao mês (23,88% ao ano) no Desenrola situa-se acima do limite tradicional, mas dentro de prática regulatória de instituições específicas.

  • Resolução do Banco Central — Normas de cadastro de inadimplência (SPC, Serasa) e prazos de exclusão integram regulação sobre proteção de dados de pessoa física e direitos creditícios.

  • Jurisprudência consolidada: Tribunais já reconhecem direito à renegociação de dívidas como mecanismo de inclusão financeira, desde que não configurem renúncia de crédito por instituição financeira sem contrapartida (precedente de racionalidade econômica).

Impacto prático

Para trabalhadores informais:

  • Acesso a refinanciamento com juros substancialmente reduzidos (de até 12% para máximo 1,99% ao mês).
  • Parcelas reduzidas permitindo recomposição orçamentária mensal e reinvestimento em atividade laboral.
  • Reabilitação creditícia: exclusão automática de cadastros de inadimplentes, restaurando acesso a crédito futuro.
  • Bloqueio automático do CPF em plataformas de apostas por seis meses (medida de proteção comportamental).

Para instituições financeiras:

  • Oportunidade de captura de carteira de clientes adimplentes com risco controlado.
  • Cobertura de inadimplência via Fundo de Garantia de Operações (FGO).
  • Possibilidade de prorrogação de prazos como incentivo a desempenho superior.

Para ex-alunos do Fies:

  • Acesso a crédito produtivo para empreendedorismo, com taxas competitivas (11% ao ano).
  • Limite diferenciado conforme formalização (PJ até R$ 180 mil; PF até R$ 80 mil).
  • Utilização de histórico de adimplência Fies como substituto de garantias tradicionais.

Para o sistema de crédito:

  • Incremento potencial da capacidade de consumo e investimento em segmento de renda média-baixa.
  • Redução de pressão sobre endividamento em modalidades predatórias (especialmente cartão de crédito rotativo).

O que observar

  1. Prazo de aprovação legislativa: O Congresso tem 120 dias para analisar e aprovar a MP. Emendas podem modificar limites, taxas ou público-alvo. Profissionais devem acompanhar tramitação no site do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

  2. Atos regulamentares pendentes: O Ministério da Fazenda publicará normas complementares sobre critérios de "melhor desempenho" para prorrogação de prazos e análise de risco. Advogados e consultores devem monitorar publicações no Diário Oficial da União.

  3. Bloqueio de bets como precedente: O mecanismo de restrição de apostas por seis meses levanta questões de proporcionalidade e compatibilidade com liberdade de consumo. Possível desafio judicial via mandado de segurança ou ação civil pública caso beneficiado demonstre lesão a direito líquido e certo.

  4. Adequação às normas de proteção de dados: Bloqueio automático do CPF em plataformas de bets requer conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) — especialmente quanto a finalidade, necessidade e proporção da medida.

  5. Risco de litígios sobre exclusão de categorias: Aposentados, pensionistas e servidores podem questionar exclusão, alegando violação de igualdade. Jurisprudência recente (especialmente do STF) flexibiliza critérios de elegibilidade em políticas de inclusão financeira.

  6. Efeito fiscal: Alegação governamental de "impacto fiscal neutro" carece de transparência quanto a metodologia. Auditoria do TCU é esperada.

  7. Regulamentação de garantias do FGO: A cobertura de inadimplência pelo fundo requer clareza sobre percentual, condições e prazos de acionamento — ainda não formalizados na MP.

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